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Chega de elevadores sociais e de serviço, nova lei proíbe diferenciação no DF

Derrubado mais um resquício da herança escravocrata no Brasil. Agora, no DF, é lei: está proibida a diferenciação entre elevadores sociais e de serviço. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e já está valendo.

Pela lei, está vedado também o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” em edifícios públicos e privados do Distrito Federal. Elevador é elevador e ponto final. Qualquer pessoa pode usar.

A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).

Multa para que descumprir

A ideia é garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados.

O descumprimento da lei pode levar à cobrança de multa no valor de até R$ 5 mil.

As instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. Está em vigor desde o dia 26, segundo o Correio Braziliense.

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Proposta parlamentar

A nova lei foi proposta pelo deputado Max Maciel (PSol).

Nas redes sociais, o parlamentar comemorou a sanção da lei e lembrou que a diferenciação é uma herança escravocrata do país.

Antes do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Espírito Santo aprovaram leis semelhantes, nas quais proíbem quaisquer diferenças de tratamento e nomenclaturas relativas ao uso dos elevadores em órgãos públicos e privados.

No DF, tanto prédios públicos como privados não podem fazer a diferença entre elevadores sociais e de serviço no DF. Foto: Freepik No DF, tanto prédios públicos como privados não podem mais fazer a diferença entre elevadores sociais e de serviço. – Foto: Freepik



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