NOSSAS REDES

ACRE

Incentivo de Gladson para o desmatamento repercute como uma “bomba” em julgamento de crime ambiental da família no STF

PUBLICADO

em

O julgamento que seria apenas mais um na rotina dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novo capítulo a partir da decisão do ministro Alexandre Morais, em agosto desse ano, e o escândalo recente, envolvendo o governador do Acre, Gladson Cameli, que teria incentivado produtores rurais da região do Iaco, em Sena Madureira, a não pagar multas ao Instituto de Meio Ambiente (Imac) por danos ambientais provocados por queimadas ou desmatamentos.

A suposta declaração do governador teve repercussão internacional e pode ter ajudado na decisão tomada pelo ministro Alexandre Morais que em sua manifestação no plenário virtual do STF, como relator do recurso impetrado por advogados da família Cameli, entendeu que a matéria da imprescritibilidade, tratada pela decisão do STJ, merece ser apreciada pelo Supremo.



“A repercussão geral inserta na controvérsia é indiscutível, seja sob o ângulo jurídico, econômico ou social, devido ao seu impacto na seara das relações jurídicas as quais têm por pano de fundo a pretensão à reparação civil cuja causa de pedir derive de danos causados ao meio ambiente.” Escreveu o ministro.

Família Cameli volta ao foco do Judiciário 30 anos depois de ser acusada de exploração ilegal

O processo contra a família Cameli caduca desde 1996, quando os índios Ashaninka do Rio Amônia denunciaram os donos das empresas madeireiras à Justiça. Uma Ação Civil Pública foi instalada e se arrasta há mais de três décadas nas instâncias judiciais. Os índios acusam as madeireiras da família do governador de invadir suas terras para explorar madeiras nobres, os atos teriam ocorridos durante seis anos, de 1981 à 1987.

A reportagem teve acesso à peça de defesa impetrada pelos advogados da família Cameli. Os defensores alegam que os fatos ocorreram antes da promulgação da Constituição, devendo ser desconsiderada a lógica da imprescritibilidade e observado o prazo prescricional de cinco anos previsto na lei de ação popular.

Depois de amargar sucessivas derrotas nas primeiras instâncias da Justiça Brasileira, os defensores apelaram para o STF onde o processo tramita desde 2011. Para a população indígena, que tem luta pela preservação ambiental reconhecida internacionalmente, “os réus continuam omitindo suas responsabilidades e protelando a decisão judicial”. No STF, segundo os Ashaninkas do Rio Amônia que divulgaram uma carta protesto, a família conseguiu mais tempo para não cumprir o que determinou a Justiça.

Segundo o que a reportagem apurou, a família Cameli foi condenada a pagar quase R$ 10 milhões, sendo R$ 1,5 mi por danos materiais decorrentes dos prejuízos causados com a extração ilegal de madeira, R$ 3 mi por danos morais em favor da comunidade indígena Ashaninka-Kampa, e mais R$ 6 mi para custear a recomposição ambiental, a serem repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O ministro Alexandre de Morais já tinha decidido em agosto de 2017 por rejeitar o recurso impetrado pela defesa dos réus, mas voltou atrás e sem dar muitas explicações, reconsiderou seu posicionamento, revogando a própria decisão, dando inicio à discussão no STF se há imprescritibilidade dos danos ambientais cometidos pelos réus.

Tal decisão despertou a atenção dos povos indígenas que aproveitaram as declarações desastrosas do governador do Acre, sobrinho de Orleir Cameli, para voltar o debate ao foco dos noticiários nacionais e internacionais, chamando atenção para a luta travada contra a família desde a década de 80. O clamor chegou aos ouvidos dos ministros do STF.

Caso chama atenção da mídia internacional e manifesta vários artigos sobre o tema

Coincidência ou não, o ministro Alexandre de Morais voltou atrás em sua decisão após as declarações do governador do Acre, Gladson Cameli, supostamente incentivando o desmatamento em seu estado.

Com repercussão em jornais de grande circulação nacional, vários especialistas passaram a escrever sobre o caso que envolve o tio do governador, Orleir Cameli, já falecido.

Para o site Congresso em Foco, o advogado Antônio Rodrigo Machado explicou que o caso é importante para o meio ambiente do Brasil, segundo ele, o STF definirá qual o prazo de prescrição de um crime ambiental.

“Esse prazo prescricional, que é uma questão jurídica, poderá ser definido como imprescritível, ou seja, o Estado não terá um tempo definido para poder punir e buscar reparação de todos aqueles que causarem danos ao meio ambiente”, ou definirá uma data para a prescrição, explicou o advogado.

A especialista em direito ambiental, professora e palestrante, advogada Lucena Torres, escreveu um artigo em seu blog: Projeto Direito sem aperreio, convidado a academia a aprender mais sobre direito ambiental, citando o caso da família Cameli. A bacharel explica que ao falar em “imprescritibilidade dos danos ambientais devemos, primeiramente, entender que prescrição está diretamente ligada à cessação da pretensão punitiva”.

Ela acrescenta que a defesa pede, subsidiariamente, “o reconhecimento da imprescritibilidade unicamente da reparação do dano ao meio ambiente, por tratar-se de direito fundamental indisponível, não se aplicando tal fundamento quando se tratar de verbas indenizatórias de natureza patrimonial e moral”.

O objeto, ou seja, o recurso, levou o STF, por unanimidade reconhecer repercussão geral da matéria que foi colocada em pauta na última quarta-feira, dia 11. Ainda não há informações disponíveis sobre o julgamento.

Mudança de discurso – o julgamento da família Cameli por desmatamento ilegal pode ser definido no STF, no exato momento em que o governador Gladson Cameli cumpre uma extensa agenda ambiental com representantes do banco alemão KFW.

Em vídeo postado em suas redes sociais, Cameli se compromete em cumprir fielmente as metas estabelecidas nos projetos da corporação internacional. Segundo a estatal de notícias do estado, o governador lamentou que alguns discursos sobre a Amazônia sejam distorcidos por questões políticas levando uma imagem equivocada do modelo de desenvolvimento econômico adotado pelos governos da Amazônia Legal como o agronegócio, que Cameli apresenta como meio de retomar o crescimento do Estado, garantindo também a preservação do meio ambiente.

Para o banco alemão, o secretário da Casa Civil revelou que as ações de comando e controle implementadas pelo estado somaram o montante nos últimos meses de cerca de R$ 1 milhão em multas.

ACRE

Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

PUBLICADO

em

Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

Continue lendo

ACRE

MPAC e Polícia Militar cumprem mandados judiciais contra investigados por ameaça a desembargador

PUBLICADO

em

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria Criminal de Feijó, em conjunto com a Polícia Militar do Acre (PMAC), deflagrou nesta quarta-feira, 17, a “Operação Algar”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra dois investigados no município de Feijó.

A operação faz parte do procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC para apurar a prática do crime de ameaça perpetrado contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante as buscas, foram apreendidas duas armas de fogo além de celulares e mídias.



Conforme informações contidas nos autos, a ameaça ocorreu em decorrência da atividade jurisdicional do desembargador no julgamento que gerou a inelegibilidade de um ex-prefeito do município.

Considerando a necessidade de aprofundar as investigações, especialmente na identificação de possíveis coautores da ameaça, o MPAC solicitou o afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, conseguindo a expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para acessar dispositivos eletrônicos móveis, bem como a suspensão da posse e porte de arma dos investigados, apontados como o autor direto e mandante da ameaça, e seu irmão, apontado como possível executor.

O nome da Operação Algar faz referência ao sinônimo da palavra “cova”, pois no contexto da ameaça, foi mencionado que o desembargador seria levado “para o buraco”.

Continue lendo

ACRE

Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

PUBLICADO

em

O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

Continue lendo

MAIS LIDAS