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Médico Estrangeiro que Atuou em Tarauacá é Processado na Justiça Brasileira.

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ENTENDA O CASO:
 
O pedido contra o médico foi protocolado pelo brasileiro, de origem indígena, Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em Enfermagem, que atua no Hospital Geral de Tarauacá há mais de 20 anos, perante o Juizado Especial Cível da cidade de Tarauacá, instância de 1º grau da Justiça brasileira.
 
Segundo o processo nº. 0001822-22.2016.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, pelo site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do?gateway=true o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, teria proferido variadas palavras humilhantes contra o Técnico de Enfermagem, Sr. Gilson Luis Borges.
 
O brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, que possui origem indígena, então pediu na Justiça Brasileira a condenação do médico, Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, de nacionalidade peruana, em indenização por danos morais no montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais).
 
Até o momento, nem CRM/AC, nem Conselho Regional de Enfermagem do Acre, nem o Governo Peruano,  nem o Consulado Peruano, e nem o CIMI, se manifestaram sobre o caso dos atos praticados contra o brasileiro pelo médico, cujo processo tem acesso liberado ao público em geral, pelo site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do (nº. 0001822-22.2016.8.01.0014).
 
A reportagem apurou que, atualmente, o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, é médico que atua no município de Feijó. Porém, até início do ano de 2017 trabalhou na cidade de Tarauacá.
  
No processo, o brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em enfermagem, afirma que no dia 07/08/2016, foi chamado por uma enfermeira que estava de plantão na maternidade para tirar o plantão de outra colega que tinha viajado. Que quando chegou na maternidade que foi entrar para a sala de parto foi recepcionado de maneira absurda e ignorante pelo Sr. Romell Shalim Ayala CalderonQue passou a lhe expulsar de dentro da sala de parto com palavras variadas.
 
A reportagem apurou também, que o Sr. Gilson Luis Borges, que já trabalha no Hospital de Tarauacá há mais de 20 (vinte) anos, afirmou ter sido humilhado, constrangido, em decorrência dos atos praticados pelo médico estrangeiro Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, razão pela qual procurou a Justiça brasileira para defender seus direitos.
 
O médico Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, ainda não apresentou defesa escrita ou contestação no processo nº. 0001822-22.2016.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá.
 
Todavia, o médico Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, já foi citado por Oficial de Justiça em 03/09/2016, no processo, para apresentar sua contestação e comparecer à audiência.
 
Entretanto, o médico informou à Justiça que por motivo de ser Médico e no dia da audiência estaria de plantão no Hospital da cidade de Feijó-Acre, conforme Escala de Plantão que apresentou à Justiça brasileira, não poderia comparecer à audiência marcada para o dia 22/09/2016, às 08:00 horas, e requereu que fosse redesignada nova data.
 
A Justiça brasileira, então, determinou nova data de audiência, e esta foi designada para o dia 18/10/2016, às 10:15 horas. Entretanto, não ocorreu, porque o médico alegou novamente sua impossibilidade de comparecer.
 
Novamente, o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, dirigiu-se perante a Justiça e requereu novamente o cancelamento da nova audiência marcada, alegando que, tendo em vista que na referida data estaria em Plantão Médico no município de Feijó, e apresentou novamente a Escala de plantão de todos os médicos.
 
A Oficial de Justiça certificou nos autos do processo que o médico foi intimado da data da audiência, porém, recusou-se a exarar sua assinatura no mandado e receber a contrafé, alegando que iria viajar, e que novamente não iria comparecer perante a Justiça Brasileira.
 
Outra vez, a Justiça brasileira determinou nova data de audiência, que deveria ter ocorrido em 23/02/2017, às 09:30h, na Comarca de Tarauacá. Porém, não ocorreu.
 
A reportagem apurou que o médico novamente não compareceu à audiência, e informou ao Oficial de Justiça, que ele estava em Rio Branco-AC, e no dia 22/02/2016, por  telefone informou que estava em Feijó-AC, cobrindo plantão de uma médica que estaria de atestado. O médico, então, não compareceu até a Justiça brasileira.
 
Até o momento, o brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em Enfermagem, que possui origem indígena, aguarda pela Justiça Brasileira, que deverá dá continuidade ao processo, e intimar o médico, Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, para os atos do processo.
 
Se o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon for condenado, poderá pagar indenização no valor de 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais), bem como responder processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina do Acre – CRM/ACRE.
 
O processo ainda tramita e aguarda diligências por parte do Juízo da Comarca de Tarauacá. 
 
O Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, que é natural do Peru, não foi formalmente condenado pela Justiça brasileira, nem sentenciado; estando o processo ainda em curso, onde o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon terá direito à ampla defesa e ao contraditório.

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Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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MPAC e Polícia Militar cumprem mandados judiciais contra investigados por ameaça a desembargador

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria Criminal de Feijó, em conjunto com a Polícia Militar do Acre (PMAC), deflagrou nesta quarta-feira, 17, a “Operação Algar”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra dois investigados no município de Feijó.

A operação faz parte do procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC para apurar a prática do crime de ameaça perpetrado contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante as buscas, foram apreendidas duas armas de fogo além de celulares e mídias.



Conforme informações contidas nos autos, a ameaça ocorreu em decorrência da atividade jurisdicional do desembargador no julgamento que gerou a inelegibilidade de um ex-prefeito do município.

Considerando a necessidade de aprofundar as investigações, especialmente na identificação de possíveis coautores da ameaça, o MPAC solicitou o afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, conseguindo a expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para acessar dispositivos eletrônicos móveis, bem como a suspensão da posse e porte de arma dos investigados, apontados como o autor direto e mandante da ameaça, e seu irmão, apontado como possível executor.

O nome da Operação Algar faz referência ao sinônimo da palavra “cova”, pois no contexto da ameaça, foi mencionado que o desembargador seria levado “para o buraco”.

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Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

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O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

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