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ARTIGO DE OPINIÃO: Juízes sem teto

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 Por José Ribamar B. Freire, clique aqui para acessar seu site.

Os jornais noticiam que mais de 17 mil magistrados do Brasil recebem o tal do auxílio-moradia de R$ 4.377, inclusive o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato em Curitiba, que goza da mordomia desde outubro de 2014, mesmo sendo proprietário do apartamento onde vive, talvez mais caro que um tríplex em Guarujá. Ele alegou à Folha de SP que os magistrados – pobrezinhos – estão sem aumento há três anos. No entanto, não informou quanto ganham. O salário corre em segredo de justiça?

O salário do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Antônio de Paula Santos Neto, segundo a mesma FSP (4/2/), é de R$ 30.471,11 fora outros penduricalhos. Ele possui 60 imóveis registrados em seu nome na base do IPTU, incluindo apartamentos em bairros chiques da capital paulista, reside na capital, e mesmo assim recebe o tal auxílio-moradia. Considera inadequado o pagamento, mas recebe “porque todos os outros magistrados que têm imóvel próprio também recebem”.

É o caso de seu colega Luís Fernando Nardelli que tem 20 imóveis na capital, um salário de R$ 28.947,55. A FSP apresenta uma lista. Com esses salários, não há um só juiz que não seja proprietário de imóveis. Mas de acordo com a ONG Contas Abertas, a estimativa de gastos com auxílio-moradia no Judiciário e Ministério Público soma R$ 5.000.000.000, 00 (cinco bilhões de reais). A Associação Paulista de Magistrados teve a cara de pau de defender a mordomia, em nota, justificando que é “um direito previsto na legislação brasileira”. Não informou quem faz as leis, em benefício de quem, e quem são os executores.

– “Eu não pensei em abrir mão porque isso é pago para todos. Se você trabalha em uma empresa, e você recebe vale-refeição, às vezes, sei lá, almoça em casa e não precisa” – declarou o desembargador José Antônio. Eu juro que ele falou isso. Está lá na FSP: a fala de um magistrado encarregado de defender a justiça, que é realmente cega. Não está vendo o que acontece ao seu redor. É como se eles não vivessem no Brasil.

O outro responsável pela Operação Lava-Jato, Marcelo Bretas, mora em casa própria no Rio de Janeiro, com vista para o Pão de Açucar, tema da revista arquitetura e design. Quando a FSP revelou que ele ingressou na Justiça para receber o auxílio, mesmo sendo casado com uma juíza que já recebia o valor, Bretas debochou dizendo que em vez de choramingar pelos cantos tinha a “estranha mania de lutar” por seus direitos. O casal recebe um total de R$ 58 mil de salário mensal, mais os R$8.756,00 de auxílio moradia.

Mordomias amazônicas

Nas redes sociais, as reações foram de indignação, humor e deboche. “Não dê auxílio-moradia a um juiz. Ensine-o a pescar” – berrava uma postagem, pedindo assinaturas para uma petição destinada a acabar com essa indecência. Como alguém pretende fazer justiça ancorado em tamanha injustiça?

Lembrei de uma denúncia há mais de vinte anos no Amazonas e de uma peça de Oduvaldo Vianna Filho, de 1962. É que justificativa similar usaram, em 1996, alguns dos quase 200 funcionários públicos do Amazonas que acumularam esses tipos de vantagens, ganhando muito mais do que o próprio governador. Num país em que a maioria da população vive em condições de pobreza e até de miséria, é um escândalo. Os juízes deviam ter vergonha de um privilégio condenável que é compartilhado por parlamentares, promotores, ministros, conselheiros de Tribunais de Contas. Não tem justificativa.

Quando a denúncia pipocou nos jornais do Amazonas com os nomes dos marajás que recebiam super-salários, minha mãe, que era viva, indignada, me passou lá de Manaus a lista por telefone, sugerindo que escrevesse sobre o assunto.

– O pessoal tá querendo que o Taquiprati dessa semana comente o listão dos marajás – ela pressionou.

O pessoal é uma categoria genérica, que tanto pode designar os vizinhos do Beco da Bosta ou os parentes, amigos, aderentes e xerimbabos que pressionam por tabela. Eu havia acabado de concluir a coluna semanal sobre o racismo na PM no Amazonas, onde uma mulher negra era chamada sistematicamente de “macaca” por um capitão. Mas a vontade do pessoal é uma ordem inapelável. Por isso, publiquei “Saiu o listão” (25/03/1996), com a relação de alguns marajás, seus salários-base e a remuneração líquida.

 Ela lia, eu anotava. Quando mencionou um dos nomes, interrompi a leitura:

– Ôps! Pera lá, esse aí não. Esse aí eu conheço. É honesto.

Ela me explicou, com as palavras de uma dona de casa, que a questão não era essa. Que tinha gente honrada na lista e muito pilantra. Que não se tratava de discutir pessoas, mas o fato de que não é justo que professores, médicos e outros profissionais recebam salários de fome, enquanto uma minoria fatura mais do que o próprio governador, que já ganha uma indecência. É preciso pensar essa questão, fazer um novo pacto, onde os recursos do Estado sejam distribuídos de forma mais equitativa – ela disse com outra linguagem.

Gratificação de risco

Pelos nomes que então ouvi – especialmente os sobrenomes Braga e Lins – conclui que algumas famílias haviam tomado de assalto o Estado, privatizando-o. O aparelho de estado deixou de ser – se é que algum dia foi – uma instituição pública, deixou de gerir a coisa pública para atender os interesses particulares de famílias, em detrimento da maioria da população.

Enquanto em 1996 o salário mínimo era de R$ 112,00, havia espertalhões que abocanhavam mensalmente 16.300 reais. Montou-se uma indústria de gratificações e vantagens que foram sendo incorporadas aos vencimentos. Tudo legal, nas leis feitas por eles para eles.

Tinha uma tal de GAR – Gratificação de Atividades de Risco, similar ao atual auxílio-moradia dos juízes e parlamentares. Na época, perguntei: quem foi que disse que puxar saco é atividade de risco? Que risco corre um procurador ou um conselheiro do Tribunal de Contas?

– Foi o próprio Amazonino que mandou elaborar a lista e divulgá-la. Ele declarou que a decisão do STF mandando pagar os marajás – ainda que não tenha julgado o mérito da questão – prejudica o Estado. Que ele vai acatar, mas que por causa disso vai faltar recursos para a saúde e a educação – repetiu minha mãe lendo a notícia do jornal.  

– O que é que o pessoal acha disso? – indaguei.

– O pessoal acha, por incrível que pareça, que o Amazonino tem razão – ela respondeu.

Parece que não deu em nada, que não passou de um ato demagógico, porque de lá pra cá a situação se agravou. Por isso, agora me veio à lembrança de Oduvaldo Vianna Filho, o Vianinha, que montou em 1962 a peça de teatro “A mais-valia vai acabar, seu Edgar”, escrita em versos rimados, que acabou dando origem ao Centro Popular de Cultura (CPC) da União Nacional dos Estudantes (UNE).

Há pouco mais de um mês, em dezembro de 2017, o ministro do STF Luiz Fux bloqueou uma ação popular destinada a extinguir os pagamentos de auxilio-moradia a essas castas privilegiadas. Retomando Vianinha, cabe perguntar: Quem é que vai Lavar-a-Jato o Judiciário? Será que a mordomia vai mesmo acabar, seu Edgar? Ou os juízes vão continuar nadando em ouro, seu Moro?

P.S. – A coluna agradece as chargeas pirateadas na internet. Tudo pela causa. 

Ver também: SAIU O LISTÃO: MACACA É A MÃE. http://www.taquiprati.com.br/cronica/426-saiu-o-listao-ou-macaca-e-a-senhora-sua-mae

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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