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País trata povo como bestializado em epidemia

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Estudos sobre Revolta da Vacina desmontaram dicotomia entre Estado que tudo pode e cidadão que a tudo obedece.

Foi o historiador Jacques Le Goff que, organizando em 1985 a obra “As Doenças Têm História”, chamou atenção para o fato de que, frente às doenças, o homem não estaria ligado apenas ao progresso científico e tecnológico da medicina e da saúde pública, mas antes à história mais profunda dos saberes, das práticas ligadas às estruturas sociais, das instituições e das mentalidades.

Por isso, os modos de andar a vida de uma sociedade serão sempre o melhor indicador da reação dos indivíduos às mudanças a que se veem submetidos e, desse ponto de vista, a doença pode ser um sintoma do mal-estar social, manifestando-se como uma forma de resistência passiva à organização deletéria do trabalho, às injustiças e à desigualdade social.

No caso brasileiro, talvez possamos inserir aí mais uma camada de historicidade, pois foi no alvorecer da República em 1889 que rondaria ainda a pergunta: teria o Brasil um povo?

Bonde tombado na praça da República, no Rio de Janeiro, durante a Revolta da Vacina – Divulgação.

No entanto, aquele prognóstico fora confrontado quando nos aproximamos da história das epidemias e endemias em todo o território, quer no levante e na resistência da população ao perceber as ameaças que sofria, quer nas próprias vítimas, que expõem com seus corpos e vidas o lugar de sua existência e valor na formação da nação.

A esse respeito, duas histórias merecem ser lembradas. A Revolta da Vacina, em 1904, talvez seja a mais conhecida, pelos muitos estudos que ajudaram a desmontar a dicotomia que haveria entre o Estado que tudo pode e o cidadão que a tudo obedece.

Nessa revolta, mesclaram-se ideias políticas, cultura local e revoltas policlassistas às disputas científicas em torno da vacinação da varíola e da violência das medidas draconianas do Estado para remodelar a cidade expulsando centenas de pessoas de seus lares para os morros e os subúrbios cariocas.

Aquela população, em grande parte formada por ex-escravos e imigrantes, entre os dias 9 e 16 de novembro, após a ratificação de vacinação obrigatória contra a varíola pelo Diretor da Diretoria Geral de Saúde Pública, Oswaldo Cruz, saiu às ruas aos milhares, montando barricadas e expressando sua insatisfação diante das ações que se perpetraram, inclusive, com a política de vacinação adotada e suas
legislações violentas.

Enfrentou a polícia, o Exército, os bombeiros e até a Marinha. Eram os bilontras, expressão com que o historiador José Murilo de Carvalho definiu esses cidadãos que não estavam de fora do mundo político por inércia, mas atentos para se insurgir quando seus interesses fossem atacados.

Da parte da Saúde Pública, Oswaldo Cruz varreu a varíola do Rio de Janeiro com suas medidas, dado que não pode ser subestimado.

Já o grito ao povo rebelado restou o uso da extrema violência pelo Estado: 23 mortos, dezenas de feridos, muitos presos enviados para a Ilha das Cobras e para o Acre.

Após traumática experiência, logo nasceria um movimento sanitário de outra ordem, que passou a ver as idiossincrasias do regime, também com suas pendências sociais, originando a Liga Pró-Saneamento do Brasil.

Monteiro Lobato cunhou tal mudança de visão em seu Jeca Tatu, que não seria um degenerado racial, mas um doente: “o Jeca não é assim, está!”, como milhares de cidadãos espalhados pelo território.

Mas não podemos parar por aqui. Quando não há nenhuma assistência médica e de saúde e expomos a população diante das doenças, ela sai vitoriosa?

Ao nos aproximarmos das histórias individuais de nossa gente em momentos de epidemias, revelam-se outras facetas, outros dramas particulares a esse respeito, tão importantes quanto a compreensão mais ampla de fenômenos epidêmicos.

Sobre isso, caberia lembrar que, nos anos 1940, a meningite já existia entre os brasileiros, tendo redundado, no caso paulistano, numa epidemia em 1945, totalmente negada pelas autoridades.

Numa reportagem jornalística de 1941, o Diário da Noite trouxe a história de Edith Abel, 28, negra e moradora da periferia da Zona Leste.

Vendo seu filho de oito meses apresentando sintomas de uma doença grave, Edith dirigiu-se à Santa Casa, onde, com muito esforço, conseguiu ser atendida por um clínico, que verificou que a criança estava atacada de meningite. Com a lotação do hospital, ela não foi internada.

Indo mãe e filho de volta para casa, uma transeunte, impressionada com o aspecto da criança, chamou a atenção de Edith para a palidez do rosto do menino e a mãe percebeu que ele estava morto. Sentando-se no passeio público com o cadáver nos braços, Edith Abel chorou desesperadamente, atraindo grande número de curiosos.

Essa narrativa tão chocante é apresentada pela História como um elo entre passado-presente e a pergunta: quanto vale uma vida?

Brasileiros e brasileiras hoje se veem diante de parte desse passado, ao se verificar, na crise atual, um tratamento vindo de certas hostes do poder e mídia que insistem em inferir que somos aquela massa bestializada incapaz de compreensão, vontade e ação, propondo, inclusive, expor vidas ao risco de contaminação como se nada valessem, pois seriam os fracos e dispensáveis.

Tal concepção está na mesa mais uma vez, cabendo à coletividade impor sua voz no sentido contrário, não se submetendo a qualquer projeto de ameaça aos mais vulneráveis, mas, ao contrário, protegendo-os.

Isso se faz horizontalizando as ações de solidariedade com os que mais necessitam, principalmente os idosos e pobres; e exigindo, diariamente, ações concretas e responsáveis dos governantes em todas as instâncias.

E, mais do que isso, se faz apoiando de forma intransigente o Sistema Único de Saúde e acatando tão-somente as determinações das autoridades médicas e de saúde pública, viabilizadoras tecnológicas capazes de conter a pandemia. Se assim for, ainda podemos sonhar que no Brasil, oxalá no mundo, amanhã vai ser outro dia.

Por André Mota, historiador e professor associado do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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