LEGISLAÇÃO
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (15) um decreto que regulamenta a posse de armas de fogo por cidadãos em todo o País. O texto traz algumas alterações em relação à legislação anterior como, por exemplo, o tempo de validade do registro de posse (que passou de cinco para 10 anos).
O decreto não altera a legislação vigente sobre o porte de arma. Ou seja, não houve mudanças no que diz respeito à autorização para transitar armado fora de casa e do trabalho. As novidades dizem respeito apenas à posse, ou seja, à autorização para possuir uma arma e mantê-la dentro de casa ou do trabalho.
O objetivo da medida foi, segundo o presidente, garantir o direito dos brasileiros à legítima defesa. Armas de fogo são um tema constante de discussões e deliberações do governo, sobretudo na esfera federal. Portanto, é importante ficar atento a toda a legislação vigente e às regras e autorizações cabíveis em cada caso.
O portal Governo do Brasil preparou um breve guia com perguntas e respostas para que você tire suas dúvidas e saiba mais sobre o registro, a posse, e o porte de armas de fogo para fins de segurança, defesa, trabalho, esporte ou caça. Confira, abaixo, informações fundamentais e dúvidas frequentes sobre o assunto:
- Quais os valores das taxas de registro e porte de arma?
- De acordo com o texto da Portaria Interministerial nº 46, de 27 de janeiro de 2017, os valores relativos ao registro e porte de armas de fogo são:
- Registro de arma de fogo – R$ 88,00
- Renovação de certificado de registro de arma de fogo – R$ 88,00
- Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores – R$ 75,67
- Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores – R$ 75,67
- Expedição de porte de arma de fogo – R$ 1.466,68
- Renovação de porte de arma de fogo – R$ 1.466,68
- Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo – R$ 88,00
- Expedição de segunda via de porte de arma de fogo – R$ 88,00
- Qual a diferença entre registro e porte de arma?
- O texto da Lei nº 10.826/2003 determina que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o proprietário a manter a arma exclusivamente no interior da residência, domicílio. É permitido também manter o objeto no local de trabalho, desde que o proprietário seja também o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
- Já o porte de arma, isso é, o ato de transitar em locais diferentes dos citados acima, é proibido em todo o País para todos os cidadãos. As exceções são:
- Integrantes das Forças Armadas
- Integrantes de órgãos de segurança pública e os da Força Nacional de Segurança Pública
- Integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes; ou dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço
- Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República
- Integrantes das polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
- Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias
- Empresas de segurança privada e de transporte de valores
- Integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, observando-se, no que couber, a legislação ambiental
- Integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e de auditoria fiscal do trabalho, cargos de auditor fiscal e analista tributário
- Tribunais do Poder Judiciário e ministérios públicos da União e dos estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança
A legislação estabelece, para cada um desses casos, condições específicas para o porte, trânsito e transporte de arma de fogo e munição.
- Qual é o órgão responsável pelo registro da arma?
- De acordo com a Lei nº 10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
- Qual a validade do registro?
- De acordo com o texto do Decreto 9.685/2019, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o registro de arma de fogo possui validade de 10 anos, podendo ser renovado.
- Quais são as armas e os calibres permitidos?
- De acordo com o Decreto 3.665/00, são permitidas:
- Armas curtas de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até 300 libras-pé ou 407 joules
- Armas longas raiadas de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou 1.355 joules
- Armas longas de alma lisa de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou 610 milímetros. As de menor calibre, com qualquer comprimento de cano
- Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros
- Quais são as armas e calibres de uso restrito ou proibidos?
-
- Armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a 300 libras-pé ou 407 joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto
- Armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou 1.355 joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum
- Armas de fogo de alma lisa de calibre 12 ou maior, com comprimento de cano menor que 24 polegadas ou 610 milímetros
- Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza
- Quem pode possuir arma de uso restrito?
- A Portaria nº 124/2018 do Comando Logístico do Exército Brasileiro determina que as seguintes categorias profissionais podem adquirir arma de fogo de uso restrito:
- Até duas armas, nos calibres .357 Magnum; 9×19 mm; .40 S&W ou .45 ACP: policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais ferroviários federais e policiais civis; policiais e bombeiros militares; policiais legislativos do Congresso Nacional; e membros da magistratura e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal e Territórios
- Até duas armas, nos calibres 9 x 19 mm; .40 S&W ou .45 ACP: agentes operacionais da Abin
- Até duas armas, nos calibres 9 x 19 mm ou .40 S&W: auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho.
- Até uma arma, nos calibres .357 Magnum; .40 S&W ou .45 ACP: agentes e guardas prisionais.
- Tenho em casa uma arma de fogo de uso permitido sem registro. O que fazer?
- Quem possuir armas de fogo sem registro pode entregá-las à Polícia Federal ou às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150 a R$ 450, dependendo do tipo da arma. A regra também vale para armas com registro. Clique aqui para conferir como ocorre todo o processo.
- Quantas armas uma pessoa pode adquirir?
- Cada cidadão pode adquirir até quatro armas de fogo de uso permitido.
- Quantas munições o cidadão pode comprar anualmente?
- Sobre a aquisição de munições,o texto da Portaria nº 1.811/2006 determina:
- Uso permitido: A quantidade anual máxima de munição de uso permitido que um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado para manter em seu poder e estoque, em um mesmo calibre, é de cinquenta unidades
- Uso restrito ou proibido: A quantidade anual de munição de uso restrito será de até cinquenta cartuchos, por calibre e por arma de fogo registrada. Os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão adquirir, para fins de aprimoramento e qualificação técnica, até seiscentos cartuchos por ano, exclusivamente na indústria
- É permitido comprar ou vender uma arma de outro proprietário?
- Sim. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o comprador deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de documentos pessoais e comprobatórios. A transferência antecipada da arma, isto é, a compra e venda sem autorização, pode caracterizar crime de porte ilegal de arma. Ou seja, a transação só pode ser feita após a Polícia Federal expedir a autorização. . Clique aqui para conferir todos os documentos e condições para a transferência da arma.
- O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
- O cidadão que portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, (ainda que gratuitamente), emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem autorização estará sujeito à pena de dois a quatro anos de reclusão e pagamento de multa. O crime é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Para armas e munições de uso restrito ou proibido, a pena é reclusão de três a seis anos e multa.
- Qual a validade do porte de arma?
- O documento de porte de arma de fogo tem validade de cinco anos.
- Como posso obter meu porte de arma de uso permitido?
- Assim como o documento que autoriza a posse de arma de fogo em residências e locais de trabalho, a Polícia Federal também é responsável por conceder a autorização para o porte. Então, é necessário comparecer a uma unidade da instituição com os documentos pessoais e comprobatórios exigidos. Clique aqui para conferir quais são.
- Posso transportar minha arma para treinar em um clube de tiro?
- Sim. O texto da Portaria nº 28/2017 do Comando Logístico do Exército autoriza o chamado porte de trânsito do acervo de tiro desportivo nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento. A Guia de Tráfego é o documento que autoriza o porte de trânsito.No entanto, as armas e munições objeto de coleção, tiro ou caça não podem ser transportadas no mesmo compartimento. Nesse caso, o uso imediato não é permitido, o que caracterizaria porte ilegal de arma.
- A prática de tiro esportivo para menor de 18 anos é permitida?
- Sim. O texto do Decreto nº 5.123/2004 define que menores de 18 anos podem praticar tiro esportivo mediante autorização judicial e em locais autorizados pelo Comando do Exército. A arma utilizada deve ser da agremiação ou do responsável pelo menor. O cidadão maior de 18 anos e menor de 25 anos pode praticar tiro desportivo com arma de sua propriedade.
- Posso emprestar minha arma ou deixar sob a responsabilidade de terceiros para a segurança de imóveis etc.?
- Não. É proibido doar ou emprestar arma de fogo, acessório ou munição. A pena é reclusão, de dois a quatro anos, e pagamento de multa. O crime é inafiançável.
- Sou colecionador, caçador ou atirador esportivo (CAC). Necessito de documentação especial?
- Sim. A obtenção do Certificado de Registro (CR) é o primeiro passo e habilita a pessoa ao exercício dessas atividades e efetiva a autorização. A concessão de CR é de competência da Região Militar (RM) onde o cidadão reside. Confira a cartilha completa do Exército Brasileiro para essas atividades.
- Quando regularizei minha arma em 2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem psicotécnico, por que agora é necessário para renovar?
- A regularização e legalização das armas abriu uma situação excepcional. Passado esse período, aplicam-se as regras previstas na legislação vigente.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União, da Constituição Federal, da Polícia Federal e do Exército Brasileiro
