
Crimes contra a humanidade e crimes de guerra: são estas as acusações apresentadas pelos juízes do Tribunal Penal Internacional (TPI) contra o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, e o seu antigo ministro da Defesa, Yoav Gallant, demitidos em 5 de novembro. Na quinta-feira, 21 de novembro, os três juízes emitiram os mandados de prisão solicitados em maio pelo procurador Karim Khan contra os dois responsáveis israelitas. Uma novidade para o TPI contra líderes de um país ocidental.
O primeiro-ministro israelita julgou esta decisão “anti-semita”, considerando-se vítima de um novo “Julgamento Dreyfus”. O senhor Gallant, por sua vez, denunciou uma “precedente perigoso” Quem “incentiva o terrorismo”. Em Israel, formou-se imediatamente uma forma de união nacional em torno dos dois acusados. “É um dia sombrio para a justiça. Um dia sombrio para a humanidade”escreveu o presidente israelense Isaac Herzog no X, enquanto o líder da oposição Yaïr Lapid estimou que “Esses mandados de prisão são um bônus para o terrorismo.” Por outro lado, a Autoridade Palestiniana viu-o como um “sinal de esperança” e Hamas “passo importante em direção à justiça”.
Benyamin Netanyahu e Yoav Gallant estão sendo processados como co-autores de “ crimes de guerra por usarem a fome como método de combate, e co-autores de crimes contra a humanidade por homicídio, perseguição e outros actos desumanos “. São também suspeitos, enquanto líderes políticos, de ataques intencionais perpetrados contra a população civil em Gaza. Uma referência aos acontecimentos ocorridos entre 8 de outubro de 2023, um dia após o ataque do Hamas ao sul de Israel, e 20 de maio de 2024, data em que o procurador do TPI, Karim Khan, solicitou estes mandados de prisão após seis meses de investigações realizada no âmbito de uma investigação aberta em 2021 sobre os alegados crimes do Estado judeu no território palestiniano ocupado por Israel (Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental). O Estado da Palestina ingressou no Tribunal Penal Internacional em 2015.
“Violação do direito humanitário internacional”
Segundo a Câmara de Instrução, os factos dizem respeito “as atividades dos órgãos do governo israelense e das forças armadas contra a população civil da Palestina, mais particularmente os civis de Gaza”, cometidos no contexto de um conflito armado internacional, e “entre uma potência ocupante e a população de um território ocupado”.
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