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Como fazer recurso de multa por transitar em local e horário não permitido

Dirigir nas ruas e avenidas tão movimentadas e, na maioria das vezes, congestionadas, de São Paulo não é uma tarefa fácil.

Há tantos veículos em circulação na cidade mais populosa do país, que, na tentativa de amenizar o caos diário, há 22 anos, a legislação de trânsito definiu dias e horários da semana em que os veículos são proibidos de circularem em determinados locais da megalópole.



A Operação Horário de Pico, ou Lei do Rodízio, como é conhecida popularmente, tem o propósito de minimizar o tráfego conturbado e seus efeitos à população. No entanto, a restrição no número de veículos em circulação, além de não agradar a todos os motoristas, com frequência, gera multas de trânsito.

Se você recebeu uma multa por desobedecer à restrição, e, por isso, está em busca de um recurso de multa por transitar em local e horário não permitido, é importante que saiba também quais penalidades podem lhe ser atribuídas.

É sobre esse assunto que falarei neste artigo. Neste artigo, saiba como evitar as penalidades previstas para quem transita em local e horário não permitido.

 

Entenda a infração por transitar em local e horário não permitido

 

Transitar em locais e horários não permitidos é uma infração, prevista no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para todos os tipos de veículos.

Portanto, algo que é importante saber é que a norma é válida para todos os motoristas que trafegam pelos locais em que a restrição se aplica, não apenas aos motoristas paulistanos. Assim, ainda que seu veículo tenha registro em outro estado ou município, você também pode ser multado se circular em dias ou horários proibidos.

Algo que muitas pessoas não sabem é que, inicialmente, a restrição da circulação de veículos tinha o propósito de diminuir a emissão de gases poluentes na cidade. Hoje, o objetivo é mesmo tornar o trânsito menos caótico. Desse modo, mesmo os veículos elétricos ou movidos a gás não estão isentos da Lei do Rodízio.

Não podemos desconsiderar que, além dos mais de 12 milhões de habitantes concentrados na cidade, o número de turistas recebidos e pessoas de cidades vizinhas, que também circulam pela cidade diariamente para trabalhar ou estudar, aumenta ainda mais o fluxo de tráfego nas vias.

Em resumo, a Lei do Rodízio, embora gere descontentamentos, tem se mostrado eficaz para garantir um deslocamento mais fluido na cidade. E, para que ela seja efetiva, a legislação prevê consequências para quem a descumprir. Veja quais são na seção seguinte.

Consequências da infração por transitar em local e horário não permitido

 

Antes de saber como recorrer da multa, você deve conhecer as penalidades previstas pela legislação nessa situação.

Conforme o inciso I do art. 187 do CTB, essa é uma infração média, cuja penalidade prevista é a multa. Portanto, o condutor que for flagrado desrespeitando a Lei do Rodízio estará sujeito a receber duas penalidades: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Além disso, lembre-se de que, em decorrência da aplicação de pontos, você pode ter a CNH suspensa por ultrapassar o limite estabelecido – 19 pontos no período de 12 meses. Ter o direito de dirigir suspenso leva à proibição de dirigir por determinado período, o qual será determinado pela autoridade competente.

Nesse caso, isto é, por exceder o limite de pontos, o período de suspensão pode ser definido entre 6 e 12 meses. E, em caso de reincidência, entre 8 e 24 meses.

Provavelmente, ter o direito de dirigir bloqueado seja um grande problema para você, assim como é para a maioria dos motoristas que utilizam seus veículos para deslocamento todos os dias. Felizmente, diante dessa situação, ainda é possível evitar ser penalizado.

Após a leitura da próxima seção, na qual você saberá em quais locais e horários é proibido dirigir em São Paulo, explicarei a você como recorrer da multa do rodízio.

Locais do rodízio veicular

 

É claro que você não pode finalizar a leitura deste artigo sem saber exatamente em quais dias, locais e horários será preciso deixar seu veículo na garagem e optar por outro meio de locomoção, a fim de evitar ser multado.

Desde sua implementação, em 1997, com a Lei Municipal n° 12.490, a Lei do Rodízio sofreu algumas alterações. A última ocorreu em 2018, com o Decreto n° 58.584, segundo o qual o rodízio veicular se aplica às margens e avenidas do Centro Expandido do município de São Paulo, conhecido como Mini Anel Viário.

A restrição abrange grande parte da cidade paulista, na maioria das avenidas situadas na região do Mini Anel Viário, em toda a sua extensão. Bairros como Lapa, Barra Funda, Brás, Liberdade, Ipiranga, Perdizes, Jardins, Vila Leopoldina e Bom Retiro são alguns dos que entram na área do rodízio.

No art. 2º do Decreto n° 58.584, são determinadas as regiões em que a restrição se aplica, nos dois sentidos das vias, incluindo seus limites.

  • Marginal Tietê – entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros
  • Marginal Pinheiros – da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes
  • Viaduto Grande São Paulo
  • Complexo Viário Maria Maluf
  • Avenida Bandeirantes
  • Avenida Presidente Tancredo Neves
  • Avenida das Juntas Provisórias
  • Afonso d’Escragnolle Taunay
  • Avenida Salim Farah Maluf
  • Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo – entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf

Na próxima seção, veja em quais dias e horários seu veículo está proibido de circular por estas regiões.

Dias e horários do rodízio veicular

 

Para quem não é favorável à restrição veicular, a boa notícia é que a medida não é válida durante o dia inteiro. Ela se aplica apenas uma vez por semana a cada veículo, em duas faixas horárias. Pela manhã, das 7h às 10h. À tarde e à noite, das 17h às 20h.

Nos finais de semana e feriados, a restrição não acontece. Afinal, de segunda a sexta-feira, nas faixas horárias determinadas, é quando a circulação de veículos é mais intensa.

Para saber quais são os dias de proibição, você deve conferir o dígito final da placa do(s) seu(s) veículo(s), de acordo com a seguinte tabela.

Segunda-feira: dígitos finais 1 e 2.

Terça-feira: dígitos finais 3 e 4.

Quarta-feira: dígitos finais 5 e 6.

Quinta-feira: dígitos finais 7 e 8.

Sexta-feira: dígitos finais 9 e 0.

Se o último número da placa do seu veículo é 4, por exemplo, você não pode circular no Centro Expandido nas terças-feiras, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Nos demais dias da semana, a circulação do seu veículo nessa região é liberada. Em ruas e avenidas não concentradas nessa região, a proibição não se aplica.

Agora que você já sabe quais consequências poderá sofrer em caso de desrespeito à Lei do Rodízio, e também em quais locais, dias e horários seu veículo está impedido de circular, deve estar ansioso para saber como fazer um recurso da multa por transitar em local e horário não permitido. Veja a seguir.

Recurso de multa por transitar em local e horário não permitido

 

Algo que devo comentar com você é que, para recorrer administrativamente, é dispensável auxílio profissional, ou seja, você pode recorrer por conta própria. De qualquer modo, não posso deixar de reforçar que minha equipe e eu temos muita experiência em recursos de multas de trânsito, e estamos dispostos a ajudá-lo.

Em primeiro lugar, você não tem uma única chance de recorrer, mas três. A primeira delas consiste na defesa prévia, a qual deve ser encaminhada ao órgão autuador. O recurso em 1ª instância, o qual deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), é a sua segunda oportunidade. Por fim, você tem uma última chance, que é recorrer em 2ª instância, enviando seu recurso ao órgão de trânsito competente.

O recurso em 2º instância será enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), quando a autuação for realizada por órgão estadual, ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando o órgão autuador for da União, ou ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), para órgão do Distrito Federal.

É muito importante enviar seu recurso ao endereço correto e dentro do prazo, informações que estão especificadas na notificação de autuação ou de imposição de penalidade recebida. Também é fundamental que o seu recurso seja formulado com base na legislação vigente, de forma clara e objetiva.

Para saber como isso é possível, leia o último tópico deste artigo.

Como você pode ver, formular um recurso de multa por transitar em local e horário não permitido não precisa ser um problema, principalmente se você entrar em contato com a equipe Doutor Multas.

Além de pensar nos argumentos mais adequados para o seu caso, acompanharemos todas as etapas do processo de recurso, desde a primeira até a última oportunidade que você terá de cancelar a multa.

Você também poderá acompanhar o andamento da formulação do seu recurso, sendo possível conversar com o redator responsável pelo documento.

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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