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OPINIÃO

O que é e como pedir assistência judicial gratuita

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A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais e o CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo.

O direito à justiça gratuita está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade de “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Daí é extraída, além da garantia de assistência jurídica integral e gratuita, que consiste no oferecimento de orientação e defesa jurídica prestada pela Defensoria Pública, em todos os graus, a quem precisa, também a garantia de gratuidade das despesas que forem necessárias para que a pessoa necessitada possa defender seus interesses em um processo judicial.



Anteriormente regulada pela Lei n. 1.060/1950, a gratuidade da justiça passou a ser tratada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, revogando quase toda a lei da década de 1950. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.

A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais: as taxas ou as custas judiciais; os selos postais; as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se estivesse em serviço; as despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e de outros exames considerados essenciais.

O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família. Segundo o CPC, a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural possui uma presunção de veracidade, sendo a pessoa natural, em regra, dispensada de comprovar a insuficiência de recursos. O mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas, que devem demonstrar a necessidade da concessão da gratuidade.

O artigo 99 do CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. O pedido deve ser analisado por um juiz que pode conceder ou negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a desnecessidade da gratuidade.

O pedido de gratuidade pode ser impugnado e, se o autor do pedido não conseguir produzir provas que comprovem a necessidade do benefício, pode ser negado. Essa decisão pode ser questionada por meio do recurso de agravo de instrumento, conforme prevê o CPC.

De acordo com o CPC, caso seja constatada a má-fé do beneficiário da justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até 10 vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC).

Fonte: CNJ

ACRE

Artigo analisa pico de ocorrência de extremos climáticos no AC

Pesquisadores verificam maior recorrência de eventos climáticos extremos no Acre a partir de 2010.jpg

Pesquisadores da Ufac publicaram, em inglês, o artigo “Extremos Climáticos na Amazônia: Aumento das Secas e Inundações no Estado Brasileiro do Acre”, na revista “Perspectives in Ecology and Conservation” (vol. 21, ed. 4), segundo o qual o Estado do Acre pode ser uma das regiões brasileiras mais afetadas por eventos climáticos extremos, sendo o ano de 2010 o ponto de virada para essa ocorrência.

O estudo foi realizado pela parceria entre o mestrado em Ciências Ambientais, do campus Floresta da Ufac, a Universidade Estadual do Ceará, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o centro de pesquisas americano Woodwell Climate. Os pesquisadores analisaram estudos, decretos estaduais e municipais sobre alertas climáticos divulgados entre 1987 e 2023. Eles quantificaram a frequência de inundações, secas, crises hídricas e incêndios florestais no Acre, identificando suas causas e impactos.

A pesquisadora da Ufac e coautora do estudo, Sonaira Silva, explicou que a partir de 2010 se vê uma ruptura do padrão vigente até então, sendo que até 2004 os registros mostravam a ocorrência de um evento extremo por ano nos municípios acreanos, em média; e que, sobretudo após 2010, dois ou mais eventos foram identificados frequentemente no mesmo ano e num mesmo município. “Esse é o padrão que está se mostrando para o futuro; o ambiente não está conseguindo se regenerar depois de cada evento e, a cada ano, está mais frágil”, disse.

O artigo evidencia que 60% das ocorrências no período analisado foram de incêndios florestais ou queimadas em áreas desmatadas, 33% foram inundações e 6%, crises hídricas. “Geralmente as pessoas mais afetadas são aquelas que estão em áreas de risco, pessoas mais pobres e com menos estrutura”, ressaltou Sonaira.

Os locais mais atingidos são duas das áreas mais populosas do Estado: a capital Rio Branco e o município de Cruzeiro do Sul, onde se verificaram tendências e semelhanças. “As regiões que têm menos floresta são aquelas em que os eventos climáticos mais ocorrem, mas o prejuízo está por todos os lados”, comentou a pesquisadora.

Segundo ela, recomposição da vegetação, cidades mais sustentáveis, criação de políticas e cumprimento de legislações ambientais são ações para reduzir o prejuízo causado pelos eventos climáticos extremos. “Ao que tudo indica, os eventos extremos vão continuar não só ocorrendo, mas aumentando”, alertou Sonaira. “Pretendemos continuar olhando isso muito de perto para tentar ajudar na tomada de decisões que podem mudar esse cenário.”

(Com informações de Agência Bori)

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OPINIÃO

Câmara de Tarauacá gastará quase R$4 mil com vereadores, por cada sessão extraordinária em dezembro

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A Lei Orgânica do Município de Tarauacá (LOM) prevê que as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores serão realizadas entre 28 de fevereiro até 28 de novembro, com recesso parlamentar no mês de julho.

Além do recesso em julho, os vereadores não realizam sessões em dezembro, janeiro e fevereiro (até dia 27), salvo em casos excepcionais para deliberação de matérias urgentes. Essa regra está no art. 24 da LOM.



Assim, eventualmente, havendo necessidade devidamente justificada e fundamentada, os vereadores se reunirão em caráter excepcional, em sessão extraordinária, e por isso receberão uma espécie de pagamento extra, além do salário, em valor aproximado aquele pago por uma diária. Querendo, o parlamentar poderá recusar o pagamento. 

Nesta terça-feira, 06, haverá sessão extraordinária, segundo informações de um parlamentar da Casa.

A pauta não foi divulgada, porém, presume-se que seja para tratar da eleição da Mesa Diretora, mesmo sem Edital de Eleição publicado, sem observar o prazo mínimo de 15 dias que determina o Regimento Interno da Casa, sem transparência, sem democracia, sem participação popular. 

Uma fonte de dentro da Casa, revelou ao Acre.com.br que “um dos pleiteantes ao cargo de presidente da Câmara não quer chapa concorrente, e articula com os modos mais sórdidos para ser aclamado por unanimidade, pela força ou pela opressão, sem chapa adversária, sem debate, sem democracia“.  

Segundo ainda uma fonte de dentro da Câmara, o presidente Francisco Feitoza Batista (PDT) teria convidado os vereadores para uma sessão extraordinária prevista para hoje, terça-feira, 06, mas a pauta de deliberação considerada urgente, extraordinária ou excepcional, não teria sido formalmente divulgada no Diário Oficial ou no sítio institucional. 

Chico, permita-se perguntar, qual a pauta urgente ou extraordinária de hoje ?

Sem liderança, isolado e alvo de denúncia, Chico Batista deixará presidência da Câmara

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JUSTIÇA

Sem rumo e desmoralizados, vereadores poderão ser condenados na Justiça

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Ainda não há processo na Justiça. Mas o promotor de justiça de Tarauacá deixou claro que pretende ajuizar.

Se a pretensão se concretizar, é grande a chance dos 11 vereadores serem condenados por uso irregular e abusivo de diárias.



É que a promotoria de justiça de Tarauacá já até finalizou um Relatório Técnico realizado pelo NAT, onde concluiu que há sim indícios de irregularidades.

O MP apontou vários e vários indícios, e concluiu que os quase R$100 mil reais gastos com diárias, precisará ser esclarecido. 

Falta de aviso não foi. O Acre.com.br desde janeiro de 2022 vinha alertando.

Se vê claramente a falta de projeto, articulação ou planejamento estratégico, por parte da atual legislatura.

O presidente da Casa, mal assessorado, acostumou-se com notinha de repúdio, ofendendo jornalistas. Nem sabia ele que a maior onda estava por vir.

Por falta de diálogo, liderança e engenheiros políticos, o presidente caiu num buraco sem fundo, e conseguiu arrastar mais dez homens com ele, uma prefeita e um vice. 

Os vereadores estão perdidos. E pra quem não tem destino certo, qualquer rumo serve. 

No seio da população, é irreversível talvez a desmoralização. Não há créditos com o povo. 

Há rumores de uma “quarta onda”. Se for verdade, ante a gravidade do rumor, será o fim do governo municipal. 

Agora, resta a cada vereador, individualmente, tentar provar sua inocência e convencer a população que não há nada de errado dentro da Câmara de Vereadores de Tarauacá. 

Conheça Bakunin Acriano, o Eremita

 

 

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