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Na Justiça, 6 candidatos ‘derrubam’ posse de 5 conselheiros tutelares; Juiz fixou multa de até R$300 mil contra gestores

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Em Tarauacá, seis candidatos que concorriam às eleições de Conselheiro Tutelar, ingressaram com mandado de segurança e conseguiram decisão favorável. Juiz estipulou multa diária de R$10 mil reais, por 30 dias, contra o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Tarauacá-Ac, Allex Sandro de Souza Bispo, e Prefeitura Municipal, em caso de descumprimento da decisão.

Um grupo de 6 candidatos vencidos, Maria Rosilene Viana Rodrigues, Maria Hiderlandia França Marinho, José Carlos Bezerra da Silva, Luiz Carlos Pereira de Souza, José Rodinei de Lima Sombra e Ronaldo de Lima Bandeira, se uniram e conseguiram liminar favorável concedida pelo magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga suspendendo a diplomação dos 5 conselheiros eleitos. 



Entenda os fatos:

Segundo apurou o Portal Acre.com.br, o imbróglio político, agora judicial, está em andamento junto à Comarca de Tarauacá, em caráter público tramitam os autos  nº. 0701760-33.2019.8.01.0014. Segundo os autores do processo, ocorreram várias irregularidades durante o pleito eleitoral.
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Os candidatos vencidos protocolaram pedido de abertura de procedimento investigatório junto à Promotoria de Justiça de Tarauacá. Contudo, o promotor responsável pelo caso determinou o arquivamento do pedido, afirmando que “Analisando o caso concreto, não existe fraude caracterizada a justificar a atuação do Ministério Público pedindo a anulação do pleito“, no dia 18/10/2019. 
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Insatisfeitos, os candidatos vencidos ajuizaram mandado de segurança, incluindo como réus o Presidente do CMDCA, Allex Sandro de Souza Bispo, e a Prefeitura de Tarauacá. 
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(…) no dia do pleito, os Impetrantes observaram a ausência de assinaturas dos votantes no caderno de votação, eis que constataram apenas “ok” ao lado do nome do eleitor em desconformidade com o Edital, além de noticiarem que inúmeras pessoas estavam votando mais de uma vez, informaram também que eleitores votaram e não assinaram, denunciando ainda que pessoas votaram no lugar de outros eleitores, o que evidentemente acarretou mácula, fraude e insegurança no certame em deslinde“, afirmou o advogado dos autores. 
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Ao juiz, os autores pediram, desde já, a “suspensão imediata do certame para investidura do cargo de conselheiro tutelar biênio 2020/2024, posto que está flagrantemente maculado o pleito ante a ausência de assinaturas dos votantes/eleitores, flagranteando a ilegalidade ao ferir as regras editalícias, não se sabendo se as pessoas votaram ou não na eleição, ou se alguém votou no lugar de algum eleitor“.
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Os autores pediram a “anulação do certame, visto que restou flagrantemente demonstrada a macula ao pleito de conselheiro tutelar biênio 2020/2024“. E ainda: “a realização de novas eleições para eleição do Cargo de Conselheiro Tutelar desta Comarca Quadriênio 2020/2024“.
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O Magistrado, após analisar as provas, concluiu que são fortes os indícios de fraude, e determinou a suspensão de todo procedimento eleitoral: Diante do exposto DEFIRO a liminar de tutela de urgência requerida pelos impetrantes, razão pela qual determino SUSPENSÃO do processo eleitoral descrito no Edital de pags. 31/52 e a eleição ocorrida na data de 06/10/2019 para investidura no cargo dos Conselheiros para o biênio 2020/2024, inclusive à diplomação dos eleitos até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança. Em consequência, determino a mantença no cargo dos atuais conselheiros até o julgamento final do presente “mandamus” ou efetivação de nova eleição“, decidiu o magistrado. 
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Tenho por bem estipular multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para caso de descumprimento desta decisão a ser suportado pelos impetrados, limitando sua incidência a 30 (trinta) dias”, ressaltou o magistrado. 
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Com essa decisão de aplicação de multa diária, a Prefeitura de Tarauacá é obrigada a decretar a suspensão do ato de diplomação, e não praticar os atos de investidura no cargo, que seria a portaria de nomeação e posse dos cinco conselheiros diplomados. A Prefeitura, após citada, deverá manter os atuais conselheiros no cargo. 
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Foram diplomados no dia 05 de dezembro, 05 membros titulares e 05 suplentes. Os titulares são Gleiciane Silva – 342 votos, Maria Rosilândia – 239 votos, Mauricleide Rodrigues – 238 votos, Elisângela Galvão – 232 votos, e Antônio Teles – 224 votos.
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A atual decisão é provisória, mas se confirmada for em sentença, haverá nova eleição, com abertura de novo edital e novo prazo de inscrição. A sentença final poderá prever a proibição dos candidatos eleitos disputarem o novo pleito.  
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A efetiva posse no cargo público estava prevista para o dia 10 de janeiro de 2020, onde os novos membros assumiriam a função para um mandato de quatro anos (2020/2024). Com a decisão judicial de hoje, tudo ficará suspenso até decisão final, que poderá demorar meses. 
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Réus poderão pagar multa diária de até R$ 300 mil reais
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A Prefeitura Municipal e o Presidente do CMDCA, Allex Sandro de Souza Bispo, ainda não foram citados para cumprir com a decisão. Após a citação, deverão providenciar o cumprimento integral da decisão do Juiz, sob pena de multa diária de R$10 mil reais, limitada a 30 dias. 
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O Juiz fixou multa diária até o limite de 30 dias, que poderá totalizar R$300.000,00 (trezentos mil reais).
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Atribuições do cargo de conselheiro tutelar
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Entre as principais atribuições do conselheiro tutelar está a de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tendo ainda competência para aplicar medidas de proteção sempre que direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. O membro titular do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, vai receber o salário mensal de R$1.930,00.
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Veja trecho da decisão do magistrado:
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Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

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O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

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TJAC participa de entrega de títulos definitivos

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Poder Judiciário do Acre possui parceria com o Governo do Acre com a campanha nacional do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) sobre regularização fundiária intitulada “Solo Seguro”.

Ter títulos de propriedade definitivos traz segurança e estabilidade permitindo que as pessoas possam investir em suas propriedades. Nesta sexta-feira, 5, 500 títulos definitivos urbanos e das entidades religiosas foram entregues em mais uma ação do Governo do Estado do Acre, que contou com o apoio do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).



A atividade, que ocorreu na quadra da Escola Doutor Mário de Oliveira, contou com representantes do TJAC pela questão de o órgão possuir parceria com o Instituto de Terras do Acre (Iteracre), através da campanha nacional do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) sobre regularização fundiária intitulada “Solo Seguro”.

O juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Alex Oivane destacou que a falta de títulos de terras é um problema em muitas regiões causando incerteza e dificuldades para as pessoas que vivem nessas áreas. Ele ainda reforçou que a ação também contribui para a superação dos conflitos fundiários, a promoção da justiça, o acesso à terra, proteção ambiental e segurança jurídica.

“Isso trará não só a devida segurança jurídica a essas comunidades, fazendo com que as pessoas passem a possuir a legalidade habitacional e a possibilidade de instalar comércios, mas também tenham sua dignidade devolvida. Isso impacta positivamente a vida das pessoas e das comunidades”, disse.

Nesta ação em Rio Branco, foram beneficiadas famílias dos bairros: Aeroporto Velho, Areal, Ayrton Senna, Bahia Nova, Bahia Velha, Boa União, Boa Vista, Calafate, Chico Mendes, Custódio Freire, Esperança III, Farhat, Glória, Israel Lira, João Paulo II, Jorge Lavocat, Palheiral, Pedro Roseno, Pista, Plácido de Castro, Santa Inês, Sobral e Vila Acre. Títulos rurais também serão entregues na capital.

Ao lado da presidente do Iteracre, Gabriela Câmara, o governador Gladson Cameli ressaltou sobre a união entre os poderes e uma série de benefícios que as famílias recebem com os títulos. “Hoje, estamos entregando cidadania, que é o título da terra para as pessoas que terão o documento da sua moradia, do seu local, a prova definitiva do pertencimento”, disse.

Segundo a presidente do Iteracre, entre 2023 e 2024, já foram entregues mais de 8 mil títulos, divididos entre áreas urbanas e rurais. Essa iniciativa faz parte das ações executadas pelo Programa Minha Terra de Papel Passado e do Programa Igreja Legal, do Iteracre

A ação marcou também o lançamento do Mutirão de Cirurgias Ortopédicas da Fundhacre.

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“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda



Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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