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AMAZÔNIA

Certidão de Nascimento para indígenas será mais fácil

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A alteração do provimento visa facilitar o acesso aos documentos pelos integrantes de povos tradicionais.

A normatização do registro indígena foi atualizada neste mês de abril com o objetivo de desburocratizar os procedimentos de emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito nos cartórios.



Esse amadurecimento regimental foi construído conjuntamente, por meio da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública estadual e Fundação Nacional do Índio (FUNAI). A Corregedoria-Geral editou o Provimento n° 1/2018 que alterou o n° 10/2016, publicado na edição n° 6.094 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 119-120).

A desembargadora Waldirene Cordeiro esclareceu que a demanda representa a busca pelo aprimoramento dos procedimentos voltados ao registro dos povos indígenas. “Após tratativas, concluiu-se ser necessário possibilitar que os pedidos dos indígenas pudessem ser instruídos com o documento expedido pela FUNAI, no qual constem elementos necessários para a lavratura do assento”, explicou.

Para realizar o registro e expedir os documentos para os integrantes das populações tradicionais, o cartório utilizava o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), proveniente da FUNAI. Então, as entidades dialogaram para que haja um novo modelo padrão, contendo mais informações e assim, seja observado o que é pedido na legislação.

O requerimento modernizado conterá as seguintes informações: Coordenação Técnica responsável pela declaração expedida; indicação do indígena (nome); indicação do povo indígena a que o registrando pertence; data de nascimento ou período estimado do nascimento; localidade do nascimento (terra indígena), município e Unidade da Federação que a referida área está situada; indicação dos genitores e/ou da genitora; indicação dos avós maternos e paternos; ciência por parte do declarante.

Deste modo, todo pedido apresentado por indígena poderá ser feito diretamente aos cartórios de registro civil. A corregedora-geral enfatizou ainda que as medidas adotadas coadunam-se com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta n° 3/2012, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, bem como a Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6.015/1973

Desburocratização

No procedimento instaurado, conheceu-se que há um grande número de indígenas que realiza o registro tardio, ou seja, preocupam-se em ter a Certidão de Nascimento em uma ocasião que seja indispensável o uso do documento, como situação de doença ou para conseguir um benefício, por exemplo.

Segundo a lei, o registro tardio só pode ser realizado na cidade de nascimento, contudo, em muitas situações ocorre que esse público buscava o atendimento em outros locais, como no exemplo, na cidade onde está realizando tratamento médico, ou quando vão a FUNAI localizada na capital. Logo, o requisito da circunscrição não era cumprido e o indígena tinha essa sensação de dificuldade.

Desta forma, foram aprimorados os procedimentos institucionais, para facilitar o acesso à documentação pelos indígenas. Por Gecom/TJAc.

ACRE

Deslizamentos de terra, filas para conseguir alimento e moradores sem casa: como está a situação no AC após cheia histórica

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Capital estima prejuízo de R$ 200 milhões e recuperação pode levar até um ano. Em Brasiléia e Rio Branco, mais de 200 pessoas não têm mais casa para voltar.

Deslizamentos de terra, casas arrastadas pelo Rio Acre, famílias desabrigadas e filas quilométricas para conseguir uma cesta básica. Estas são algumas das dificuldades vivenciadas pelos atingidos pela cheia do Rio Acre que buscam recomeçar após a baixa das águas.

Há mais de 10 dias, o manancial atingia uma marca histórica que impactou a vida de mais de 70 mil rio-branquenses. Os efeitos dessa enchente, no entanto, continuam a afetar a população.

👉 Contexto: o Rio Acre ficou mais de uma semana acima dos 17 metros e alcançou o maior nível do ano, de 17,89 metros, no dia 6 de março, há mais uma semana. Essa foi a segunda maior cheia da história, desde que a medição começou a ser feita, em 1971. A maior cota histórica já registrada é de 18,40 metros, em 2015.

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ACRE

Acre tem mais de 120 vagas de emprego nesta segunda-feira; confira as oportunidades

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O Sistema Nacional de Emprego do Acre (Sine) divulga 123 vagas de emprego para diversas áreas nesta segunda-feira (18) em Rio Branco.

Para se candidatar às vagas, que podem ser rotativas, os candidatos devem ter um cadastro no Sine. Para fazer, é preciso levar Carteira de Trabalho, comprovante de endereço e escolaridade, RG/CPF e título de eleitor para realizar o cadastro.



O atendimento ocorre por telefone, onde o Sine fornece mais informações sobre as oportunidades divulgadas. Para conferir se as vagas ainda estão disponíveis, basta entrar em contato através dos telefones 0800 647 8182 ou (68) 3224-5094.

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ACRE

Cerca de 100 famílias que perderam suas casas após cheia do Rio Acre já podem buscar aluguel social

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Pelo menos 100 famílias que estão abrigadas no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco, por não ter para onde ir após a cheia do Rio Acre, já estão autorizadas a procurar casas para alugar e serem contempladas com o aluguel social. O subsídio será liberado pela Defesa Civil Municipal para pessoas que tiveram suas casas destruídas ou condenadas pela enchente.

👉 Contexto: O Rio Acre ultrapassou a cota de transbordo, que é 14 metros, dia 23 de fevereiro. Já no dia 29 do mesmo mês, seis dias depois, o manancial atingiu a marca de 17 metros e permaneceu acima da marcação até o dia 8 de março, quando baixou para 16,59 metros.



No dia 6 de março, o manancial alcançou a maior cota do ano – 17,89 metros. A cheia deste ano foi a segunda maior da história desde que a medição começou a ser feita em 1971. A maior cota já registrada é de 18,40 metros em 2015. À época, mais de 100 mil pessoas foram atingidas pela cheia.

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