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Falsa indicação de condutor: saiba as consequências dessa atitude ilegal

O que você sabe sobre indicação de condutor? Sabe quando ela pode ser realizada? Possivelmente, você deverá utilizar esse recurso em algum momento da sua vida.

Trata-se, basicamente, da possibilidade de indicar o verdadeiro condutor que estava no veículo e foi autuado pelo cometimento de alguma infração.



Em outras palavras, imagine, por exemplo, que seu amigo pegou seu carro emprestado e acabou sendo penalizado por excesso de velocidade.

A multa, como se sabe, irá diretamente para o proprietário do veículo, ou seja, você.

Por isso, a indicação de condutor é um procedimento tão importante, uma vez que, caso não seja realizada dentro do prazo estabelecido, a responsabilidade da multa recairá sobre o proprietário do veículo (aquele que sequer cometeu a infração).

O problema é que algumas pessoas aproveitam essa possibilidade para escapar de uma multa e acabam realizando a falsa indicação de condutor.

No entanto, você sabia que essa atitude é considerada crime? Ao realizar falsa indicação de condutor, o motorista pode pensar que está se livrando de um problema, mas acaba correndo o risco de cair em outro ainda maior.

Portanto, é preciso ficar muito atento antes de pensar em realizar a falsa indicação de condutor.

Quer saber quais são as penalidades relacionadas a ela? Então, siga a leitura, pois explicarei tudo o que você precisa saber sobre este tema!

 

Como realizar a indicação de condutor?

Como você pôde ver no início do texto, nem sempre é o proprietário do veículo o condutor que cometeu a infração de trânsito. Mas a penalidade, é claro, sempre será destinada a ele.

O problema é que, hoje em dia, é muito comum que mais de uma pessoa utilize o mesmo veículo, seja entre família ou amigos, o que aumenta a probabilidade de que isso aconteça.

Por esse motivo, é muito importante que todo motorista tenha conhecimento da possibilidade de realizar a indicação de condutor.

Nesse caso, cabe ressaltar um detalhe importe: a indicação não é obrigatória para pessoas físicas, mas para veículos de propriedade jurídica, sim – conforme explana a Resolução 710/10 do CONTRAN –, uma vez que os veículos estão em nome da empresa e não dos condutores.

Caso a pessoa jurídica não indique o condutor, poderá ser penalizada com multa (multa NIC – multa por não identificação de condutor).

Agora que você sabe da importância da indicação do condutor, explicarei como ela é realizada.

Em primeiro lugar, fique atento aos prazos. A notificação de autuação indicará o prazo que o proprietário do veículo autuado terá para realizar a indicação, que não deverá ser menor que 15 dias.

Essa Notificação recebida servirá como um aviso sobre a abertura do processo administrativo, com base na infração cometida.

Além de conter outras informações, este documento vem com um campo específico destinado à indicação do condutor.

O procedimento, então, é bem simples e prático. Basta preencher os dados requisitados e nomear o condutor que praticou a infração. Um ponto importante, contudo, é que tanto o condutor infrator quanto o proprietário do veículo precisam assinar o documento.

O próximo passo é enviar a Notificação ao DETRAN, sem esquecer das cópias do RG e da CNH do real infrator.

Viu como é fácil esse processo? Nenhum proprietário de veículo precisa responder por alguma infração que ele não cometeu.

Mas você sabe o que acontece, afinal, se houver a falsificação da indicação de condutor? Pois é melhor pensar duas vezes antes de arriscar, e eu explico por que no próximo tópico.

 

Quais as consequências de falsificar a indicação do condutor?

Você possivelmente conhece alguém que já indicou um condutor que, na verdade, não havia cometido a infração, na tentativa de escapar das consequências da penalidade – principalmente dos pontos recebidos.

Não raro você já deve ter escutado alguém dizer que pretende “passar a infração” para determinada pessoa, já que ela não tem nenhum ponto adicionado a sua carteira de motorista, não é mesmo?

Pois saiba que essa atitude configura crime de falsidade ideológica, conforme expõe o Código Penal, em seu art. 299.

O artigo em questão menciona que omitir, em documento público ou particular, informações que deveriam ser da própria pessoa, com fim de alterar a verdade, pode gerar pena de reclusão (de 1 a 5 anos), além de multa – caso o documento seja público (se o documento for particular, a reclusão prevista pela pena é de 1 a 3 anos, além da multa).

Portanto, fique alerta e somente utilize o recurso de indicação de condutor em situações nas quais a infração tenha realmente sido cometida por outra pessoa.

Do contrário, como você pode ver, poderá sofrer duras penalidades, tendo o nome manchado na esfera criminal.

Quer evitar esse constrangimento? É simples! Caso não haja possibilidade de indicação de condutor, invista em um recurso de multa. Essa prática, sim, é legal.

Muitas vezes, o condutor, por acreditar não ter chances de sucesso, acaba não investindo em sua defesa.

Porém, saiba que as chances existem e são mais possíveis do que você imagina.

Veja, brevemente, como se dá esse processo, na próxima seção.

 

As etapas de um recurso de multa

Como mencionei anteriormente, é melhor evitar o constrangimento de praticar um crime atuando dentro da legalidade de um processo de recurso de multas, não é mesmo?

Ao contrário do que muitas pessoas julgam, recorrer é simples e pode garantir grandes resultados.

Tais resultados são possíveis pois existem 3 etapas pelas quais um recurso pode passar: a Defesa Prévia, a 1ª Instância e a 2ª Instância.

Cada uma delas conta com especificidades que, quando amparadas por profissionais capacitados, são capazes de reverter sua pena e impedir que você arque com suas desagradáveis consequências.

Para isso, minha equipe e eu colocamo-nos  à disposição para ajudá-lo. Envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br e saiba, gratuitamente, quais são as suas chances.

 

Conclusão

Com o texto que você acabou de ler, procurei abordar tudo o que há de mais relevante sobre as consequências de falsificar a indicação de condutor para qualquer tipo de infração cometida.

Você pôde ver que essa atitude configura crime, com penalidades severas, expostas no art. 299 do Código Penal.

Expliquei, então, como ocorre a indicação de condutor – quando ela é, de fato, necessária.

O processo é bem simples. Porém, caso você não tenha essa possibilidade, basta recorrer da multa e tentar garantir seu cancelamento.

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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