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Por fornecer 10 placas de táxi, ex-prefeito do PT é novamente processado

O valor da causa é R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e o processo pede que a Justiça condene o ex-prefeito do município de Tarauacá, na suspensão pelo prazo de 5 (cinco) anos de seus direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente 05 (cinco) vezes a sua remuneração, à proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de terceira pessoa, pelo prazo de 3 (três) anos. 
 
Este segundo processo acusa o ex-gestor de ter fornecido 10 (dez) permissões para emissão de placas de táxi de forma irregular. 
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Se o ex-prefeito for condenado, em algum dos processos, as possíveis condenações ou sanções são: obrigação de devolver dinheiro ao erário público da Prefeitura Municipal de Tarauacá, a condenação de inelegibilidade, ou seja, ficará inelegível, não podendo ser candidato e concorrer ao cargo de vereador, deputado estadual ou federal, prefeito, vice-prefeito, ou qualquer cargo elegível por voto popular, dentre outras previstas na Lei nº. 8.429/92.
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Entenda o caso:
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Este é o segundo processo ajuizado contra o ex-prefeito de Tarauacá, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, que é membro do Partido dos Trabalhadores – PT. O primeiro processo diz respeito à ‘Rampa do Mercado’, conforme os autos nº. 0700677-50.2017.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá (sobre esse processo leia aqui).
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Neste segundo processo, ajuizado recentemente contra o ex-gestor, trata-se dos autos nº. 0700210-37.2018.8.01.0014, sendo referente à concessão de 10 placas de táxi, que supostamente foram concedidas de forma irregular.
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Narra o processo nº. 0700210-37.2018.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ o ex-gestor, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, teria concedido 10 placas de táxi irregularmente, em nome da Prefeitura de Tarauacá.
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O processo foi protocolado pelo advogado Everton Frota, pedindo a condenação do ex-prefeito de Tarauacá. Segundo o processo, trata-se de improbidade administrativa por atos praticados pelo ex-prefeito do Município de Tarauacá/Acre, referente ao fornecimento de 10 (dez) permissões para emissão de placas de táxi de forma irregular.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou que, segundo afirma o advogado da Prefeitura, foram concedidas 10 (dez) permissões para a execução do serviço público de transporte individual, por táxi, no município de Tarauacá/Acre, mediante números de processo e contrato de nº: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33, no mês de dezembro de 2016, sem que tivesse havido observância aos requisitos previstos pela Lei Municipal de nº: 437/98.
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Afirmou o advogado que a ilegalidade do ato do ex-gestor, encontra-se latente em razão da inobservância ao disposto o artigo 6º e §2º da Lei Municipal nº 437/98, não tendo o ex-prefeito realizado processo seletivo, nem muito menos ter divulgado o resultado do processo seletivo homologado.
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Então, o ato administrativo de concessão das 10 placas de táxi foi anulado posteriormente pela atual gestão, que ao tomar conhecimento providenciou a confecção de Decreto anulando as concessões que já haviam sido fornecidas, a luz do que disciplina a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
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O advogado da Prefeitura afirmou que, considerando, que não houve divulgação acerca do que dispõe o referido dispositivo legal, tendo dificultado a participação de quem pudesse concorrer ao processo seletivo  realizando a inscrição para concorrer, encontra-se latente o favorecimento/direcionamento dos atos em comento, eis que o ex gestor descumpriu as normas legais vigentes, afrontando os princípios que regem à administração pública. Em todos os contratos de permissão de táxi mencionados acima, afirma o advogado, não há a observância aos requisitos trazidos pelos incisos II e IV do artigo 7º da Lei Municipal 437/98. 
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A Redação do Acre.com.br apurou ainda que a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Comarca de Tarauacá, Ana Paula Saboya Lima, recebeu o pedido de processamento do ex-gestor, e afirmou que, estando “em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias“.
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Em seguida, a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Comarca de Tarauacá, Ana Paula Saboya Lima, nos seguintes termos determinou: “Pois bem, após detida análise da peça vestibular vislumbro que a mesma está devidamente instruída pelos documentos de fls.18/133, havendo sérios indícios de ato improbo, razão pela qual determino a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, nos termos do parágrafo 7º do art. 17 da Lei n. 8.429/92“. [grifamos e negritamos]
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O processo ainda tramita e aguarda diligências do Juízo da Comarca de Tarauacá. O ex-gestor ainda será notificado para apresentar defesa prévia, que é uma espécie de manifestação preliminar escrita do requerido, nesses tipos de processo; onde o ex-prefeito, terá a oportunidade de defender-se da acusação e dizer a legalidade do ato de emissão das 10 placas de táxi.
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O ex-prefeito, que também é médico, não foi formalmente acusado pela Justiça, nem sentenciado; estando o processo ainda em fase inicial e em andamento, onde o Sr. Rodrigo Damasceno Catão terá direito à ampla defesa e ao contraditório.

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