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VÍDEO: Na cara de Tião Viana, Presidente da OAB solta o “verbo”.

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Veja o vídeo da Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário 2018.

O incêndio no prédio da Unidade Prisional – 4, conhecida como Papudinha, e o assassinato, ontem (7) de mais dois presidiários do sistema semiaberto, incomodou e muito o governador Sebastião Viana, que durante o seu discurso na solenidade de abertura do ano judiciário, no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, citou por várias vezes o trágico acontecimento, colocando o estado como vítima do que classifica como “espetáculo da tragédia” vivido pela sociedade.



Sebastião Viana demonstrou enfado por não fazer prevalecer no último ano de sua gestão, números que ele considera como reais avanços, como o crescimento do PIB, indicadores da educação e melhorias, segundo o governador, na saúde pública.

“Hoje mesmo entregamos equipamentos para a educação, fechamos números de investimentos em milhões na climatização de salas, mas o que vai aparecer são duas salas queimadas pela facção, um morto e dois feridos. Viramos reféns das más notícias”, disse o governador.

O visível aborrecimento de Sebastião, foi por conta de posicionamentos duros feitos pelos representantes das instituições ligadas ao judiciário. O discurso forte de encontro à postura do Estado de buscar culpados pela onda de violência foi puxado pelo presidente da OAB-AC, Marcos Vinícius Rodrigues. “As instituições estão isoladas e donas de suas verdades, ninguém tem tido a humildade e as parcerias de discutir as causas sociais visando o bem comum da sociedade”, disse Vinicius.

O representante da advocacia, ao citar a ação dos donos de bocadas dentro e fora dos presídios, chamou atenção direta do chefe de estado. “Isso é uma situação, governador, que não pode ser debitada a um partido, a um grupo, é culpa de todos nós. Temos que discutir isso, o sistema carcerário brasileiro alimenta a criminalidade, quando que vamos tomar esse espaço público, que é nosso?”, questionou a OAB.

Ao citar o evento que culminou com o fechamento da Papudinha, Vinicius disse que a criminalidade perdeu o receio dos poderes constituídos, chamando para um debate fiel a sociedade brasileira. Para ele, “castigar criminoso virou mudança de endereço, onde o dono da bocada, faz dentro do presídio o que ele faz fora e com mais segurança. É o estado garantido segurança para que aquela pessoa cometa crimes”, criticou.

O discurso da OAB foi acompanhado pelo Ministério Público. De forma mais moderada, a Procuradora Geral do Estado, Kátia Rejane, convergiu no mesmo sentido, voltou a chamar atenção para a mensagem que busca apenas culpados. A procuradora lembrou do combate ao crime organizado na era Hildebrando Pascoal.

“Violência urbana não tem explicação simplória e nem soluções mágicas. O Problema é complexo assim como nossa sociedade. O momento não é de atribuir culpa ou achar culpados. Em um passado recente com união e trabalho conseguimos vencer o crime organizado”, acrescentou a procuradora.

Coube aos magistrados presentes e que fizeram uso da palavra, mediar o debate que gerava certo desconforto na solenidade. O desembargador Roberto Barros até citou a crise migratória em Roraima, por conta da fuga de Venezuelanos, lembrando que o Acre administrou situação parecida quando haitianos invadiram as fronteiras.

A desembargadora e corregedora do Tribunal de Justiça, Valdirene Cordeiro, chamou todos para união em torno da causa maior. E a decana, desembargadora Eva Evangelista, falou até da “inteligência artificial”, o risco cada vez mais alto, de que as pessoas sejam substituídas por robores.

A decana tocou no assunto violência e atualizou dados ao governador Sebastião Viana sobre a violência doméstica, que segundo ela, leva o Acre ao quarto lugar no ranking nacional, por conta da desestruturação da família. “As famílias estão sendo substituídas pelos chefes de facções”, disse a desembargadora Eva.

O governador Sebastião Viana até tentou demonstrar bom humor, alinhou seu discurso a citação de “inteligência moderna”, elogiou a parceria e independência do Judiciário, mas em seguida, caiu em contradição, depois de colocar o estado como vítima do negativo, concordou que os deságios são concretos e que ameaçam a paz familiar. “Não é uma resposta fácil, aqui no Acre estamos fazendo o impossível”, acrescentou Sebastião.

Parecendo não ter dado ouvidos para a reclamação feita pelos representantes das instituições, o governador voltou a atacar o governo federal que, segundo ele, tem sido omisso para a “tragédia do consumo de drogas”. “O Estado do Ceará em janeiro registrou 500 assassinatos. Nós registramos 45. O que é muito. Mas o culpado direto é o governo federal que não fecha a fronteira”, concluiu o governador. Com informações Ac24horas.com.br

ACRE

Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]



Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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ACRE

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].



A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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ACRE

Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 



Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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