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Exclusivo: Ex-prefeito Rodrigo Damasceno (PT) é processado por Promotor de Justiça por suposta prática de ato ilícito, e pede condenação de R$ 20 mil

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Em 2016, ex-prefeito protocolou representação contra o promotor por supostos atos ilegais, como invadir hotel sem autorização judicial. As denúncias contra o promotor foram arquivadas, e agora o promotor exige R$ 20 mil por danos morais.  

Segundo o processo nº. 0600040-49.2019.8.01.0070, protocolado em 24/12/2018, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAC, o Promotor de Justiça Sr. Luís Henrique Corrêa Rolim, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Sr. Rodrigo Damasceno Catão (PT), ex-prefeito de Tarauacá, pedindo na Justiça sua condenação no pagamento de R$ 20 mil reais.



Entenda o caso:

No ano de 2016, Luís Henrique Corrêa Rolim exercia suas atribuições como titular da Promotoria Criminal de Tarauacá/AC, assumindo cumulativamente as atribuições da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona, por conta do pleito eleitoral que se realizara em 2016.

A reportagem do Acre.com.br apurou que, segundo afirma o advogado do promotor, na eleição de 2016, o requerido, Rodrigo Damasceno Catão (PT), era prefeito de Tarauacá/AC e tentava sua reeleição.

Nesse contexto de disputa eleitoral, no mês de setembro de 2016, o promotor foi surpreendido com o protocolo, por parte do então prefeito Rodrigo Damasceno Catão (PT), de um pedido de providência junto à Procuradoria Regional Eleitoral, e outra representação junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Nas duas peças de representação formulados por Damasceno contra o promotor, apresentadas em 22 e 26/09/2017, respectivamente, havia o mesmo teor e acusações, ambas no sentido de que, enquanto promotor eleitoral, “vem protagonizando episódios absolutamente esdrúxulos e desarrazoados, no intuito inequívoco de trazer dissabores e, até mesmo, revés ao ora Representante, seja em sua atuação como Alcaide, seja em sua candidatura à reeleição”.

Rodrigo Damasceno Catão (PT)

Foto pública: perfil no Facebook [reprodução].

Damasceno denunciou o promotor, afirmando que ele teria invadido, em 20/09/2016, o “Hotel Ouro”, de propriedade da sua mãe, a fim de flagrar a prática de cooptação de candidato, e, sem autorização judicial; tendo ainda feito buscas em todos os quartos do referido hotel. E mais, que teria arbitrariamente detido duas pessoas, levando-as para oitiva na Promotoria de Justiça.

Na representação de Damasceno, a conduta do promotor teria como real justificativa a perseguição política com o intuito de privilegiar concorrentes que teriam o melhor apreço do promotor de justiça.

Damasceno teria afirmado, ainda, que no dia 23/10/2016, o promotor teria detido o então Secretário Municipal de Saúde, conduzindo-o para prestar esclarecimentos “sem dar a voz de prisão” e contra a vontade do referido Secretário, chegando a ofender com palavras, e tentando tomar seu celular.

O ex-gestor do PT, não poupou palavras contra o promotor, e requereu que fosse imposta “reprimenda exemplar” pelos órgãos de controle de atuação ministerial, pelo MP/AC, através de sua Corregedoria-Geral, e pelo MPF, através da Procuradoria Regional Eleitoral.

Damasceno protocolou duas representações contra o promotor, as quais deram origem a dois procedimentos administrativos: um Pedido de Providências na esfera federal e a Reclamação Disciplinar n. 013/2016 na esfera estadual.

Contudo, a despeito dessas gravíssimas acusações, a reclamação de Damasceno contra o promotor foi arquivada em 16/01/2017, após o acolhimento pela i. Corregedora-Geral de parecer consultivo. O pedido de providências também foi arquivado junto à Procuradoria Regional Eleitoral.

A reportagem do Acre.com.br apurou que, após longo e minucioso processo de apuração, ao analisar detidamente as provas e as circunstâncias dos fatos imputados ao promotor, o órgão de Controle do Ministério Público Estadual concluiu afirmando que “o Promotor não infringiu nenhuma norma disciplinar ou legal, muito menos adotou conduta parcial no intuito de favorecer ou prejudicar as candidaturas dos candidatos à Prefeitura Municipal de Tarauacá”.

Luís Henrique Corrêa Rolim

Foto pública: perfil no Facebook [reprodução].

Agora em 2019, após derrubar as acusações e obter o arquivamento dos processos, o promotor decidiu processar o ex-prefeito, e pedir R$20 mil de danos morais.

O Promotor de Justiça, Luís Henrique Corrêa Rolim, ficou conhecido na cidade de Tarauacá, por sua atuação firme e destemida, e sem privilégiar ninguém, sempre fazendo o seu trabalho para que as leis fossem cumpridas.

O ex-prefeito (PT), chegou a pedir que o Promotor fosse afastado de acompanhar e fiscalizar o pleito eleitoral no município, no ano de 2016, fato que não chegou a acontecer.

A Redação tentou contato com as partes antes da publicação da matéria, mas não conseguiu localizá-los.

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Ministério Público de Tarauacá poderá investigar diárias de Chico Batista e vereadores de 2021 e 2022

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Os parlamentares de Tarauacá não prestam contas no Portal da Transparência. Não há publicidade das notas fiscais das despesas de viagem, nem qualquer tipo de fiscalização ou prestação de contas, como relatórios das viagens realizadas. Em 2021, foram gastos R$ 98.130,00 mil em diárias. Dinheiro suficiente para pavimentar 2 pequenas ruas ou reformar uma unidade de saúde. 

Nesta quarta-feira, dia 01/06/2022, o presidente da Câmara de Vereadores do município de Tarauacá, “Chico Batista”, Francisco Feitoza Batista (PDT), mesmo partido da prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), publicou no Diário Oficial que viajará para Rio Branco junto com o motorista servidor LUIZ CARLOS DE MATOS MACIEL.



Chico Batista informou, através do Diário Oficial que ele e seu motorista receberão juntos mais de R$ 2 mil por 4 diárias em Rio Branco nos próximos 4 dias.

Promotor de Justiça da Comarca de Tarauacá, Dr. Júlio César de Medeiros.

Promotor de Justiça da Comarca de Tarauacá, Dr. Júlio César de Medeiros.

Recentemente, a Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor Júlio César de Medeiros, instaurou investigação contra a Prefeitura de Tarauacá por possível farra em diárias praticadas pela prefeita, vice-prefeito e secretários (veja aqui).

Existem rumores e alaridos de que a investigação do MP poderá se estender também à Câmara de Vereadores. Com 2 veículos à disposição, vereadores permanecem recebendo diárias para custear também transporte e locomoção, sendo mais grave a possível falta de publicidade e transparência das despesas realizadas com dinheiro recebido das diárias. 

As novas diárias concedidas na publicação desta quarta-feira, foram lançadas no Diário Oficial do Estado, edição nº. 13.297, fls. 56, veja aqui. Na publicação, o vereador informou que as diárias são para “custear transporte, alimentação e hospedagem no seu deslocamento à cidade de Rio Branco – AC, para ir ao TCE, Imac e Idaf, para tratar de assuntos de interesse do Município“, mesmo contando que a Câmara possui dois veículos tipo caminhonete à sua disposição. 

Na foto, parlamentares exibem a nova caminhonete Mitsubishi comprada para a Câmara de Vereadores [Reprodução - 2021]

Na foto, parlamentares exibem a nova caminhonete Mitsubishi comprada para a Câmara de Vereadores [Reprodução – 2021]

O aumento dos valores pagos e a concessão frequente de diárias chamou atenção do MP, e estão sendo monitoradas por um Núcleo especializado do Ministério Público. Em 2021, foram gastos R$ 98.130,00 mil em diárias, e em 2022, até 31/06/2022, já foram gastos R$ 22.110,00 mil. A informação dos valores consta no Portal da Transparência, porém não constam os relatórios de despesas das viagens, nem no Portal da Câmara, nem no Portal da Prefeitura. 

Esta semana, mais diárias serão pagas. Juntos, Chico e seu motorista, receberão R$2.400,00 em 4 diárias em Rio Branco, em razão de transporte (mesmo existindo duas caminhonetes na Câmara), alimentação e hospedagem. Entretanto, o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Tarauacá não publica a prestação de contas, Relatório de Viagem ou notas fiscais das despesas em viagem, sequer diz o nome dos supostos hotéis onde se hospedam os vereadores, ou notas fiscais das refeições; não havendo publicidade das despesas realizadas para acompanhamento e fiscalização por parte dos cidadãos. 

Abaixo, a publicação no Diário Oficial desta quarta-feira, 01/06/2022.

A informação consta no Diário Oficial, clique aqui.

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Justiça de Tarauacá inocenta ex-presidentes da Câmara por força de prescrição

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Nesta terça-feira, 01/02/22, Justiça de Tarauacá inocentou Silvado Barbosa Sereno e Albanir Gomes Lopes, ex-presidentes da Câmara de Vereadores do município de Jordão, interior do Acre. MP acusava pela prática de enriquecimento ilícito. 

Segundo o Ministério Público, os ex-vereadores, na condição de presidentes da Câmara, teriam praticado “irregularidades durante seus mandatos, fixando subsídios dos vereadores sem respaldo legal, tendo no ano de 2002 o presidente da Câmara Silvado Barbosa Sereno ordenado o pagamento a maior no montante de R$ 14.040,00, enquanto, Albanir Gomes Lopes ordenou o pagamento a maior no montante de R$ 18.720,00 no ano de 2003 e R$ 19.440,00 no exercício de 2004“, diz a acusação do MP, instaurada em 2015, a partir de julgamento das prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.



Na época, segundo o julgamento do TCE, houve irregularidades nos “pagamentos de valores dos vereadores da câmara municipal do Jordão, durante o exercício 2001 a 2004, e que julgou irregular a prestação de contas no exercício financeiro de 2004, em função da ausência de respaldo legal para fixação dos valores, infringindo o art. 39, § 4°, da CF“.

PRESCRIÇÃO

O Ministério Público do Acre, através do promotor de justiça Dayan Moreira Albuquerque, reconheceu a incidência de prescrição no processo, e o magistrado acompanhou o entendimento.

Segundo o art. 23, da Lei n° 8.429/92, a ação de improbidade prescreve em oito anos.  Ou seja, o prazo para punir os acusados acabou, e o processo será arquivado, e os mesmos não serão punidos. 

O prazo prescricional, portanto, é de oito anos, a contar da data da ocorrência do caso ou, nos casos no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, isto é, do término do mandato. Considerando que os mandatos dos requeridos terminaram em 2004, sendo apenas um deles reeleito, o prazo prescricional iniciou a partir do primeiro dia após o término do mandato, entretanto, a ação foi proposta em 09 de fevereiro de 2018, restando-se operada a prescrição no que concerne ao ato ímprobo, mesmo considerando as causas de suspensão e interrupção“, destacou o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga. 

Ao final da sentença, o magistrado entendeu pela improcedência da acusação. “Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a restituição ao erário e DECLARO PRESCRITO os demais pedidos, no que corresponde aos atos ímprobos, formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC“, concluiu. 

HISTÓRICO

O nome Albanir Gomes Lopes é pouco conhecido dos acreanos, mas é um político jordãnense que mais tempo ocupou a cadeira de vereador, no distante município de Jordão, no Acre, no extremo norte do Brasil.

Lopes concorreu ombro a ombro, na quantidade de mandatos, com Francisco Alves Guimarães (Chicão), que foi também um dos vereadores com maior número de mandatos, cinco no total. Permanecendo 20 anos no cargo. 

1ª legislatura iniciou no ano de 1992. Na foto, ato de diplomação. Foto em arquivo: Mauro Brito.

1ª legislatura iniciou no ano de 1992. Na foto, ato de diplomação. Foto em arquivo: Mauro Brito.

Em 1992, Albanir Gomes Lopes foi eleito pelo PSD com 34 votos. Em 1996, reeleito pelo PPB, com 47 votos. No ano de 2000, concorreu pelo PMDB, sendo reeleito com 118 votos. Em 2014, reeleito pelo PP, com 135 votos. E no ano de 2008, concorreu pelo PCdoB, sendo reeleito vereador com 145 votos. 

Foto de capa [reprodução redes sociais]: Silvado Barbosa Sereno.

Foto [reprodução redes sociais]: Silvado Barbosa Sereno.

O indígena Sivaldo Sereno presidiu a Câmara de Vereadores entre os anos de 2003 a 2004. Também foi absolvido. 

Processo nº. 0800011-23.2018.8.01.0014  

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