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FEIJÓ: Justiça condena homem ao pagamento de indenização por postagens ofensivas em Facebook

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O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó julgou procedente o pedido formulado na reclamação nº 0001815-96.2017.8.01.0013, condenando, assim, o reclamado (demandado na linguagem utilizada no Sistema de Juizados Especiais) C. F. da R. ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de postagens ofensivas realizadas na rede social Facebook.

A decisão, do juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a instrução processual foi capaz de demonstrar a prática, pelo reclamado, de ofensa não somente ao direito de informar (divulgar a verdade), mas também aos direitos de personalidade e de esquecimento.



Entenda o caso

O reclamante (demandante na linguagem do Sistema de Juizados Especiais) alegou à Justiça que exerce o ofício de jornalista junto ao site Feijó 24 Horas, tendo publicado, no mencionado sítio eletrônico, a matéria intitulada “Ministério Público denuncia enfermeira de unidade hospitalar (…) por prática delituosa”.

Conforme as alegações, o reclamado – que é marido da enfermeira mencionada na matéria – teria postado comentários ofensivos na rede social Facebook, afirmando, na rede social, que o reclamante é “repórter de meias verdades” e que este já teria sido acusado de ser mandante de um crime passional, compartilhando, na mesma postagem, link de outra matéria, divulgada anteriormente na Internet, em alusão ao suposto fato.

Por entender que somente divulgou informações de interesse público e julgando-se ofendido em sua imagem e honra, o reclamante requereu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

Sentença

Ao analisar o caso e as provas reunidas durante a instrução processual, o juiz de Direito Alex Oivane entendeu que as postagens realizadas pelo reclamado no Facebook foram de fato ofensivas à honra e imagem do reclamante, principalmente porque este não foi indiciado ou alvo de denúncia do Ministério Público por suposta participação em crime passional.

Dessa forma, o magistrado sentenciante considerou que a afirmação do reclamado na postagem baseou-se em “falácias” de populares, não encontrando esteio na verdade real dos fatos.

Seguindo esse entendimento, o titular do JEC da Comarca de Feijó considerou que o reclamado violou, com sua ação, tanto o direito à personalidade como os direitos à divulgação da verdade (direito de informar) e ao esquecimento (este último, por trazer à tona fatos passados comprovadamente inverídicos, mesmo que indevidamente noticiados pela imprensa).

“O autor (reclamante) apenas cumpriu seu dever relacionado aos meios de comunicação, vinculado aos direitos dos cidadãos de receber notícias de sua cidade”, assinalou o juiz de Direito titular do JEC da Comarca de Feijó.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00, quantia quer deverá ser acrescida de 10%, caso não seja paga “até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão (período após o qual já não cabem recursos, mas, sim, a execução do decreto judicial condenatório)”.

Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

O direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento prevê que atos praticados no passado não podem ecoar indefinidamente, como uma punição eterna a quem os praticou ou a quem lhes foi atribuída injusta autoria.

Dessa forma, entende-se que há um direito dos envolvidos ao esquecimento por parte da imprensa e da própria opinião pública. É, por assim dizer, um direito à não exposição pública indefinida com o objetivo de evitar novos – e constantes – transtornos e sofrimentos por fatos já superados.

No ordenamento jurídico brasileiro o direito ao esquecimento encontra-se previsto como uma consequência do direito à privacidade, intimidade e honra preconizados nos art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como no art. 21 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Alguns juristas e filósofos do Direito defendem que o direito ao esquecimento é, em verdade, uma consequência direta do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Carta Maior. Por GECOM/TJAC.

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“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda



Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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Concurso do Tribunal de Justiça do Acre tem confusão e é anulado para o cargo de Analista Judiciário

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Uma confusão na tarde deste domingo, 24, no concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) provocou a anulação do certame para o cargo de Analista Judiciário.

Conforme relatos de candidatos ao ac24horas, não foi apresentada a prova discursiva do concurso. Outros problemas relatados são pacotes de provas sem lacres, provas com capa especificando questões de história e geografia que não constatam no edital para o cargo.



Um dos locais de provas onde apresentou confusão por conta do concurso foi na Fameta/Estácio.

A reportagem conversou com o candidato Thales Martins 27 anos, que relatou o que ocorreu. “Bom, a gente foi fazer a prova, tudo conforme. Porém, nós não recebemos a discursiva. Os alunos que estavam dentro da sala, nenhum recebeu. Aliás, se eu não me engano, o bloco todo não recebeu essa prova discursiva. Então, quando deu o horário de duas horas e meia que passou a prova, a gente foi informado que teve o cancelamento da prova e que a gente não podia continuar fazendo a prova. Outro detalhe importante, a gente não levou a nossa prova, visto que teve outras turmas que levaram a prova. Fomos lesados devido à gente vai ter que remarcar outro dia” contou.

Quem também conversou com o ac24horas foi o candidato Samuel França, 26 anos. “Algumas provas receberam redação e outras provas não, a informação no momento não foi passada para todos, inclusive tem sala ainda que está tendo prova discursiva até para a própria área, analista, jornalista e judiciário da área do direito, então até 7 e meia, que é a data limite, 7 e meia da noite, ainda tem gente fazendo prova. Analista e judiciário sem saber que foi cancelado” relata.

A anulação prejudica milhares de candidatos, já que mais de 16 mil pessoas se inscreveram no certame, e muitos vieram de fora do Acre exclusivamente para fazer as provas.

O Tribunal de Justiça do Acre se posicionou por meio de uma nota de esclarecimento, onde confirma a anulação do concurso para o cargo de Analista Judiciário.

Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), tendo em vista os problemas ocorridos na aplicação da prova do concurso de servidores deste tribunal, realizada pelo Instituto Verbena, esclarece:

O problema decorreu especificamente na questão discursiva para o cargo de Analista Judiciário – área judicial/judiciária.

A Comissão Gestora do Concurso deliberou o cancelamento da aplicação da prova especifica para este cargo.

A decisão pela anulação foi tomada com base nos princípios da transparência, igualdade e lisura, que norteiam a atuação do TJAC.

Lamentamos o ocorrido e informamos que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no sentido de reaplicar a prova com a maior brevidade possível.

Isabelle Sacramento
Presidente da Comissão Gestora do Concurso

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Deslizamentos de terra, filas para conseguir alimento e moradores sem casa: como está a situação no AC após cheia histórica

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Capital estima prejuízo de R$ 200 milhões e recuperação pode levar até um ano. Em Brasiléia e Rio Branco, mais de 200 pessoas não têm mais casa para voltar.

Deslizamentos de terra, casas arrastadas pelo Rio Acre, famílias desabrigadas e filas quilométricas para conseguir uma cesta básica. Estas são algumas das dificuldades vivenciadas pelos atingidos pela cheia do Rio Acre que buscam recomeçar após a baixa das águas.

Há mais de 10 dias, o manancial atingia uma marca histórica que impactou a vida de mais de 70 mil rio-branquenses. Os efeitos dessa enchente, no entanto, continuam a afetar a população.

👉 Contexto: o Rio Acre ficou mais de uma semana acima dos 17 metros e alcançou o maior nível do ano, de 17,89 metros, no dia 6 de março, há mais uma semana. Essa foi a segunda maior cheia da história, desde que a medição começou a ser feita, em 1971. A maior cota histórica já registrada é de 18,40 metros, em 2015.

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