NOSSAS REDES

BRASIL

Atenção! Tirar fotos de acidentes é crime e pode dar cadeia

PUBLICADO

em

É muito comum, hoje em dia, o compartilhamento instantâneo de mensagens sobre os mais variados assuntos, por meio das redes sociais, como Whatsapp e Facebook por exemplo.

A facilidade de acesso à informação, por esses meios, é muito maior do que em tempos anteriores, mas é preciso saber até que ponto tal facilitação é benéfica.



Mais do que isso, apesar de a liberdade de expressão ser uma garantia constitucional, é necessário saber até onde vai o limite para a disseminação de determinados conteúdos.

Um exemplo disso é o compartilhamento de imagens de acidentes e suas vítimas, muitas vezes fatais.

Fotos e vídeos de acidentes aguçam a curiosidade de quem presencia o ocorrido, bem como de quem se alimenta dessas informações pela internet.

Mas saiba que divulgar, ou somente compartilhar, imagens de vítimas de acidentes pode levar os responsáveis à cadeia.

E é sobre isso que vou falar neste artigo.

Portanto, se você quer saber qual pena pode ser aplicada a quem divulga esse tipo de conteúdo, acompanhe esta publicação até o final.

Boa leitura!

 

Casos famosos de acidentes que viralizaram na internet

Pare um pouco e pense se você nunca viu nenhuma imagem de acidente de trânsito na internet.

Provavelmente, você já deve ter se deparado com alguma publicação desse tipo ou recebeu conteúdos dessa espécie de algum amigo.

Alguns acidentes ficaram muito famosos ao serem divulgados em todos os meios de comunicação, por envolverem personalidades conhecidas pelo público.

Você deve lembrar, por exemplo, do acidente envolvendo o avião que levava a equipe da Associação Chapecoense de Futebol para a Colômbia, em 2016, e caiu antes de conseguir pousar.

Outro caso famoso de acidente aéreo ocorreu recentemente, em Sergipe, onde caiu o avião que transportava o cantor Gabriel Diniz, vitimando o artista.

Saindo dos desastres aéreos e passando para um caso de acidente de trânsito, como não lembrar do acidente que levou a óbito o cantor Cristiano Araújo e sua namorada em 2015?

Casos como esses acontecem com certa frequência, principalmente quando se trata de acidentes de trânsito, mas os mencionados acima estiveram sob os holofotes da curiosidade das pessoas.

O fato de envolverem nomes já conhecidos nacionalmente e de resultarem em verdadeiras tragédias movimenta os curiosos, que não resistem em olhar as tristes imagens.

Além disso, muitas pessoas sentem a necessidade de enviar esses conteúdos para que seus amigos também possam conferir o desastre.

Acontece que esses compartilhamentos desenfreados desrespeitam não somente as vítimas dos acidentes, mas, também, familiares e amigos que sofrem ainda mais com tamanha publicidade dada à ocorrência causadora de sua dor.

Com isso, cabe questionar o que pode acontecer com quem divulga e ajuda na disseminação de imagens de acidentes.

Existe previsão legal para isso, e você confere o que a lei determina na próxima seção deste artigo.

 

Tirar e compartilhar foto de acidentes pode dar cadeia

Muitas vezes, a internet permite que as pessoas tenham a falsa sensação de anonimato, levando-as a acreditar que estão protegidas pelas telas de seus computadores e smartphones.

No entanto, é importante saber que não é bem assim que acontece, pois, pela possibilidade da ocorrência dos chamados crimes cibernéticos, existem previsões legais para quem assume posturas transgressoras na web.

Focando precisamente no compartilhamento de imagens de acidentes de trânsito, é importante destacar o que pode acontecer com quem expõe vítimas dessas situações na internet.

Você já ouviu falar em vilipêndio?

Essa é uma palavra-chave quando se fala em crime por exposição de imagens de vítimas de acidentes.

Isso porque está determinado, no art. 212 do Código Penal, que vilipêndio ao cadáver é crime.

Vilipêndio significa desrespeito, desprezo, falta de consideração, menosprezo, dentre outros significados similares.

Com isso, fica mais fácil entender que desrespeitar um cadáver é crime previsto em lei, podendo levar o culpado a receber as seguintes penalidades:

  • um a três anos de detenção;

Além disso, tramita, no Senado, um Projeto de Lei (PL nº 79, de 2018) proposto pelo Senador Ciro Nogueira.

A proposta pretende estabelecer penalidades similares às previstas no art. 212 para o caso de divulgação de imagens de vítimas não-fatais de acidentes.

Caso seja aprovada, essa alteração adicionará um artigo à lei, criando, então, o art. 140-A ao Código Penal, para evitar que pessoas sigam sendo expostas a esse tipo de constrangimento.

Com isso, pretende-se criminalizar essas ações, visto que, atualmente, a divulgação de pessoas acidentadas ou em situação constrangedora somente é julgada em esfera cível, caso a vítima entre com processo.

Dessa forma, pode ser que os casos de desrespeito a vítimas de acidentes diminuam, evitando o aumento do sofrimento de quem se vê obrigado a passar por esse tipo de situação.

Outra postura que precisa ser promovida entre a população é a tomada de atitudes conscientes ao volante, para evitar que os acidentes que são compartilhados nas redes sociais sequer aconteçam.

A seguir, veja quais atitudes contribuem para a ocorrência de acidentes de trânsito.

 

Atitudes ao volante que causam acidentes

Normalmente, a palavra acidente nos remete a algum acontecimento inesperado, fora do que está planejado.

De fato, acidentes são situações inesperadas, mas, algumas vezes, são causados pela falta de cuidados que, quando tomados pelos usuários do trânsito, podem evitá-los.

Estatísticas demonstram que algumas infrações de trânsito apresentam índices altos de ocorrências, comprovando que a imprudência dos motoristas pode ser um dos principais fatores de risco no trânsito.

Por isso, decidi listar os principais fatores de risco no trânsito, para ajudá-lo a perceber quais atitudes devem ser evitadas para prevenir acidentes. Confira:

Acima, listei apenas alguns atos que contribuem para a ocorrência de acidentes de trânsito, mas é óbvio que existe uma série de ações que podem levar a isso.

Por isso, deixo o recado para que você pense em tudo o que pode acontecer se você ou sua família forem vítimas de acidente, e dirija sempre com responsabilidade.

 

Conclusão

Neste artigo, você viu que divulgar imagens de acidentes é crime e pode levar à prisão, e que o período de detenção pode ser de até três anos.

Procurei destacar os casos de acidentes mais comentados na mídia, para reforçar que a exposição feita da forma como pôde ser vista nesses casos é extremamente desrespeitosa às vítimas e seus familiares.

Além disso, leve em consideração a lista dos principais fatores de risco no trânsito, e colabore para que todos tenham uma circulação mais segura pelas vias.

Deixe sua opinião a respeito do assunto abordado nesta publicação nos comentários.

Por fim, sugiro que, ao invés de compartilhar imagens de acidentes, você mande este texto para seus amigos, para estimular o respeito entre as pessoas e para que eles saibam que tirar foto de acidentes pode dar cadeia.

BRASIL

No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

PUBLICADO

em

A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

Continue lendo

BRASIL

Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

PUBLICADO

em

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

Continue lendo

BRASIL

Como os proprietários de negócios podem se proteger contra fraudes corporativas?

PUBLICADO

em

Em todo o mundo, juntamente com a difusão da cultura corporativa, o número de crimes internos está a aumentar. Cada vez mais funcionários se atrevem a roubar dos seus chefes. Tais violações são difíceis de detectar sem violar a mesma ética corporativa. E tornaram-se agora uma ameaça fundamental para os negócios – tanto financeira como de reputação. Geralmente, o serviço de segurança detecta crimes corporativos nas últimas etapas, quando o funcionário culpado já pode estar em outro país. Tais maquinações de vigaristas ocorrem tanto em pequenas empresas quanto em empresas gigantes.

Neste artigo, consideraremos quais tipos de crimes corporativos internos existem usando o exemplo de cinco casos e daremos conselhos sobre como identificar esses vigaristas e como resistir a eles.



Tipos de fraude

Fraude corporativa é as maquinações de funcionários que causam perdas financeiras à empresa. De acordo com uma pesquisa da Deloitte Forensic, 55% das empresas já enfrentaram fraude corporativa. Ao mesmo tempo, os autores da pesquisa têm certeza de que há ainda mais casos desse tipo, mas apenas fatos comprovados foram incluídos nessas estatísticas.

Os tipos mais comuns de fraude corporativa são:

  • Falsificação de documentos

Os funcionários podem fornecer informações falsas sobre os indicadores de desempenho da empresa. Ou trata-se de documentos financeiros ou de emprego fictício de funcionários. Dessa forma, os vigaristas ganham dinheiro e é bastante difícil para os diretores da empresa detectar tais violações.

  • Divulgação de informações confidenciais

O funcionário pode deixar divulgar-se a base de clientes, documentos comerciais ou tecnologias da empresa. Isso levará as informações críticas a serem conhecidas por terceiros ou concorrentes por culpa do funcionário.

  • Abertura de empresas afiliadas

Os funcionários podem registrar-se ou registrar os seus familiares como pessoa jurídica e celebrar acordos não com a empresa principal, mas com a sua própria.

  • Chantagem

O vigarista pode exigir dinheiro da empresa para não divulgar informações importantes. Os subordinados costumam recorrer a esses métodos durante a demissão.

  • Roubo de valores materiais

Esse tipo de fraude corporativa é comum entre o pessoal que trabalha com o produto. Os funcionários podem roubar o produto ou retirá-lo sob o pretexto de defeito.

Exemplos de fraude corporativa

Consideremos 5 casos em que funcionários roubaram fundos da sua própria empresa.

  • Especialista TI de Wildberries estava engajado na “promoção cinza”

A empresa Wildberries descobriu perdas de aproximadamente US$ 6 milhões. A maioria das perdas são promoções fraudulentas no mercado. Acontece que o administrador do site criou um bot especial do Telegram, por meio do qual os vendedores compravam publicidade não oficialmente de graça, mas na verdade pagavam a ele.

  • O chefe do departamento de vendas manipulou tarifas e recebeu luvas

Algum Dmytró Rukin trabalhou como chefe do departamento de vendas do sistema de pagamentos internacionais 4Bill. De acordo com o resultado da auditoria interna da empresa, está estabelecido que os funcionários Dmytró Rukin, Nazar Yanko, Serhii Hanin e Kateryna Horobets desviaram capital de giro, em alguns casos em conluio com gestores mercantis, manipularam a superestimação e subestimação de tarifas e receberam luvas. Na verdade, os atacantes invadiram a filial regional enganando os funcionários locais do escritório espanhol. Quando foi aberto um processo criminal na Ucrânia, onde a empresa está registrada, Rukin e os seus cúmplices abriram diversas empresas em seus nomes e ainda trabalham em países latino-americanos por meio do sistema de pagamento online BetterBro e a marca LaFinteca.

  • Um funcionário da Apple aceitou subornos e inflou o preço das mercadorias

Dhirendra Prasad trabalhou na empresa em 2008-2018, foi responsável pela compra de peças e alguns serviços da Apple. A sua participação em fraude começou em 2011: recebeu subornos para celebrar acordos e inflou faturas. O homem desenvolveu o esquema criminoso junto com dois cúmplices. Todos os três reconheceram a sua culpa.

  • Um funcionário do armazém da Amazon roubou componentes

De acordo com os dados dos investigadores, Douglas Wright Jr., gerente de operações de um armazém da Amazon em Charlotte, Carolina do Norte, lhe robou ao seu empregador entre junho de 2020 e setembro de 2021. Para obter componentes como discos rígidos e processadores, o homem usaba autorização interna, enviaba os produtos roubados para sua casa e depois os revendia para grossistas na Califórnia. As perdas da empresa são cerca de US$ 250 000. Ele corre o risco de ser preso para até 20 anos.

  • Testador da Microsoft roubou moeda digital

Volodymyr Kvashchuk, de 25 anos, estava testando uma plataforma online para vendas no varejo. A plataforma oferece a oportunidade de receber cartões-presente com moeda digital, que podem ser trocados por produtos Microsoft. Kvashchuk revendeu parcialmente na Internet os produtos adquiridos desta forma. Mas a maior parte da moeda digital – no valor de US$ 10 milhões – vendeu a terceiros com desconto. Em junho de 2018, o esquema foi descoberto e Kvashchuk foi demitido.

Prevenção de fraude

Especialistas identificam diversos meios de combate às maquinações dentro da empresa.

  • Fortalecer o controle

Os documentos e transações mais importantes devem passar por diversos especialistas. Assim, se for detectada fraude, o círculo de suspeitos será reduzido.

  • Restringir o acesso às informações

É lógico que cada funcionário da empresa tenha as informações de que necessita para o seu trabalho. Restrinja o acesso a documentos confidenciais, base de clientes e informações tecnológicas.

  • Automatizar processos

A utilização de um sistema CRM permite registrar todas as operações e torná-las transparentes. Você precisa definir claramente quem pode editar ou excluir dados.

  • Estabelecer proibições

Você pode proibir o envio de documentos pela Internet, o uso de dispositivos USB, o envio de documentos, e bloquear capturas de tela.

 

 

 

Imagem de capa: DINO / DINO 

Continue lendo

MAIS LIDAS