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Justiça Acreana julga improcedente ação por danos morais contra jornal eletrônico e Google

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Autor do processo alegou divulgação de matérias, de cunho difamatório, contra a ele.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia julgou improcedente o pedido por danos morais, feito por um médico, em desfavor do jornal eletrônico Rondônia Ao Vivo e Google Brasil Internet LTDA. O autor do processo alega divulgação de matérias, de cunho difamatório, contra a ele.



Na sentença, assinada nesta quarta-feira (26), pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, é destacado que as reportagens foram veiculadas no ano de 2005, ao noticiar que o requerente havia tentado matar sua namorada à época. O magistrado destaca ainda que a divulgação aconteceu contemporaneamente aos fatos.

Segundo ele, toda exposição apresentada aos autos ocorreu antes do devido processamento e julgamento do caso pelo judiciário, que aconteceu no ano de 2009, sendo que depois disso a denúncia ofertada pelo Ministério Público, a tratar de crime doloso contra a vida, foi recebida, sendo o autor pronunciado e levado à Júri Popular, no qual foi absolvido após o júri reconhecer que o fato foi praticado involuntariamente pelo reclamante (autor).

O autor apresentou suas alegações, por meio das quais argumentou que sofre perseguições em seu trabalho, em decorrência de fato que aconteceu no passado e, que diante das publicações feitas pelas empresas, está a lhe causar danos. Asseverou que a divulgação de fatos passados sem qualquer contemporaneidade deve ser rechaçada, sobretudo por prejudicar a ressocialização de condenados.

Sentença

Para julgar improcedente o pedido do médico, o juiz de Direito Gustavo Sirena considerou que fatos históricos ou mesmo da vida social, quando significativos, não podem ser esquecidos, sob pena de se aniquilar a história, retirando da imprensa o direito de noticiar fato verdadeiro de maneira contextualizada, proeminente e de interesse público.

“Não há se falar, a meu ver, em divulgação de informações de interesse puramente privado, ou de forma vexatória ou humilhante, pois na ocasião o que houve foi publicação de fato ocorrido, admitido pelo próprio requerente, desprovido de cunho valorativo. Em outros termos, a imprensa somente noticiou o acontecido, não se tratando, assim, de informações levianamente não verificadas ou astuciosas e propositadamente errôneas, transmitidas com desrespeito à verdade, já que depois da absolvição não há notícias de que a matéria tenha sido divulgada nos moldes iniciais”, diz trecho da sentença.

O magistrado também fez algumas abordagens na sentença de casos estrangeiros, a destacar o julgamento do caso Melvin v. Reid, em 1931, pela Corte de Apelação da Califórnia; caso Lebach, em 1969, e caso Société Suisse, em 1939, sendo feito um breve resumo de todos, assim como casos nacionais, a ressaltar “Chacina da Candelária”, ocorrido em 23 de junho de 1993 e caso Aída Curi, que foi vítima de homicídio em 1958, depois de ser abusada sexualmente.

“O direito ao esquecimento não deve se sobrepor ao interesse coletivo e histórico, independentemente do tempo acontecido. Não deve ser retirado da imprensa o direito de noticiar fato verdadeiro de maneira contextualizada e de interesse público”, diz outro trecho da sentença. Gecom TJAC. 

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“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda



Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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Concurso do Tribunal de Justiça do Acre tem confusão e é anulado para o cargo de Analista Judiciário

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Uma confusão na tarde deste domingo, 24, no concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) provocou a anulação do certame para o cargo de Analista Judiciário.

Conforme relatos de candidatos ao ac24horas, não foi apresentada a prova discursiva do concurso. Outros problemas relatados são pacotes de provas sem lacres, provas com capa especificando questões de história e geografia que não constatam no edital para o cargo.



Um dos locais de provas onde apresentou confusão por conta do concurso foi na Fameta/Estácio.

A reportagem conversou com o candidato Thales Martins 27 anos, que relatou o que ocorreu. “Bom, a gente foi fazer a prova, tudo conforme. Porém, nós não recebemos a discursiva. Os alunos que estavam dentro da sala, nenhum recebeu. Aliás, se eu não me engano, o bloco todo não recebeu essa prova discursiva. Então, quando deu o horário de duas horas e meia que passou a prova, a gente foi informado que teve o cancelamento da prova e que a gente não podia continuar fazendo a prova. Outro detalhe importante, a gente não levou a nossa prova, visto que teve outras turmas que levaram a prova. Fomos lesados devido à gente vai ter que remarcar outro dia” contou.

Quem também conversou com o ac24horas foi o candidato Samuel França, 26 anos. “Algumas provas receberam redação e outras provas não, a informação no momento não foi passada para todos, inclusive tem sala ainda que está tendo prova discursiva até para a própria área, analista, jornalista e judiciário da área do direito, então até 7 e meia, que é a data limite, 7 e meia da noite, ainda tem gente fazendo prova. Analista e judiciário sem saber que foi cancelado” relata.

A anulação prejudica milhares de candidatos, já que mais de 16 mil pessoas se inscreveram no certame, e muitos vieram de fora do Acre exclusivamente para fazer as provas.

O Tribunal de Justiça do Acre se posicionou por meio de uma nota de esclarecimento, onde confirma a anulação do concurso para o cargo de Analista Judiciário.

Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), tendo em vista os problemas ocorridos na aplicação da prova do concurso de servidores deste tribunal, realizada pelo Instituto Verbena, esclarece:

O problema decorreu especificamente na questão discursiva para o cargo de Analista Judiciário – área judicial/judiciária.

A Comissão Gestora do Concurso deliberou o cancelamento da aplicação da prova especifica para este cargo.

A decisão pela anulação foi tomada com base nos princípios da transparência, igualdade e lisura, que norteiam a atuação do TJAC.

Lamentamos o ocorrido e informamos que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no sentido de reaplicar a prova com a maior brevidade possível.

Isabelle Sacramento
Presidente da Comissão Gestora do Concurso

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Deslizamentos de terra, filas para conseguir alimento e moradores sem casa: como está a situação no AC após cheia histórica

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Capital estima prejuízo de R$ 200 milhões e recuperação pode levar até um ano. Em Brasiléia e Rio Branco, mais de 200 pessoas não têm mais casa para voltar.

Deslizamentos de terra, casas arrastadas pelo Rio Acre, famílias desabrigadas e filas quilométricas para conseguir uma cesta básica. Estas são algumas das dificuldades vivenciadas pelos atingidos pela cheia do Rio Acre que buscam recomeçar após a baixa das águas.

Há mais de 10 dias, o manancial atingia uma marca histórica que impactou a vida de mais de 70 mil rio-branquenses. Os efeitos dessa enchente, no entanto, continuam a afetar a população.

👉 Contexto: o Rio Acre ficou mais de uma semana acima dos 17 metros e alcançou o maior nível do ano, de 17,89 metros, no dia 6 de março, há mais uma semana. Essa foi a segunda maior cheia da história, desde que a medição começou a ser feita, em 1971. A maior cota histórica já registrada é de 18,40 metros, em 2015.

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