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Oficial de Justiça tem 10 dias para intimar ex-prefeito, réu por construir ‘escola com palha’

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O ex-prefeito, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, que é réu em ação de improbidade administrativa, mora em Tarauacá, onde tem endereço residencial e profissional fixos; não obstante, desde o dia 10/07/2018 que o mandado de citação estava nas mãos do Oficial de Justiça sem cumpri-lo. O Oficial deverá agora localizar o ex-gestor, e citá-lo como réu, nos próximos 10 dias. 
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No dia 13/09/2018, a Justiça determinou que o Oficial de Justiça cumpra a diligência e cite Rodrigo Damasceno, que terá o prazo de 15 dias para constituir advogado e se defender no processo.
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Os mandados de citação e intimação endereçados ao ex-gestor ficam paralisados por meses. A Redação constatou que no caso dos autos nº. 0700210-37.2018.8.01.0014, o mandado de citação aguarda cumprimento desde o dia 26/07/2018, mesmo o ex-gestor residindo em endereço fixo no município.
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Entenda o caso da ‘escola em casinha com forro de palha’:
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Narra o processo nº. 0700466-77.2018.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ durante a gestão do ex-gestor, Sr. Rodrigo Damasceno Catão (PT), funcionários de sua equipe teriam simulado a entrega de material para a construção/reforma  da Escola Maria Odilia da Silva Melo (zona rural), cuja precariedade foi constatada no dia 26 de julho de 2017, pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, o qual constatou apenas uma casinha com forro de palha, construída com madeira bruta, disse o advogado.
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O processo foi protocolado pelo advogado Everton Frota, pedindo a condenação do ex-prefeito de Tarauacá (PT), e mais dois membros de sua equipe da época.
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Na foto de capa da matéria, segundo o advogado, é a ‘casinha com forro de palha, construída com madeira bruta’, onde seria a Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural, Rio Acuraua, Comunidade São Sebastião, a qual não foi nem construída, nem reformada – afirma o advogado; embora o ex-gestor tenha pago R$ 21.173,00 (vinte e um mil cento e setenta e três reais), para a aquisição de material.
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A suposta irregularidade foi detectada mediante a ‘vistoria realizada pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, no dia 26 de julho de 2017′, informou o advogado.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou que, segundo afirma o advogado da Prefeitura, os atos ilegais foram praticados pelo ex-prefeito do Município de Tarauacá – Acre, Sr. RODRIGO DAMASCENO CATÃO (PT), o ex-diretor de aquisição e almoxarifado, Sr. MAURICIO VASCONCELOS MAYLAH, e o ex-secretário de Educação, Sr. CARLOS GOMES DE SOUSA, referente à construção da Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural, Rio Acuraua, sendo que a referida obra foi prevista totalmente por Recursos Próprios, diz o advogado.
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O advogado afirma que foi “(…) realizado em 10 de novembro de 2016, o pagamento de R$ 21.173,00 (vinte e um mil cento e setenta e três reais), referente “a aquisição de material para manutenção de bens imóveis destinados a construção da Escola Maria Odilia da Silva Melo“.
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Entretanto, segundo afirma o Assessor Jurídica da Prefeitura, foi realizada uma “vistoria pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, no dia 26 de julho de 2017“, de modo que, argumenta o advogado: “resta clarividente que a Escola Maria Odilia da Silva Melo, sequer chegou a ter o mínimo de reforma, quiçá tenha sido construída, eis que, mediante as fotos em anexo, percebe-se que a única escola existente é uma casinha com forro de palha, construída com madeira bruta“.
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(…) é evidente que as condições da referida escola eram totalmente precárias, desde o acesso a referida escola e o sanitário para os alunos” – afirma o advogado.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou também que quanto à obra de construção/reforma da escola, “(…) está documentado que o material referente à construção da escola em questão, teria sido entregue em 11 de agosto de 2016, e o pagamento fora realizado em 10 de novembro de 2016, no entanto a escola não chegou a receber nenhuma reforma ou construção, sendo que o material somente foi entregue no final do ano 2017 e início do ano de 2018” – afirmou o atual Assessor Jurídico responsável pelo processo.
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Everton Frota afirma que “(…) houvera simulação de entrega do material, com a consequente ordem de pagamento assinada pelo ex-secretário de educação e ainda o pagamento do material que sequer chegou a ser entregue.
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Ainda afirma o procurador municipal que “a escola em questão teve o início das obras a partir do ano de 2017, ocasião em que fora devidamente entregue, parcialmente, o material que deveria ter sido entregue em agosto de 2016, sendo que o restante do material foi entregue apenas no ano de 2018“.
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O processo ainda tramita e aguarda diligências do Juízo da Comarca de Tarauacá. O ex-prefeito, ex-secretário e funcionário, ainda serão notificado para apresentar defesa prévia, que é uma espécie de manifestação preliminar escrita do requerido, nesses tipos de processo; onde cada requerido, terá a oportunidade de defender-se da acusação.
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A Excelentíssima Senhora Juíza Ana Paula Saboya Lima, também poderá rejeitar o processo, caso verifique que o mesmo não preenche os requisitos da lei, ou se constatar outras causas que tornem inviável o processamento do fato.
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Os requeridos, não foram formalmente acusados pela Justiça, nem sentenciados; estando o processo ainda em fase inicial e em andamento, onde cada parte terá direito à defesa e ao contraditório.

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Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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MPAC e Polícia Militar cumprem mandados judiciais contra investigados por ameaça a desembargador

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria Criminal de Feijó, em conjunto com a Polícia Militar do Acre (PMAC), deflagrou nesta quarta-feira, 17, a “Operação Algar”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra dois investigados no município de Feijó.

A operação faz parte do procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC para apurar a prática do crime de ameaça perpetrado contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante as buscas, foram apreendidas duas armas de fogo além de celulares e mídias.



Conforme informações contidas nos autos, a ameaça ocorreu em decorrência da atividade jurisdicional do desembargador no julgamento que gerou a inelegibilidade de um ex-prefeito do município.

Considerando a necessidade de aprofundar as investigações, especialmente na identificação de possíveis coautores da ameaça, o MPAC solicitou o afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, conseguindo a expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para acessar dispositivos eletrônicos móveis, bem como a suspensão da posse e porte de arma dos investigados, apontados como o autor direto e mandante da ameaça, e seu irmão, apontado como possível executor.

O nome da Operação Algar faz referência ao sinônimo da palavra “cova”, pois no contexto da ameaça, foi mencionado que o desembargador seria levado “para o buraco”.

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Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

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O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

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