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Bolsonaro envia ao Congresso projeto para isentar de punição militares e policiais

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‘Ladrão de celular tem que ir para o pau’, disse o presidente ao anunciar a medida.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (21) ter enviado ao Congresso um projeto de lei para isentar de punição militares e policiais que cometerem excessos durante operações de garantia da lei e da ordem.

O anúncio foi feito durante o lançamento da Aliança pelo Brasil, partido que o presidente quer criar e que tem como pilares um forte apelo ao discurso religioso, a defesa do porte de armas e o repúdio ao socialismo e ao comunismo.

O projeto é uma promessa de campanha de Bolsonaro. No evento, o presidente defendeu que a segurança pública seja reforçada para acompanhar a recuperação da economia. 

O presidente Jair Bolsonaro acena ao público após evento de lançamento do partido Aliança pelo Brasil
O presidente Jair Bolsonaro acena ao público após evento de lançamento do partido Aliança pelo Brasil – Pedro Ladeira/Folhapress

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“Não adianta alguém estar muito bem de vida se está preocupado com medo de sair na rua com medo de ladrão de celular. Ladrão de celular tem que ir para o pau”, disse.

Segundo o presidente, a ideia é que, nessas operações, agentes não sejam punidos por eventuais excessos cometidos.

O projeto enviado pelo Executivo ao Congresso trata do excludente de ilicitude a militares em operações de garantia de lei e da ordem —como as que ocorreram no Rio de Janeiro, em Roraima e no Amazonas.

As regras também abrangem integrantes da Força Nacional de Segurança Pública e membros da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, militares e bombeiros, sempre quando estiverem apoiando operações de garantia da lei e da ordem.

Uma novidade em relação a proposta semelhante feita pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, é a inclusão de casos de terrorismo para que o excludente de ilicitude tenha validade.

De acordo com o texto enviado para o Legislativo,  há validade em casos de ato de terrorismo —de acordo com o que está previsto na lei que trata do tema, de março de 2016— ou em casos de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal.

A lei brasileira que dispõe sobre terrorismo não permite que manifestações populares ou movimentos sociais tenham essa tipificação. Contudo, Bolsonaro já disse que pretendia enquadrar organizações como MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) na legislação específica. 

Recentemente, ele já disse que protestos como os do Chile são atos terroristas.

Até 15h, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara não havia recebido os projetos —passo necessário para que sejam numerados e comecem a tramitar na Casa.

Segundo Bolsonaro, serão quatro as propostas legislativas. “Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como diminuir e muito o número de mortes por 100 mil habitantes no Brasil”, disse.

Em sua live semanal nas redes sociais nesta quinta, Bolsonaro afirmou que o projeto tem como objetivo “prestigiar os integrantes das Forças Armadas”. 

Ele disse ainda que o porte ostensivo de arma de fogo será considerado nos casos de excludente de ilicitude. 

“Não vai precisar o elemento atirar no policial militar, no policial federal, num integrante das forças armadas,” disse. “Pelo fato de estar portando uma arma de forma ostensiva ele poderá então receber um tiro do lado de cá.”

Bolsonaro disse se tratar de uma garantia para os policiais na GLO. “Não podemos ao eu assinar um decreto de GLO o nosso pessoal atira, acaba abatendo um marginal armado com fuzil do lado de lá e do lado de cá o policial responder processo no tocante a isso”, afirmou. 

As operações de garantia da lei e da ordem são acionadas quando o governo entende que se esgotaram as forças tradicionais de segurança pública, em “graves perturbações da ordem”. Os militares ganham poder de polícia até o retorno à normalidade.

Segundo comunicado do Planalto, o projeto “define situações em que a legítima defesa e a injusta agressão são presumidas, e pune o excesso quando o militar ou agente exorbite dolosamente dos limites da exclusão de ilicitude”. 

Segundo o projeto, configuram injusta agressão atos de terrorismo, assim como condutas que possam gerar morte ou lesão corporal, restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Entram na relação ainda pessoas que portem ou usem ostensivamente arma de fogo.

Nos casos de excesso doloso, será assegurada a persecução penal de crimes militares, com a possibilidade de prisão preventiva.

O militar ou policial que se enquadrar em casos de excludente por injusta agressão não poderá ser preso em flagrante.

A autoridade militar ou policial poderá instaurar o inquérito policial para apuração dos fatos. Concluído, o processo será enviado à autoridade judiciária competente, que dará vista ao Ministério Público. Depois disso, o Ministério Público poderá requisitar diligências adicionais ou oferecer denúncia.

O objetivo, segundo o texto, é aprimorar a capacidade de atuação do Estado nas operações, “fornecendo respaldo jurídico aos militares e aos agentes de segurança pública para agirem em defesa dos direitos fundamentais nesses momentos extremos”, definidos como o esgotamento dos instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. 

Militares, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública e os policiais que vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial por atos praticados durante as operações poderão ser representados pela AGU (Advocacia-Geral da União).

O ministro da Justiça, Sergio Moro, após reunião na Câmara sobre o pacote anticrime
O ministro da Justiça, Sergio Moro, após reunião na Câmara sobre o pacote anticrime – Pedro Ladeira – 19.nov.2019/Folhapress.

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A ideia do presidente é complementar o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça). Na Câmara, o grupo de trabalho que analisou o projeto derrubou a tentativa de incluir excludente de ilicitude no artigo 23 do Código Penal.

Pela proposta derrotada do ministro, o juiz poderia reduzir à metade ou mesmo deixar a aplicar pena ao agente que cometesse excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção) por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”

De 1992 a março de 2019, houve 136 operações de garantia da lei e da ordem, segundo dados do Ministério da Defesa. A maioria delas (27,9%) se refere a eventos, categoria em que são inseridas reuniões de cúpulas do Mercosul e dos Brics, assim como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

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Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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MPAC e Polícia Militar cumprem mandados judiciais contra investigados por ameaça a desembargador

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria Criminal de Feijó, em conjunto com a Polícia Militar do Acre (PMAC), deflagrou nesta quarta-feira, 17, a “Operação Algar”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra dois investigados no município de Feijó.

A operação faz parte do procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC para apurar a prática do crime de ameaça perpetrado contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante as buscas, foram apreendidas duas armas de fogo além de celulares e mídias.



Conforme informações contidas nos autos, a ameaça ocorreu em decorrência da atividade jurisdicional do desembargador no julgamento que gerou a inelegibilidade de um ex-prefeito do município.

Considerando a necessidade de aprofundar as investigações, especialmente na identificação de possíveis coautores da ameaça, o MPAC solicitou o afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, conseguindo a expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para acessar dispositivos eletrônicos móveis, bem como a suspensão da posse e porte de arma dos investigados, apontados como o autor direto e mandante da ameaça, e seu irmão, apontado como possível executor.

O nome da Operação Algar faz referência ao sinônimo da palavra “cova”, pois no contexto da ameaça, foi mencionado que o desembargador seria levado “para o buraco”.

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Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

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O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

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