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Defensoria Pública e MP divergem sobre divulgação de imagens dos rostos de presos

O promotor de Justiça, Ildo Maximinino, que é membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que integra o Ministério Público do Acre, não se agradou da Ação Civil Pública movida pelo defensor público Celso Araújo que ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para proibição do uso de imagens de presos provisórios, por meio da exposição involuntária, excessiva e sensacionalista nos meios de comunicação.

Para o membro do MPE, a ação da Defensoria Pública do Estado é inclusiva de censura ao trabalho da imprensa.

“Nós temos evidentemente um grande respeito pela Defensoria Pública que presta um grande trabalho à sociedade, porém essa ação em específico, nós consideramos um desserviço à sociedade. Essa limitação é inclusiva de censura da imprensa. Há um interesse público na informação”, diz Maximinino.

Para o promotor, ao contrário do que defende o defensor Celso Araújo, a divulgação torna-se até benéfica em muitos casos e citou o caso de que nos Estados Unidos a exibição do rosto de pessoas auxiliou na indentificação de crime e de autoria. O promotor também citou o caso da divulgação da imagem de um suspeito no Acre que foi identificado e preso após as fotos terem sido propagadas.

“Recentemente, na cidade de Epitaciolândia houve a identificação de um estelionatário a partir da exibição de sua imagem. As pessoas perceberam e denunciaram. De estupradores, também ocorrem nas mesmas circunstâncias. Existe um interesse público na informação ou as pessoas não vão querer saber quem está cometendo crime ou não?”, questionou o membro do MP.

O defensor Celso Araújo diz que a divulgação de imagens fere a dignidade da pessoa humana e o direito de proteção à honra, à imagem e ao estado de presunção de inocência enquanto não houver processo transitado em julgado.

O pedido da DPE/AC tem por objetivo coibir a exposição indevida da imagem de pessoas presas ou detidas provisoriamente, veiculadas pelos meios de comunicação ou por agentes públicos.

A medida também requer que somente sejam divulgados os nomes das pessoas presas ou detidas provisoriamente e a descrição dos seus atributos físicos, juntamente com os fatos imputados, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

Caso ocorra decisão favorável, o Estado, por meio dos agentes públicos, deverá explicar de maneira clara e explicita as razões para a exibição de foto ou imagem, salientando a utilidade da exposição para o processo criminal.

O descumprimento, quer seja pela divulgação ou facilitação das imagens, resultará também na fixação de multa no valor R$ 10 mil reais.

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