Um decreto publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado regulamenta uma lei do ano de 2008, que criou a gratificação especial para os profissionais médicos do quadro efetivo ou provisório da Secretaria Estadual de Saúde que prestam serviço de medicina legal no Acre. A publicação é assinada pelo governador Gladson Cameli.
Ao g1, a Sesacre informou que, apesar de a lei ser de 2008, a gratificação no valor de R$ 1,6 mil vai começar a ser paga mensalmente aos trabalhadores após a regulamentação. Cerca de 15 médicos atuam com medicina legal no estado, mas, segundo a secretaria, eles devem comprovar curso na área para poder receber benefício.
É considerada atividade de medicina legal: exames de lesão corporal, conjunção carnal, de atos libidinosos, estupro, além de exumações de cadáveres, coleta de material de vivos e mortos para solicitação de exames específicos, exames cadavéricos e elaboração de laudos periciais nessa área.
Conforme decreto publicado nesta quarta, os profissionais médicos que tiverem interesse em exercer as atividades de medicina legal podem fazer o pedido apresentando:
- título de especialidade ou de residência médica na área de medicina legal e perícia médicas;
- declaração de carga horária na Secretaria de Estado de Saúde e em outros vínculos públicos ou privados;
- dias e horários disponíveis para a realização de atividades de medicina legal.
Ainda segundo a publicação, a Sesacre deve implementar um banco de dados atualizado sobre os servidores públicos estaduais médicos habilitados e interessados. Esses dados devem ser repassados, periodicamente, à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública.
Nos municípios onde a quantidade de médicos interessados for maior que o número de vagas ofertadas para a atividade de medicina legal, o decreto determina que devem ser observados os seguintes critérios de prioridade:
- título de especialista concedido pela Associação Médica Brasileira ou residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação na área de medicina legal e perícias médicas, com carga horária mínima de cem horas-aula;
- cumprimento de carga horária de trabalho inferior a 80 horas semanais, computados pela soma de seus vínculos públicos; e
- compatibilidade de horários entre o período de exercício de atividades de medicina legal e outras atribuições públicas ou privadas.
O documento prevê ainda que as secretarias de Saúde e Segurança devem realizar cursos de formação na área de medicina legal em todo o estado.
Com informações de G1Acre
