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EXCLUSIVO: Blogueiro pagará R$1.000,00 mil reais à Associação Cão Amigo para escapar de condenação criminal

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A vítima e o blogueiro pactuaram dois acordos que custarão R$ 4 mil reais de prejuízo ao blogueiro.

O reclamado já pagou R$ 3 mil reais por dano moral à vítima, e pagará ainda a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) à ASSOCIAÇÃO CÃO AMIGO – ACA, de Tarauacá, em 6(seis) parcelas iguais e mensais de R$ 166,66 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), todo dia 12 (doze) de cada mês, iniciando dia 12/05/2019, devendo os valores serem creditados na conta corrente nº 24.636-0, agência 2713-8, do Banco do Brasil S/A.

As partes solicitaram ao Juizado Especial Criminal de Tarauacá, a homologação do acordo de transação penal, para posterior extinção e arquivamento do processo. Nos próximos dias, o Juiz do caso analisará o processo.

Após supostas ofensas em um grupo de WhatsApp local denominado ‘Bastidores de TK City’, a vítima protocolou duas ações judiciais contra o blogueiro, uma cível, outra criminal.

Segundo o processo nº. 0701187-29.2018.8.01.0014, protocolado em 31/10/2018, em trâmite no Juizado Especial Criminal de Tarauacá, o qual não tramita em segredo de justiça, em obediência ao princípio da publicidade, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAC, o Sr. Z. G. M., ‘Boba’, ajuizou representação criminal (queixa-crime) contra o blogueiro  Leandro Matthaus do Nascimento Sousa, do blog Tarauacaagora.

Além da ação criminal, o autor ajuizou ação cível indenizatória, através dos autos nº. 0701173-45.2018.8.01.0014, requerendo indenização no montante de R$ 38.160,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais), por supostos danos morais.

O Acre.com.br teve acesso, com exclusividade, a cópia do acordo entre as partes. Veja:

 

ENTENDA OS FATOS

O Portal Acre.com.br apurou que, segundo afirma o advogado do autor, Dr. Luis Mansueto, “No dia 15 do mês de outubro do corrente ano, o querelado, sem qualquer justificativa plausível, aduziu no grupo de WhatsApp “Bastidores de TK City” ilações absolutamente inverídicas e graves, sendo as mesmas potencializadas pela quantidade de membros aglutinados, uma vez que as infames, indignas, levianas, abjetas e desprezíveis afirmações geraram macula incalculável a imagem do Querelante“.

O advogado expôs que “o grupo de WhatsApp em questão discute notícias locais e política, possuindo atualmente 186 pessoas, o que demonstra a clarividente intenção do Querelado macular a imagem e honra do Querelante, atribuindo a pratica de supostos crimes, perante a aglutinação de pessoas que, na sua grande maioria, pertencem a Sociedade Tarauacaense“.

O advogado explicou que “conforme também se comprova em anexo, no dia 15/10/2018, sem qualquer urbanidade e civilidade, o Querelado no Grupo de WhatsApp “Bastidores de TK City” aduziu“:

– “além de ser fake, ainda é
ingrato. Ficou rico as custas do PT e da prefeitura de
Jordão”;
– “O cargo era do PT”;
– “Mamou nas testas do PT e da
prefeitura”;
– “Não tinha muita coisa antes”;
– “Trabalhar em casa”;
– “Um escritório em casa”;
– “Além de ser nepotismo”;
– “Depois q o cara encheu a
pança, melhor dizendo, o bolso”;
– “De empregado do tio, a dono
de prédio e loja de grife. Kkk não era do PT mas
aprendeu com o PT a ficar rico ganhando pouco”;
– “O engraçado q essa
prosperidade só foi possível depois q virou secretário? O
milagre dos cargos públicos.”
– “Esse PT consegue transforma
barro em ouro. E ainda é ruim.”;

– “O Wesley da JBS é ??”

O advogado afirmou ainda que “Incontroverso que, a postura do Querelado causa indignação a maneira com que se refere ao Querelante, com expressões grosseiras que ofendem a sua reputação de maneira leviana e desmedida, lhe rogando a pecha de criminoso, o qual teria se locupletado ilicitamente de patrimônio público para prosperar“.

O fato tornou-se público e notório rapidamente, tendo em vista à incalculável quantidade de pessoas que acessam e compartilham informações na rede social em questão, até porque o Querelante e o Querelado são pessoas muito conhecidas na comunidade e município de Tarauacá-AC“, afirmou o advogado, Dr. Luiz Mansueto.

O autor pediu a condenação do jornalista ao pagamento de 40 (quarenta)  salários mínimos, a título de danos morais, equivalente a R$ 38.160,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais), além de fosse compelido a emitir nota pública de retratação nos grupos de WhatsApp que maculou a imagem do Autor, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) devidas até o efetivo cumprimento, bem como as sanções penais cabíveis pela suposta difamação.

Foto de capa – imagem pública, perfil de Facebook [reprodução].
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CONCILIAÇÃO E NOTA DE RETRATAÇÃO
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No dia 20.03.19, após audiência de conciliação nos autos nº. 0701173-45.2018.8.01.0014, as partes firmaram acordo, constando como uma das condições a obrigação do réu publicar em blog local e suas redes sociais, nota de retratação.
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No dia 21.03.19, a nota foi publicada em diferentes meios de comunicação, inclusive em seu blog pessoal, onde o blogueiro afirmou “Peço desculpas publicamente ao Sr. Zozimo Garcias, conhecido como Boba, reconheço que escrevi sem pensar, pronunciando palavras que denegriram a imagem do reclamante. Sei que o mesmo é um cidadão de bem e que as palavras ditas por mim em um grupo de WhatsApp denominado Bastidores de Tk City, no dia 15 de outubro de 2018, não condizem com a verdade“.
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A nota de retratação também foi veiculada em seu perfil no Facebook. Veja:
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ASSOCIAÇÃO CÃO AMIGO
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A Associação Cão Amigo – ACA, é uma organização não governamental composta por defensores da causa animal em Tarauacá, município do interior do Acre.
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A ACA visa se organizar e luta em defesa dos animais no município, e já elegeu sua primeira diretoria tendo Maire Sampaio como a primeira presidenta. Além da escolha da primeira diretoria, os membros também já aprovaram o estatuto da entidade.
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Participaram ainda do ato de fundação da entidade, a Vereadora e ativista Janaina Furtado, o Professor e Comunicador Raimundo Accioly, O vice presidente do Sinteac Professor Eurico Paz, a professora Francisca Santos, a Servidora do Tribunal de Justiça Bia Leão e outros membros.
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Conheça mais a ACA, clicando aqui.
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL À VÍTIMA
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O blogueiro, na condição de reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de R$3.000,00 (três mil reais), em três parcelas mensais, por indenização por danos morais. Porém, pagou à vista a indenização.
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Veja o acordo registrado em Termo de Audiência:
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ACRE

Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]



Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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ACRE

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].



A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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ACRE

Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 



Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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