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EM TARAUACÁ E NO BRASIL: Buracos na Rua – Entenda Quando Você Pode Ser Indenizado

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Você sabia que pode ser indenizado ao ser prejudicado por um buraco na rua?

Por incrível que pareça, isso é verdade. Aliás, o que a lei diz sobre o assunto e quando você pode solicitar indenização ao sofrer prejuízos por um buraco na rua ?



Essa é uma situação pra lá de comum, já que as condições em nossas vias e rodovias não são das melhores. De repente, você estava dirigindo de noite, não viu um buraco e furou o pneu. E aí o estrago foi grande – e a despesa também. Mas a responsabilidade é de quem, afinal? Não é sua!

Provavelmente, isso já aconteceu com você ou com alguém que você conhece. E se há buraco na rua, significa que alguém deixou de fazer seu trabalho, correto?

Não é justo você ter que gastar com algo que deveria ter sido feito com o dinheiro dos seus impostos. Por isso, vamos ensinar como solicitar indenização da prefeitura e o que você deve fazer para ser ressarcido em situações como essa.

Mas como alguns buracos são verdadeiras ameaças, vale ficar ligado em algumas dicas de direção defensiva que iremos apresentar. Afinal, conforme a situação, desviar do buraco, tentar frear ou passar em velocidade muito alta são condutas que podem provocar acidentes.

Enfrentar ruas esburacadas não é apenas motivo para reclamar da prefeitura e cruzar os braços. Ao acionar o órgão responsável pela via e saber como solicitar recapeamento de rua, você está contribuindo com a segurança de todos e também zelando pela cidade.

Se quem sai na chuva é para se molhar, quem sai dirigindo é para um buraco encontrar. Um, não. Vários deles. Diariamente, vemos uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país, tanto municipais, quanto estaduais e federais.

É buraco em todo canto e de todo tamanho. Esse é um problema que afeta a todos. Tem na Zona da Mata, em Pernambuco, também em São Paulo, no Espírito Santo, no Ceará, em Santa Catarina e pelo Brasil todo. É tanto buraco que não há como os carros não sentirem os efeitos.

E com os estragos, vem a conta. Que costuma ser salgada. Veja só esta reportagem do Diário Gaúcho, que revelou que, no último ano, a prefeitura de Porto Alegre teve um gasto de cerca de R$ 180 mil em ressarcimentos a motoristas afetados.

DIREITO DE RESSARCIMENTO

Ah, você não sabia que podia pedir o ressarcimento?

Segundo a procuradora Luciane Timmers, coordenadora da Central de Conciliação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre, no caso do município gaúcho, é preciso apresentar a documentação que comprove a vinculação do dano ao serviço público.

Ou seja, não basta fazer a requisição, você precisa provar a vinculação do dano ao seu prejuízo. E não adianta fazer a requisição para a instância errada. Se a via é municipal, quem tem que ressarcir é o município, se ela é estadual, é o Estado e se ela é federal, é a União. Por isso, a importância de entrar com o pedido para o órgão corretoMas vamos voltar a falar das “estrelas” do artigo, os buracos.

No Rio de Janeiro, uma buraco estava gerando tanto estrago que virou matéria no site G1. O mesmo aconteceu no Paraná.

E se você acha que é só nos grandes centros que o buraco na rua é um problema, veja só esta reportagem da Folha de Boa Vista, em Roraima, e o desabafo de um morador: “Não sabemos mais a quem recorrer, pois os buracos já estão dando cria. Pedimos várias vezes ajuda e já denunciamos em redes sociais, mas nada é feito. Os buracos quando enchem de água se tornam um perigo para os moradores”, reclamou.

Como você pode ver, buraco na rua não é uma exclusividade da sua cidade. Esse é um problema presente em todo o território nacional.

 

O Que a Lei Diz Sobre Isso

buraco na rua o que a lei diz

São tantos buracos nas ruas que até dá para imaginar que a legislação simplesmente esqueça deles. Mas não é assim, não.

Veja só o que diz o parágrafo terceiro do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê: “§3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

Ou seja, se você tiver danos causados devido a buraco na rua, o CTB prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via.

Vamos agora ao artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina o seguinte: 

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 

§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Ou seja, caso a via seja pública, você deve solicitar a indenização para aquele órgão. Caso ocorra de ser uma via regulamentada por alguma concessionária, você terá que entrar com o pedido junto à empresa.

Mas como saber se a via é concessionada?

Bem simples: vias concessionadas possuem pedágios com o nome da empresa responsável pela cobrança. Nas demais vias, basta olhar o logradouro para saber a quem pertence. Por exemplo, as BRs são federais.

As RSs são de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul. As SPs, do Estado de São Paulo. As RJs, do Estado do Rio de JaneiroEm via de regra, as estaduais recebem a sigla do estado no seu nome. Ou seja, basta olhar a que estado pertence a sigla que saberá a quem deve recorrer.

As municipais são ruas, avenidas, travessas, becos, alamedas, dentre outras, mas todas dentro do perímetro municipal.

A quem encaminhar a reclamação?

Vários municípios e estados possuem órgãos que respondem por esse tipo de questão. Porto Alegre, por exemplo, possui a Câmara de Indenizações Administrativas (CIA), que responde pelas questões municipais. Esse órgão costuma demorar em média cerca de 80 dias para responder às solicitações.

Em qualquer localidade, caso o órgão negue o seu pedido, você também pode entrar na Justiça também. Lembre que é um direito seu recorrer sempre que achar algo injusto.

Quando o dano for em rodovia federal, você pode entrar diretamente na Justiça, pois o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não possui nenhuma área que faça negociações desse gênero. Mas se você precisar entrar na Justiça, a quem recorrer?

No caso de vias municipais, estaduais ou com concessionárias são aconselhados os Juizados Especiais Cíveis, que tratam de causas de até 40 salários mínimos.

No caso de vias federais, são aconselhados os Juizados Especiais Federais, que tratam de causas de até 60 salários mínimos. Lembre: você pode pedir indenização pelos danos causados ao seu veículo, às pessoas envolvidas, a propriedade e, inclusive, danos morais.

Por exemplo, um taxista que precise ficar vários dias sem seu veículo de trabalho pode pedir a indenização por esses dias não trabalhados.

Mas o que você deve fazer para garantir que será indenizado? O primeiro passo é registrar um BO, o boletim de ocorrênciaO segundo passo é reunir provasLembre-se de registrar tudo com fotos: o buraco, os danos ao veículo, etc..

Muitas pessoas não tiram a foto na hora e, quando vão tirá-la, o buraco na rua já foi fechado. O terceiro passo é conseguir testemunhasSe possível, pegue o contato de pessoas que estavam no local e viram a situação. Pergunte se elas testemunhariam e anote os dados de contato.

O quarto passo é fazer três orçamentos do conserto do veículo antes de mandar para fazer os reparos. Isso evitará que você seja questionado sobre o valor destinado à manutenção do seu veículo. O quinto passo é juntar todos os recibos relativos aos gastos que você teve. Isso inclui as despesas com o conserto do carro e com custos médicos e hospitalares, caso você ou outra pessoa tenha se machucado.

Se você trabalha com o veículo, é importante comprovar quanto você deixou de receber nos dias parados.

Quando Você Pode Solicitar Indenização Ao Ser Prejudicado Por um Buraco na Rua

buraco na rua quando solicitar indenizacao

A resposta a essa pergunta é bem simples.

Sempre que você sofrer um prejuízo devido a um serviço que algum órgão deveria ter feito, mas não fez, você tem o direito de cobrar enquanto cidadão.

A maioria das prefeituras e estados que possuem alguma área responsável por esse tipo de negociação apenas paga os prejuízos materiais, mas não morais. Caso você também queira cobrar danos morais, deve entrar na justiça para receber. Muitas vezes, o prejuízo maior que a pessoa tem é por ter que se ausentar do trabalho e não em razão do dano no veículo.

Quer um exemplo? Um médico que teria uma cirurgia naquele horário, mas precisa aguardar para fazer o B.O. de um acidenteprovocado justamente devido a um buraco na rua. O mesmo vale para um advogado que falta a um júri devido a um acidente.

O dano do trabalho não executado pode ser maior do que o do acidente em si.

Como Funciona a Indenização

O valor costuma ser pago sempre na íntegra, sem parcelamento. Além disso, você pode pedir ressarcimento relativo ao que deixou de receber devido a esse buraco na rua.

É como citamos no caso do taxista que deixa de trabalhar naqueles dias. Outro valor que você pode pedir, que é mais subjetivo, são os danos morais. Nesse caso, é aconselhado que você veja com um advogado de confiança quanto deve pedir e como proceder.

Por isso é de suma importância uma defesa bem justificada, com argumentos técnicos, que comprovem o que você está pedindo.

Por exemplo, uma mãe que perde o filho devido a um carro que perdeu a direção por causa de um buraco na rua, qual você acha que é um valor justo para repor essa perda?

Não existe nada que pague, não é mesmo? Exatamente por isso um valor de dano moral nesse caso será bem mais alto.

Como Solicitar Recapeamento de Rua

buraco na rua como solicitar recapeamento rua

O primeiro passo é saber a quem pertence a via que tem o buraco na rua. Lembre a forma que falamos anteriormente para você identificar.

Após fazer isso, você precisa entrar em contato com o responsável e encaminhar a solicitação. Vale lembrar que cada instância e cidade têm um jeito e um caminho diferente para proceder nesses casos.

Por exemplo, em São Paulo, você pode conferir como está o andamento da operação tapa-buracos pelo site da prefeituraBasta colocar o endereço do buraco na rua e informar a que subprefeitura a área pertence. Imediatamente aparece na programação quando a operação tapa-buracos está prevista para fazer o reparo naquele endereço

Bem fácil, não? Caso aquele buraco na rua não esteja na previsão de obras da operação tapa-buracos de São Paulo, como você faz para solicitar o serviço? 

Nesse caso, você precisa entrar em contato pelo Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo e informar todos os dados do local. Se possível, envie fotos do problema. Isso garante que os engenheiros responsáveis tenham noção da gravidade da situação.

Muitas vezes, não compensa para uma prefeitura reconduzir uma máquina apenas para um buraco na rua e depois levá-la de volta para o ponto inicial.

Nesses casos, as prefeituras normalmente esperam suas operações estarem trabalhando perto do local e incluem esse recapeamento na programação. Entretanto, vale lembrar que qualquer dano causado enquanto o buraco na rua não for fechado é de responsabilidade do órgão gestor da via.

Importante: faça a sua parte e informe quando encontrar um buraco na ruaEm muitos casos, não é que a administração pública não queira fazer o reparo. Pode ser que a informação sobre o buraco não tenha chegado ao seu conhecimento.

Por isso, sempre que possível, informe o responsável. Isso garante que o serviço seja feito antes.

Conclusão

O buraco na via é um problema que se agrava quando você não consegue desviar. Mas agora você tem informações úteis para lidar melhor com esse tipo de situação.

Neste artigo, você aprendeu quando pode solicitar uma indenização por buraco na rua, como encaminhar o processo e para quem ele deve ser destinado. Também viu que, em vários casos, talvez precise entrar na Justiça para receber seu dinheiro de volta.

Para tanto, é sempre importante reunir o máximo de provas para comprovar o seu argumento. Também aprendeu como solicitar recapeamento de ruas e lidar com ruas esburacadas. 

Por Gustavo Fonseca. 

 

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Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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MPAC e Polícia Militar cumprem mandados judiciais contra investigados por ameaça a desembargador

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria Criminal de Feijó, em conjunto com a Polícia Militar do Acre (PMAC), deflagrou nesta quarta-feira, 17, a “Operação Algar”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra dois investigados no município de Feijó.

A operação faz parte do procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC para apurar a prática do crime de ameaça perpetrado contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante as buscas, foram apreendidas duas armas de fogo além de celulares e mídias.



Conforme informações contidas nos autos, a ameaça ocorreu em decorrência da atividade jurisdicional do desembargador no julgamento que gerou a inelegibilidade de um ex-prefeito do município.

Considerando a necessidade de aprofundar as investigações, especialmente na identificação de possíveis coautores da ameaça, o MPAC solicitou o afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, conseguindo a expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para acessar dispositivos eletrônicos móveis, bem como a suspensão da posse e porte de arma dos investigados, apontados como o autor direto e mandante da ameaça, e seu irmão, apontado como possível executor.

O nome da Operação Algar faz referência ao sinônimo da palavra “cova”, pois no contexto da ameaça, foi mencionado que o desembargador seria levado “para o buraco”.

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Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

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O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

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