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Carteira cassada: veja as consequências de perder o direito de dirigir

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Você entende o que significa ter a carteira cassada?

Todo cidadão que possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sabe que o processo para a obtenção do direito de dirigir exige esforço.



É necessário passar por aulas teóricas, práticas, exames. Tudo isso em um espaço de tempo determinado, antes que encerre o RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).

Isso porque, se o condutor, ao término desse período, não conseguir concluir o processo de habilitação, será preciso abrir um novo.

Diante disso, proteger a carteira de motorista é fundamental, afinal, ninguém quer perdê-la depois de se empenhar para conquistar o direito de dirigir.

Por esse motivo, neste artigo, decidi falar sobre o que acontece com quem tem a carteira cassada.

Explicarei, também, a fim de ajudá-lo a evitar a perda da habilitação, o que você deve fazer para evitar a cassação da CNH.

Por isso, não deixe de ler este artigo até o final.

Boa leitura!

 

O que significa ter a carteira cassada

Para evitar sofrer essa penalidade, é importante entender o que significa ter a carteira cassada.

A cassação da carteira de motorista é a perda do direito de dirigir, mas acredito que essa definição pode ficar ainda mais clara.

Em outras palavras, ao ser penalizado com a cassação, o condutor deve abandonar a condução de veículos automotores pelo período de dois anos.

Assim, depois desse tempo, pode voltar a dirigir, mas, para isso, diferentemente do que acontece com quem tem a CNH suspensa, será necessário submeter-se ao processo de habilitação novamente.

Ou seja, ter a carteira cassada é sinônimo de voltar à estaca zero, já que o interessado em voltar a dirigir dentro da lei, para recuperar sua habilitação, precisará se unir a quem ainda não tem CNH.

É importante destacar o fato de a cassação da CNH estar prevista no inciso V do art. 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Além disso, o inciso VI do mesmo artigo menciona cassação da PPD (Permissão para Dirigir) como uma penalidade, sobre a qual vou falar mais adiante, em uma seção específica.

Agora, é importante que você saiba em que casos pode ter a carteira cassada. Para saber, leia a próxima seção deste artigo.

 

Situações que fazem você ter a carteira cassada

Para saber quando sua CNH pode ser cassada, um artigo importante que você precisa conhecer é o art. 263 do CTB.

Nele, são listados os casos em que a cassação da carteira pode ser aplicada, bem como o tempo de duração da penalidade.

Para deixar claro quando sua CNH pode ser cassada, vou listar a seguir todos os casos que preveem a aplicação dessa penalidade.

Além desses casos, a cassação do direito de dirigir pode ser aplicada quando o condutor for reincidente no período de 12 meses nos seguintes casos.

  • Conduzir veículo cuja categoria seja diferente da sua habilitação.
  • Entregar a direção de veículo a quem não tenha CNH de categoria adequada.
  • Permitir a posse do veículo a pessoas nas mesmas situações anteriores.
  • Dirigir depois de ingerir bebida alcoólica.
  • Disputar corridas.
  • Promover eventos para a demonstração de manobras perigosas sem autorização.
  • Demonstrar ou exibir manobras perigosas.

Como é possível notar, algumas condutas, por mais que pareçam irrelevantes, são consideradas graves o suficiente para levar o condutor a perder o direito de dirigir.

Isso acontece porque, ao cometer uma delas, o condutor coloca em risco a segurança de todos no trânsito. Conduzir um veículo para o qual você não é habilitado, por exemplo, pode ocasionar um grave acidente, caso você perca o controle do automóvel.

Por isso, agora que você sabe quais são as causas da cassação da CNH, lembre-se de que elas estão relacionadas com a sua conduta no trânsito.

Assim, fica muito mais fácil tomar atitudes mais conscientes, para evitar acidentes e, ainda, a cassação da CNH.

Você se lembra que eu prometi falar sobre a perda da PPD?

Pois chegou a hora. No próximo tópico, você verá em que situações os condutores recém-habilitados podem perder o direito de dirigir.

 

Entenda a perda da PPD

A PPD é o primeiro documento de habilitação entregue ao condutor recém-habilitado.

Ela tem validade de um ano, devendo ser trocada pela CNH ao término do período de sua validade.

No entanto, trocar a PPD pela CNH só é possível se o condutor cumprir, durante o período probatório, alguns requisitos determinados pela legislação.

Os casos em que não é possível fazer a conversão da PPD para a CNH estão descritos no § 3º do art. 148 do Código de Trânsito. Veja, abaixo, quais são eles.

  • Cometer infração grave ou gravíssima.
  • Reincidir em infração média.

Por outro lado, a cassação da PPD pode ocorrer caso o prontuário do condutor some 20 ou mais pontos decorrentes de infrações de qualquer natureza.

Porém, é preciso que você preste atenção à informação que trarei agora, para evitar confusões.

Não poder solicitar a CNH por um dos motivos listados no art. 148 não significa ter a PPD cassada, como se diz por aí.

O que acontece é que a cassação da CNH, como você já viu, impede o condutor de dirigir por dois anos para que, então, ele possa passar pelo processo de habilitação novamente.

No caso da PPD, apesar de o condutor ficar impossibilitado de dirigir, ele poderá reiniciar o processo de habilitação imediatamente após a perda do documento.

Isso fica claro a partir da leitura do art. 21 da Resolução nº 723 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que afirma justamente que a não concessão da CNH não é o mesmo que cassação da PPD.

Mas como evitar a cassação da CNH? Isso você descobre na próxima seção deste artigo.

 

Como evitar a cassação da carteira?

O primeiro passo para evitar ter a carteira cassada é assumir uma postura consciente no trânsito, seguindo as determinações do CTB.

No entanto, deslizes acontecem, assim como equívocos por parte do fiscal de trânsito na hora de fazer a autuação, e isso pode resultar uma aplicação injusta da penalidade.

Por isso, o recurso administrativo de multas é um ótimo caminho para reverter a situação.

Com argumentos bem estruturados, é possível apresentar uma defesa consistente, com boas chances de sucesso em qualquer uma das etapas do processo.

Sobre as etapas, é importante saber que você terá a chance de recorrer na defesa prévia, bem como em primeira e segunda instância.

Em cada etapa, uma comissão diferente será responsável por avaliar sua defesa, o que significa que suas chances de vitória serão renovadas em cada uma delas.

Por isso, busque, na notificação recebida, o endereço para o qual você deverá enviar seu recurso, bem como a data limite para isso.

 

Conclusão

Neste artigo, você entendeu melhor como funciona a cassação da CNH, e viu em quais casos ela é aplicada.

Agora que você sabe quais as consequências de perder o direito de dirigir, ficou muito mais fácil saber como evitar que isso aconteça.

Espero ter ajudado a esclarecer a diferença entre carteira cassada e impossibilidade de trocar a PPD pela CNH.

Além disso, lembre-se de que recorrer é uma boa escolha, se você quiser evitar que seu documento seja cassado.

Para aumentar suas chances de sucesso, fale com a equipe de especialistas do Doutor Multas.

Basta ligar para 0800 6021 543, ou escrever para doutormultas@doutormultas.com.br.

Se você ficou com alguma dúvida, deixe um comentário.

Se curtiu este artigo, compartilhe-o com seus amigos e permita que eles entendam o que é ter a carteira cassada.

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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