Ícone do site Acre Notícias

‘Chocolate de Dubai’ deve vir de Dubai, determina tribunal alemão – DW – 13/01/2025

Um tribunal alemão proibiu um supermercado de vender um produto como “Chocolate dubai”, determinando que a confeitaria da moda só pode ser rotulada como tal se realmente vier do Emirado.

O tribunal da cidade ocidental de Colônia decidiu que o supermercado de descontos Aldi não poderia mais vender seu “Chocolate artesanal Alyan Dubai”, uma vez que o produto em questão era na verdade feito em Peru.

Aldi argumentou que isso ficou claro no rótulo reverso, mas o tribunal concluiu que o nome do produto poderia levar os consumidores a presumir “que o produto é realmente produzido em Dubai e importado para Alemanha.”

O que há em um nome?

O caso foi movido pelo importador de doces alemão Andreas Wilmers, que vende em Dubai o “chocolate Dubai” da marca “Fix”.

Em dezembro, a Wilmers apresentou queixas semelhantes contra o Lidl, rival de descontos da Adli, e a confeitaria suíça Lindt, que ainda estão em andamento.

Lidl argumentou que o termo “chocolate de Dubai” se refere apenas a um tipo de chocolate com pistache cremoso e recheio “kadayif”, e não ao chocolate que vem especificamente de Dubai.

A Associação da Indústria de Confeitaria Alemã (BDSI) também argumentou que o “chocolate Dubai” poderia ser produzido em qualquer lugar do mundo.

O tribunal de Colónia discorda, mas Aldi ainda pode recorrer.

mf/lo (AFP, EPD)



Leia Mais: Dw

Sair da versão mobile