O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, expediu recomendação a associações que representam supermercados para que orientem seus associados a limitarem o número de clientes no interior das lojas durante a realização de promoções de grande escala.
A medida visa evitar grandes aglomerações e o contato entre várias pessoas, evitando a propagação do COVID-19.
A recomendação foi destinada à Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre (Acisa); Associação Acreana de Supermercados (Asas); Associação dos Distribuidores Atacadistas do Estado do Acre (Adacre); e ao atacadista Makro, que realizou recentemente promoção que atraiu centenas de consumidores.
De acordo com a recomendação, as associações devem orientar seus associados para que supermercados – atacadistas ou varejistas – que realizem promoções em itens de grande demanda, enquanto durar o estado de calamidade decretado pelo governo do Estado do Acre, limitem a quantidade de consumidores no interior da loja a 60 pessoas por vez.
A promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques lembra que o Código de Defesa do Consumidor determina que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, além de estabelecer como prática abusiva a permissão do ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Ainda na recomendação, a promotora de Justiça justifica que, diante do atual cenário da pandemia, é necessária a adoção de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, com o intuito de evitar o crescimento acelerado no ritmo de casos confirmados de pessoas diagnosticadas com COVID-19 no estado, sendo imprescindível a promoção do chamado distanciamento social.