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Ex-prefeito de Senador Guiomard James Pereira da Silva é condenado por contratações irregulares de servidores

Durante seu mandado, nos anos de 2009 a 2015, foram realizadas diversas contratações temporárias de servidores.

O ex-prefeito James Pereira da Silva, que é defendido pelos advogados Everton José Ramos da Frota, Wellington Frank Silva dos Santos, Maria de Lourdes Nogueira Sampaio  e Micaelly Maria dos Santos Souza, foi condenado em várias sanções, cuja sentença foi proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Afonso Braña Muniz.



As sanções foram: perda da sua função pública, em exercício, qual seja, de Assessor Parlamentar;  suspensão de seus direitos políticos por 4 (quatro) anos; pagamento de multa civil, em (15) quinze vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu como Prefeito Municipal, atualizado a partir de então; com Juros de mora de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado; proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

O ex-prefeito de Senador Guiomard, J.P. da S., denunciado na Ação Civil Pública n°0800036-56.2015.8.01.0009 (apensado ao processo 0700473- 89.2015.8.01.0009), foi condenado pelo Juízo Cível da Comarca do município, por ter praticado atos de improbidade administrativa, quando contratou durante seu mandado, de 2009 a 2015, servidores públicos de forma irregular, sem a realização de concurso público efetivo.

Por conta disso, foram fixadas as seguintes punições para J.P. da S.: perda da função pública em exercício, que é atualmente de assessor parlamentar; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de 15 vezes sua última remuneração como prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Além disso, na sentença, publicada na edição 6.150 do Diário da Justiça Eletrônica (fls.125 a 131), o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, declarou nulidade dos procedimentos seletivos simplificados realizados pelo ex-prefeito, indicados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na denúncia, e, as contratações deles decorrentes.

Denúncia e Sentença

O Ministério Público Estadual argumentou que o ex-prefeito realizou contratações temporárias de professores, merendeiras, motoristas e serventes. O MPAC apontou que existiram editais em 2012, 2013, 2014 e 2015 para contratação temporária, sem realização de concurso público, apenas análise de currículos e entrevista.

O requerido apresentou defesa, mas o juiz de Direito rejeitou os argumentos. Conforme afirmou o magistrado: “Verificou-se que o demandado, J. P. da S., no cargo de prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, entre os anos de 2009 a 2015, efetuou, centenas de contratações temporárias, realizando corriqueiramente ‘processos seletivos simplificados’, burlando a exigência de concurso público, notadamente na área de educação, em clara afronta à Constituição Federal

Na sentença, o juiz enfatizou que pelas contratações serem recorrentes descaracterizou o caráter temporal da necessidade, “revelando que o município carecia de cargos efetivos que deveriam ser supridos através de concurso público de provas e títulos, mas que, no entanto, eram preenchidos com servidores temporários de forma rotineira, ano após ano, em detrimento da realização de concurso público, em desobediência aos princípios constitucionais estampados na Carta da República de 1988”.

Por isso, o ex-prefeito foi condenado “às punições estatuídas no art. 37, caput, inciso II, § 4º, CF/88, c/c arts. 11, caput, incisos I, II e V, e 12, III, ambos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei Federal nº 8.429/92”, expôs o magistrado.

Com informações de GECOM/TJAc.

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