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Ex-prefeito de Senador Guiomard James Pereira da Silva é condenado por contratações irregulares de servidores

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Durante seu mandado, nos anos de 2009 a 2015, foram realizadas diversas contratações temporárias de servidores.

O ex-prefeito James Pereira da Silva, que é defendido pelos advogados Everton José Ramos da Frota, Wellington Frank Silva dos Santos, Maria de Lourdes Nogueira Sampaio  e Micaelly Maria dos Santos Souza, foi condenado em várias sanções, cuja sentença foi proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Afonso Braña Muniz.



As sanções foram: perda da sua função pública, em exercício, qual seja, de Assessor Parlamentar;  suspensão de seus direitos políticos por 4 (quatro) anos; pagamento de multa civil, em (15) quinze vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu como Prefeito Municipal, atualizado a partir de então; com Juros de mora de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado; proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

O ex-prefeito de Senador Guiomard, J.P. da S., denunciado na Ação Civil Pública n°0800036-56.2015.8.01.0009 (apensado ao processo 0700473- 89.2015.8.01.0009), foi condenado pelo Juízo Cível da Comarca do município, por ter praticado atos de improbidade administrativa, quando contratou durante seu mandado, de 2009 a 2015, servidores públicos de forma irregular, sem a realização de concurso público efetivo.

Por conta disso, foram fixadas as seguintes punições para J.P. da S.: perda da função pública em exercício, que é atualmente de assessor parlamentar; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de 15 vezes sua última remuneração como prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Além disso, na sentença, publicada na edição 6.150 do Diário da Justiça Eletrônica (fls.125 a 131), o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, declarou nulidade dos procedimentos seletivos simplificados realizados pelo ex-prefeito, indicados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na denúncia, e, as contratações deles decorrentes.

Denúncia e Sentença

O Ministério Público Estadual argumentou que o ex-prefeito realizou contratações temporárias de professores, merendeiras, motoristas e serventes. O MPAC apontou que existiram editais em 2012, 2013, 2014 e 2015 para contratação temporária, sem realização de concurso público, apenas análise de currículos e entrevista.

O requerido apresentou defesa, mas o juiz de Direito rejeitou os argumentos. Conforme afirmou o magistrado: “Verificou-se que o demandado, J. P. da S., no cargo de prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, entre os anos de 2009 a 2015, efetuou, centenas de contratações temporárias, realizando corriqueiramente ‘processos seletivos simplificados’, burlando a exigência de concurso público, notadamente na área de educação, em clara afronta à Constituição Federal

Na sentença, o juiz enfatizou que pelas contratações serem recorrentes descaracterizou o caráter temporal da necessidade, “revelando que o município carecia de cargos efetivos que deveriam ser supridos através de concurso público de provas e títulos, mas que, no entanto, eram preenchidos com servidores temporários de forma rotineira, ano após ano, em detrimento da realização de concurso público, em desobediência aos princípios constitucionais estampados na Carta da República de 1988”.

Por isso, o ex-prefeito foi condenado “às punições estatuídas no art. 37, caput, inciso II, § 4º, CF/88, c/c arts. 11, caput, incisos I, II e V, e 12, III, ambos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei Federal nº 8.429/92”, expôs o magistrado.

Com informações de GECOM/TJAc.

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“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda



Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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Concurso do Tribunal de Justiça do Acre tem confusão e é anulado para o cargo de Analista Judiciário

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Uma confusão na tarde deste domingo, 24, no concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) provocou a anulação do certame para o cargo de Analista Judiciário.

Conforme relatos de candidatos ao ac24horas, não foi apresentada a prova discursiva do concurso. Outros problemas relatados são pacotes de provas sem lacres, provas com capa especificando questões de história e geografia que não constatam no edital para o cargo.



Um dos locais de provas onde apresentou confusão por conta do concurso foi na Fameta/Estácio.

A reportagem conversou com o candidato Thales Martins 27 anos, que relatou o que ocorreu. “Bom, a gente foi fazer a prova, tudo conforme. Porém, nós não recebemos a discursiva. Os alunos que estavam dentro da sala, nenhum recebeu. Aliás, se eu não me engano, o bloco todo não recebeu essa prova discursiva. Então, quando deu o horário de duas horas e meia que passou a prova, a gente foi informado que teve o cancelamento da prova e que a gente não podia continuar fazendo a prova. Outro detalhe importante, a gente não levou a nossa prova, visto que teve outras turmas que levaram a prova. Fomos lesados devido à gente vai ter que remarcar outro dia” contou.

Quem também conversou com o ac24horas foi o candidato Samuel França, 26 anos. “Algumas provas receberam redação e outras provas não, a informação no momento não foi passada para todos, inclusive tem sala ainda que está tendo prova discursiva até para a própria área, analista, jornalista e judiciário da área do direito, então até 7 e meia, que é a data limite, 7 e meia da noite, ainda tem gente fazendo prova. Analista e judiciário sem saber que foi cancelado” relata.

A anulação prejudica milhares de candidatos, já que mais de 16 mil pessoas se inscreveram no certame, e muitos vieram de fora do Acre exclusivamente para fazer as provas.

O Tribunal de Justiça do Acre se posicionou por meio de uma nota de esclarecimento, onde confirma a anulação do concurso para o cargo de Analista Judiciário.

Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), tendo em vista os problemas ocorridos na aplicação da prova do concurso de servidores deste tribunal, realizada pelo Instituto Verbena, esclarece:

O problema decorreu especificamente na questão discursiva para o cargo de Analista Judiciário – área judicial/judiciária.

A Comissão Gestora do Concurso deliberou o cancelamento da aplicação da prova especifica para este cargo.

A decisão pela anulação foi tomada com base nos princípios da transparência, igualdade e lisura, que norteiam a atuação do TJAC.

Lamentamos o ocorrido e informamos que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no sentido de reaplicar a prova com a maior brevidade possível.

Isabelle Sacramento
Presidente da Comissão Gestora do Concurso

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Deslizamentos de terra, filas para conseguir alimento e moradores sem casa: como está a situação no AC após cheia histórica

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Capital estima prejuízo de R$ 200 milhões e recuperação pode levar até um ano. Em Brasiléia e Rio Branco, mais de 200 pessoas não têm mais casa para voltar.

Deslizamentos de terra, casas arrastadas pelo Rio Acre, famílias desabrigadas e filas quilométricas para conseguir uma cesta básica. Estas são algumas das dificuldades vivenciadas pelos atingidos pela cheia do Rio Acre que buscam recomeçar após a baixa das águas.

Há mais de 10 dias, o manancial atingia uma marca histórica que impactou a vida de mais de 70 mil rio-branquenses. Os efeitos dessa enchente, no entanto, continuam a afetar a população.

👉 Contexto: o Rio Acre ficou mais de uma semana acima dos 17 metros e alcançou o maior nível do ano, de 17,89 metros, no dia 6 de março, há mais uma semana. Essa foi a segunda maior cheia da história, desde que a medição começou a ser feita, em 1971. A maior cota histórica já registrada é de 18,40 metros, em 2015.

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