NOSSAS REDES

categoria inativa

Concedido habeas corpus a médico e garçom acusados de integrarem esquema de distribuição de anabolizantes

PUBLICADO

em

Ambos terão de cumprir medidas cautelares, sob pena de ser decretada novamente a prisão.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao médico e ao garçom acusados pela prática do crime previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, que consiste em importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo produto “sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente”.



A decisão ocorreu em sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 2, pautada pelo entendimento de que não havia justificativa para manter os dois presos.

No caso do médico, uma liminar já havia sido concedida para sua soltura determinando-o algumas medidas cautelares para serem cumpridas, sob pena de voltar à prisão. Foram: comparecer em Juízo nas condições fixadas pelo juiz singular; proibição de manter contato por qualquer meio com o garçom e com as testemunhas; além da proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz.

Na sessão de hoje, em seu voto, o desembargador-relator Samoel Evangelista levou em consideração a conclusão do prazo da prisão temporária, que é de trinta dias, e também a conclusão do inquérito.

No caso do garçom, em seu voto, o desembargador-relator, argumentou sobre o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e para a apresentação da denúncia.

“Na hipótese do réu se encontrar preso, a legislação estabelece prazos para a conclusão do inquérito policial e apresentação da denúncia. O descumprimento desarrazoado desse período de tempo constitui constrangimento ilegal, que deve ser corrigido por meio de Habeas Corpus, ainda que o argumento não tenha sido suscitado na petição inicial”, diz o voto.

O garçom também deverá cumprir medidas cautelares, sob pena de ser decretada novamente a sua prisão preventiva. As medidas são: o comparecimento periódico ao Juízo, nos prazos e condições fixadas pelo juiz; proibição de manter contato por qualquer meio com o médico e testemunhas; proibição de se ausentar da Comarca de Rio Branco sem autorização do juiz;  recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga e ainda monitoração eletrônica.

Entenda o caso

Chegou ao conhecimento da autoridade policial da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico que indivíduos estavam comercializando – no âmbito de academias de ginástica – substâncias anabolizantes de origem estrangeira sem registro no órgão sanitário competente.

No decorrer das investigações, chegou-se ao garçom, um habitual frequentador de academia, que seria o grande fornecedor de anabolizantes na cidade de Rio Branco.

Consta que a Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante do rapaz momento em que ele recebia, dos correios, uma encomenda contendo vários medicamentos de origem estrangeira. Deferida a busca e apreensão em sua residência, foram apreendidos vários medicamentos de origem estrangeira, além de R$ 15 mil em espécie.

Neste contexto, o nome do médico surgiu, pois na residência do garçom havia também remédios classificados como “amostra grátis”, ou seja, não vendidos nas farmácias e costumeiramente franqueados a médicos. O representante do laboratório que comercializa tal medicamento em Rio Branco informou que entregou amostras grátis do remédio na clínica do médico.

Em seguida, ao analisar o celular do garçom, a autoridade policial constatou diversos comprovantes de transferências bancárias entre ambos e, ao ouvir testemunhas que adquiriram anabolizantes do rapaz, constatou-se que grande parte delas também eram pacientes do médico.

ACRE

Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

PUBLICADO

em

Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]



Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

Continue lendo

ACRE

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

PUBLICADO

em

Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].



A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

Continue lendo

ACRE

Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

PUBLICADO

em

Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 



Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

Continue lendo

MAIS LIDAS