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Recurso de multa DER: entenda como funciona e evite problemas com a CNH

Você sabe como apresentar recurso de multa DER?

Caso ainda não saiba como esse processo funciona, fique tranquilo, pois acaba de encontrar o artigo certo para ajudá-lo a resolver essa situação.



Aqui, você vai entender o que é o DER, descobrindo quais são suas competências e as multas aplicadas por esse departamento.

Além disso, vou explicar como consultar e pagar multa DER e, claro, como interpor recurso de multa DER.

Ficou interessado? Então, leia este artigo até o final.

Boa leitura!

 

Entenda o que é DER

Para começar a entender tudo sobre recurso de multa DER, o primeiro passo é saber que departamento é esse.

DER é a sigla para Departamento de Estradas de Rodagem, responsável pela administração de rodovias e estradas estaduais.

Desse modo, cada estado brasileiro e o Distrito Federal (DF) tem um DER, mas, é importante saber que, em alguns estados, seu nome é um pouco diferente.

Por exemplo, no Rio Grande do Sul, a sigla utilizada é DAER, pois seu nome no estado gaúcho é Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

No estado vizinho, Santa Catarina, a nomenclatura utilizada é Departamento Estadual de Infraestrutura, cuja sigla é DEINFRA.

Assim, se você mora em um desses estados, saiba que DER refere-se ao mesmo departamento que você conhece como DAER ou DEINFRA.

Por ser um órgão executivo, são atribuídas a ele uma série de competências. Elas estão listadas no art. 21 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Ao todo, o artigo em questão apresenta 14 incisos, nos quais estão especificadas todas as responsabilidades do DER.

Porém, a partir de agora, vou destacar algumas que, dentre todas, possuem maior relevância.

A primeira competência que quero destacar é a de cumprir, e fazer com que se cumpra, a legislação de trânsito.

Com isso, outra de suas competências é fiscalizar, autuar e aplicar penalidades de advertência, multa e demais medidas direcionadas aos condutores flagrados cometendo infrações.

Além de aplicá-las, é função do DER arrecadar os valores pagos pelas multas de trânsito aplicadas pelo departamento, conforme determina o inciso VI do art. 21.

Existem várias outras responsabilidades do DER, sobre as quais é interessante ler diretamente no CTB, para esclarecer ainda mais o trabalho do departamento.

No entanto, não posso deixar de mencionar o inciso VIII do art. 21, pois nele é possível encontrar informações a respeito das multas DER.

Sobre elas, comento na próxima seção deste artigo. Por isso, continue a leitura.

 

Multa DER: veja quais são as multas aplicadas pelo departamento

Certamente, este ponto do assunto lhe interessa, e muito. Afinal, chegou a hora de conhecer a lista de multas do DER.

Para isso, é interessante dar uma olhada no inciso VIII do art. 21, mencionado no tópico acima.

Nele, é possível encontrar as infrações cuja autuação é de responsabilidade específica do DER. São elas:

  • excesso de peso;
  • excesso de dimensões; e
  • excesso de lotação.

Esses são, então, os três casos específicos, cuja responsabilidade de aplicar penalidades é do DER e suas entidades fiscalizadoras.

Porém, a aplicação de multas pelo órgão acontece  apenas nos casos em que essas infrações são cometidas em estradas estaduais.

Assim, caso essas posturas sejam verificadas em estradas federais ou municipais, a aplicação das penalidades cabíveis será feita pelo órgão responsável pela fiscalização do local.

Também é possível concluir que, se outras infrações forem identificadas em estradas estaduais, o DER tem autonomia para fazer as devidas autuações.

Você desconfia de que tenha recebido uma multa DER? Então, veja a seguir como consultar.

 

Como consultar multas DER?

Se você acha que pode ter sido autuado em uma estrada estadual, é aconselhável procurar uma confirmação.

A boa notícia é que chegar a essa informação é simples, e pode ser feito pela internet, por meio do site do departamento do seu estado.

Entretanto, se você já procurou, mas não encontrou o site do DER de seu estado, não se preocupe, pois pode ser que o departamento do seu estado não tenha uma página oficial.

Assim, acesse a página do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, pois lá você poderá encontrar informações a respeito de infrações em seu registro.

Normalmente, a seção para acompanhamento de multas está indicada com algum título semelhante, como consultar multas, por exemplo.

No site do DER São Paulo, basta clicar em “Multas e Recursos” e, em seguida, em “Consultar Multas Online”.

O sistema solicitará o código RENAVAM ou o CPF do proprietário do veículo. Indique a informação solicitada e clique em “Enviar”.

Uma janela será aberta com todas as informações de multa DER registrada em seu veículo. Para saber detalhes sobre a multa, basta clicar no número do auto de infração.

Se você confirmar o registro de multa DER, será possível optar entre recorrer ou pagá-la.

Sobre o pagamento de multa DER, você lê a seguir.

 

Não apresentou recurso de multa DER? Saiba como pagá-la

Pagar multas DER, normalmente, é um procedimento normal, igual ao pagamento de multas aplicadas por outros órgãos.

No entanto, nunca é demais pesquisar como o departamento do seu estado organiza o pagamento das multas por ele aplicadas.

Tomando novamente, como exemplo, o estado de São Paulo, é importante saber que o pagamento de multa DER não é feito por boleto.

O condutor precisa procurar um dos bancos credenciados, e informar o código RENAVAM em caixa eletrônico que aceite pagamento de multas.

O CTB estabelece, em seu art. 284, que o pagamento de multas realizado até a data de vencimento deverá receber 20% de desconto.

Porém, você pode optar por recorrer e, assim, ter a possibilidade de não pagar a multa. Para saber como, leia a próxima seção.

 

Como apresentar recurso de multa DER?

O recurso de multa DER é uma opção para quem quer se defender, evitando a aplicação de multa, pontos na carteira, e outras penalidades.

Para recorrer, é preciso analisar atentamente as notificações recebidas, selecionar bons argumentos e não perder os prazos para apresentação de recurso em cada fase do processo.

São três as oportunidades para recorrer:

  • defesa prévia;
  • primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de infração); e
  • segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).

É importante obedecer aos prazos estabelecidos nas notificações enviadas a você, pois recursos encaminhados depois da data limite não são julgados.

Um recurso com bons argumentos sempre tem mais chances de deferimento.

 

Conclusão

Neste artigo, você entendeu mais sobre o trabalho e a aplicação de multas do Departamento de Estradas de Rodagem.

Espero ter ajudado a esclarecer como consultar o registro de multa DER, bem como a forma de pagá-la.

Agora você sabe como recorrer e que a equipe Doutor Multas trabalha para ajudá-lo a aumentar suas chances de sucesso.

Então, não deixe de entrar em contato.

Além disso, comente o que você achou deste artigo.

Compartilhe-o com seus amigos, e mostre a eles como apresentar recurso de multa DER.

 

 

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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