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Tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido

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Você sabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil? Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar no ranking das infrações mais registradas no ano passado.

O que diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar em local proibido? Quais são as consequências para o condutor que é flagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo são a mesma coisa?



Neste artigo, separei informações com tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhor caminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Por isso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nosso país.

Estacionar em local proibido: o que diz o CTB?

Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido.

Veja algumas delas.

Estacionar distante do meio-fio

O art. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3 pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa.

Já em seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado da guia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

– Estacionar nos acostamentos

Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, inciso VII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

– Estacionar em esquinas

Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

– Estacionar em garagem

Estacionar em frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado, mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essa é uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

– Estacionar em parada de ônibus

Estacionar nos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme o inciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera a atribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo.

– Estacionar na contramão

Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa.

– Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre

Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, inciso VIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.

– Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis

De acordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

– Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

Essa é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art. 181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

– Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência (art. 181, inciso XX do CTB)

Estacionar em vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

Estacionar e parar são a mesma coisa?

Não! Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionar em locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entre estacionar e parar o veículo.

O anexo I do CTB explica bem essa diferença:

“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

(…)

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”

Para evitar as multas, é importante conhecer essas diferenças.

É possível recorrer de multas por estacionar em local proibido?

Não só é possível, como também é um direito do cidadão brasileiro. Para isso, saiba que o processo de recurso pode ter até três etapas. Confira, abaixo, quais são elas.

  1. Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação, no qual o condutor contesta, como o nome sugere, a autuação. Essa defesa ocorre pelo recebimento do auto de infração no momento em que a infração foi constatada, ou pelo recebimento da Notificação de Autuação via correspondência. O condutor tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias, dependendo do seu estado, para enviar a defesa prévia ao órgão autuador.
  2. Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá outra notificação no seu endereço: a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Nesse caso, será necessário entrar com recurso em primeira instância, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) correspondente ao órgão responsável pela autuação.
  3. Caso o recurso seja negado pela JARI, existe, ainda, uma última possibilidade, que é recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Caso você more no Distrito Federal, seu recurso deverá ser encaminhado ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).

 

Os profissionais especialistas em recursos de multas conhecem as especificidades técnicas de cada uma dessas três fases. Por isso, contar com a orientação de um especialista na área é um enorme diferencial para que o recurso seja aceito.

Foi autuado e quer recorrer? Fale com a equipe Doutor Multas.

Abaixo, estão os dados para que você entre em contato.

E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.

Telefone: 0800 6021 543.

 

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Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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MPAC e Polícia Militar cumprem mandados judiciais contra investigados por ameaça a desembargador

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria Criminal de Feijó, em conjunto com a Polícia Militar do Acre (PMAC), deflagrou nesta quarta-feira, 17, a “Operação Algar”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra dois investigados no município de Feijó.

A operação faz parte do procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC para apurar a prática do crime de ameaça perpetrado contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante as buscas, foram apreendidas duas armas de fogo além de celulares e mídias.



Conforme informações contidas nos autos, a ameaça ocorreu em decorrência da atividade jurisdicional do desembargador no julgamento que gerou a inelegibilidade de um ex-prefeito do município.

Considerando a necessidade de aprofundar as investigações, especialmente na identificação de possíveis coautores da ameaça, o MPAC solicitou o afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, conseguindo a expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para acessar dispositivos eletrônicos móveis, bem como a suspensão da posse e porte de arma dos investigados, apontados como o autor direto e mandante da ameaça, e seu irmão, apontado como possível executor.

O nome da Operação Algar faz referência ao sinônimo da palavra “cova”, pois no contexto da ameaça, foi mencionado que o desembargador seria levado “para o buraco”.

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Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

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O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

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