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Veja a ideia: Semana Nacional de Celebração e Conscientização em torno da relevância da Questão do Acre para o Brasil

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O escritor e servidor público Maikon Fabrício Ferreira Viana apresentou, nesta semana, ao Senado Federal a ideia inédita de realização da Semana Nacional de Celebração e Conscientização em torno da relevância da Questão do Acre para o Brasil.

O escritor e idealizador da ideia, explica que a ideia “busca a implementação de um conjunto de ações que é, a um só tempo, provavelmente, único e inédito, em todo o Brasil, e que, seguramente, impactará positivamente sobre o âmbito educacional, além de poder impactar, prestigiosamente, a política e a cultura da sociedade acreana, e o turismo local“.



Afirmou que “Tal semana dar-se-á, anualmente, de 15 a 19 nov., com esp. atenção aos dias 15 (Proclam._República) e 17 (Assin._Tratado_Petrópolis). Nessa direção, observa o embaixador e prof. Rubens Ricupero: Em relação às implicações duradouras …, o que sobressai … é o valor fundador do episódio. Ao resolver … um desafio com alto risco de provocar guerra, consolidou-se a opção da República …pela paz” – diz Maikon.

Para apoiar a ideia e votar a favor da sua aprovação, clique no link aqui. O proponente da ideia, explica a proposta no artigo abaixo.

O Acre “é um caso único e incomparável. Excepcional.”

(Embaixador e professor Rubens Ricupero)

PREÂMBULO

Muito embora, com larga frequência, o mundo político não seja de cooperação, o atual momento, assinalado por crises de múltiplas dimensões, explicitamente, adverte (-nos) para a elaboração coletiva de soluções e de projetos, especialmente, aqueles que beneficiem o número máximo possível de indivíduos, atendendo, assim, ao princípio da supremacia do interesse público. Nessa perspectiva, propõe-se o engajamento por autoridades/membros não só dos Poderes Legislativo e Executivo, mas, também, e principalmente, por parte de docentes, profissionais, intelectuais e outras pessoas/agentes integrantes de setores da sociedade civil organizada do Acre, além da comunidade, em geral, daquele Estado, bem como outros interessados.

Em verdade, a presente minuta, que, de certo modo, coloca o Acre na vanguarda do civismo, no Brasil, busca a implementação de um conjunto de ações que é, a um só tempo, muito provavelmente, único e inédito, em todo o País, e que, seguramente, impactará muito positivamente sobre o âmbito educacional, além de poder impactar, prestigiosamente, a política e a cultura da sociedade acreana, de modo benéfico, além de possibilitar a fomentação do turismo naquela unidade federativa, e, ademais, proporcionar justa apreciação e valorização acerca da imensa relevância daquele Estado para a história do Brasil, em múltiplos aspectos.

TÍTULO I – DA ABRANGÊNCIA

Item 1º. A semana supracitada poderá ser implementada em duas etapas/frentes:

I – Estadual e regional (em relação à Região Norte), por meio de decreto ou de lei; e

II – Nacional.

TÍTULO II – DA JUSTIFICATIVA

Item 2º. Tal semana dar-se-á, anualmente, de modo mais preciso, de 15 a 19 de novembro, com especial atenção aos dias 15 de novembro (Proclamação da República) e (sobretudo) 17 do mesmo mês (Assinatura do Tratado de Petrópolis). Nessa direção, observa o embaixador e professor Rubens Ricupero:

Em relação às implicações duradouras para a diplomacia brasileira, o que sobressai, acima de tudo, é o valor fundador do episódio. Ao resolver-se pela negociação e pela transação, um desafio com alto risco de provocar guerra, consolidou-se a opção da República pela diplomacia e pela paz[1]

TÍTULO III – DA FORMA DE CONCEPÇÃO/ELABORAÇÃO

Item 3º. Para efeitos de concepção, aprimoramento e de possível e posterior execução do que é, atualmente, esta minuta, definir-se-á calendário com previsão para audiências públicas e assembleias, no Legislativo do Acre, bem como em outros espaços, esferas, lugares e/ou entidades, a fim de se construir, democraticamente, projeto que resulte em lei (ou, em último caso, decreto) para instituição legal da Semana Nacional e Regional em tela, por meio de diálogo com organizações como a Universidade Federal do Acre – UFAC, o Instituto Federal do Acre – IFAC, Museu da Borracha, Sindicato dos Soldados da Borracha, Secretaria Estadual de Educação do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Academia de Letras do Acre, Serviço Social do Comércio no Acre – SESC/AC, dentre muitas outras. Para tanto, também, poderão ser criados grupos ou comissões de trabalho.

Parágrafo único. O processo de escolhas dos membros da referida comissão poderá ocorrer mediante escolha de agentes de entidades como as mencionadas acima, dentre outras. E mais: poderá ocorrer de forma anual ou bienal, ou conforme se decidir, posteriormente, em audiências públicas e/ou em assembleias legislativas.   

TÍTULO IV – DOS EVENTOS/PROGRAMAS CULTURAIS E EDUCACIONAIS INTEGRANTES DA SEMANA NACIONAL E REGIONAL

Item 4º. Poderão ser instituídos os Prêmios Literários do Estado do Acre, com temas que versem, preferencialmente, sobre a história, a política, a cultura, biografias de grandes personagens do sudoeste amazônico etc., mediante o concurso de obras inéditas ou publicadas, em determinado período. Um excelente exemplo, nesse sentido, seria o Prêmio Leandro Tocantins, de história social, de abrangência nacional e regional, cujo resultado seria anunciado durante os festejos da Semana Nacional. Outro exemplo: Prêmio Dr. Enéas Ferreira Carneiro.

Item 5º. Poderá ser criado bloco de rua intitulado “Somos do Acre, com muita alegria!” (entre outros), para celebrar/propagar manifestações culturais, especialmente, no Dia Nacional de Celebração e Conscientização em torno da relevância da Questão do Acre para o Brasil (17 de novembro), a exemplo de corais e de fanfarras (para o Hino do Estado do Acre), cantigas, lendas e contos sobre o Acre; réplicas de artigos usados por seringueiros etc.

Item 6º. Realização efetiva de oficinas de leitura e de escrita sobre o Acre para jovens e crianças acreanas (sobretudo, aquelas menos abastadas ou que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica), ao longo do ano letivo ou, ao menos, nos três meses antecedentes ao início de cada edição da Semana Nacional, a saber: agosto, setembro e outubro. Para consecução do objetivo do presente item/artigo, tais oficinas poderão realizar-se mediante atividades de extensão escolar e/ou universitária, com colaboração (termo de cooperação técnica; convênio de cooperação pedagógica ou similar) de instituições como a Universidade Federal do Acre – UFAC, Instituto Federal do Acre – IFAC, Secretaria Estadual de Educação do Acre, secretarias municipais de educação e congêneres, a exemplo da Academia de Letras do Acre e muitas outras. Na verdade, a partir da criação e manutenção de tais oficinas, poderão ser instituídos os Prêmios Literários Jovens Escritores do Acre, voltados a estudantes da rede pública de Educação do Estado do Acre, mais precisamente, da Educação Básica, inclusive EJA.

Item 7º. Financiamento/apoio à produção de documentários/microsséries em torno do Acre, além da possibilidade de premiação e apresentação dos mesmos, na ocasião de cada edição da Semana Nacional de Celebração e Conscientização em torno da relevância da Questão do Acre para o Brasil.

TÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS

Item 8º. Poderá ser instituída previsão legal acerca de dotação orçamentária específica para realização do (s) evento (s) objeto (s) desta minuta, inclusive, por meio da criação de um fundo destinado exclusivamente para a Semana Nacional e Regional de que ora se trata. Além disso, os custos decorrentes do decreto/lei que vierem a se consumar, para a realização de trabalhos/atividades em prol da Semana Nacional de Conscientização e Celebração em torno da (imensa) relevância da Questão do Acre para o Brasil, poderão ser arcados por intermédio de cooperação financeira/orçamentária entre diversos órgãos/organizações interessados (inclusive, por meio de patrocínios/parcerias público-privadas), ou conforme se decidir, posteriormente, exigindo-se, para tanto, acurado estudo. 

TÍTULO VI – DA PUBLICIDADE, DA DIFUSÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

Item 9º. No período que abranger a Semana Nacional, haverá intensas campanhas em redes sociais, e em canais de rádio, e ainda, na televisão (aberta e fechada), a exemplo de TV Cultura, Futura, TV Escola, TV Senado, dentre outras. Para tanto, igualmente, poderá ser criado um canal a respeito do assunto, no Youtube (por exemplo), e em outras mídias sociais, para disponibilização de vídeoaulas atinentes ao assunto e sobre a realização de tal Semana. Também, poderão realizar-se web conferências, a ser transmitidas a escolas de outros Estados, quando da realização da Semana Nacional e Regional. Ainda nessa linha, professores, escritores, pesquisadores e estudantes (acreanos ou não) especialistas no assunto (mediante publicações de artigos, livros, monografias, dissertações e outros) poderão ministrar palestras relativas à Questão do Acre e à história do Acre, bem como outros temas acerca do Estado, inclusive, mediante convênios com outras unidades federativas. Por consequência, poderão receber certificados de menção honrosa, de elogio, de aplauso e/ou outras distinções honoríficas, pelo trabalho que prestarem.

Item 10. A realização do cerimonial de lançamento (anual) da Semana Nacional de Celebração e Conscientização em torno da relevância da Questão do Acre para o Brasil poderá ocorrer mediante assistência de pessoal do quadro de secretarias de cultura [bibliotecários, produtores culturais, p. ex.], turismo e eventos, e, também, por meio de secretarias de Educação e similares.

Autoria: Maikon Fabrício Ferreira Viana é  servidor público e escritor. Finalista do Prêmio Rio de Literatura 2016 – 2ª. edição, na categoria Melhor Obra Publicada/Ensaio – nacional – com a obra A QUESTÃO DO ACRE: um intricado tabuleiro na Era dos Impérios: das encrencas à solução (sob pseudônimo Marquês da Amazônia). Também, sou vencedor dos Prêmios Literários Cidade de Manaus 2016, por intermédio da obra BATALHAS DO ESTANHO: memórias de um gigante, garimpo Bom Futuro: de Padre Ângelo a Grande – Prêmio Nacional Áureo Nonato 2016.

[1] RICUPERO, Rubens. Acre: o momento decisivo de Rio Branco. In: PEREIRA, Manoel G. (org.). Barão do Rio Branco: 100 anos de memória. Brasília: FUNAG, 2012, p. 156; ênfase acrescentada.

Para apoiar a ideia e votar a favor da sua aprovação, clique no link aqui:  https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=106705

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=106705

Ideia proposta: Semana Nacional de Conscientização e Celebração em torno da relevância da Questão do Acre. Clique aqui.

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Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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MPAC e Polícia Militar cumprem mandados judiciais contra investigados por ameaça a desembargador

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria Criminal de Feijó, em conjunto com a Polícia Militar do Acre (PMAC), deflagrou nesta quarta-feira, 17, a “Operação Algar”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra dois investigados no município de Feijó.

A operação faz parte do procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC para apurar a prática do crime de ameaça perpetrado contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante as buscas, foram apreendidas duas armas de fogo além de celulares e mídias.



Conforme informações contidas nos autos, a ameaça ocorreu em decorrência da atividade jurisdicional do desembargador no julgamento que gerou a inelegibilidade de um ex-prefeito do município.

Considerando a necessidade de aprofundar as investigações, especialmente na identificação de possíveis coautores da ameaça, o MPAC solicitou o afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, conseguindo a expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para acessar dispositivos eletrônicos móveis, bem como a suspensão da posse e porte de arma dos investigados, apontados como o autor direto e mandante da ameaça, e seu irmão, apontado como possível executor.

O nome da Operação Algar faz referência ao sinônimo da palavra “cova”, pois no contexto da ameaça, foi mencionado que o desembargador seria levado “para o buraco”.

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Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

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O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

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