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Ex-vereadores da Câmara de Cruzeiro do Sul são condenados a devolver R$ 55 mil aos cofres públicos

Ex-servidores e ex-vereadores da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, interior do Acre, foram condenados pela Justiça a devolver mais de R$ 55 mil aos cofres públicos. A decisão é resultado de uma ação ajuizada, em 2012, pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) de improbidade administrativa praticada quando o grupo estava na gestão entre 2009 e 2010.

Entre os acusados estão o ex-presidente da Câmara da época, Nicolau Alves de Freitas. Conforme a denúncia do MP-AC, o Tribunal de Contas do Acre (TCE) identificou irregularidades na prestação de contas do presidente da Câmara da época.

O órgão estadual destacou que “em razão da utilização indevida da verba de gabinete, do pagamento de ‘ajuda de custo’ sem o devido amparo legal e da celebração de contratos com valores superiores a R$ 8 mil sem o devido processo licitatório, bem como condenou Nicolau Alvesde Freitas ao ressarcimento da quantia de R$ 55.261,00”.

A decisão é da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul condenou por improbidade administra

  1. Francisco Ribeiro da Silva
  2. Nicolau Alves de Freitas – presidente da Câmara da época
  3. Franco Severiano de Melo Gomes – ex-vereador
  4. Armando José de Oliveira – ex-vereador
  5. Romário Tavares Dávila – ex-vereador
  6. Paulo Soriano da Silva – ex-vereador
  7. Altemar Virgínio da Silva – ex-vereador
  8. Edvaldo Gomes de Oliveira
  9. Raimundo Luís de Souza – ex-vereador
  10. Raimundo Celso Lima Verde

 

“Em assim agindo, ante a ausência de comprovação legal dos gastos daimportância faltante, o demandado, por má-fé ou por displicência injustificável, promoveuliberação de verba pública em flagrante descumprimento às normas financeiras pertinentes, em especial a Lei nº 4.320/64”, detalhou o juiz de Direito responsável pela sentença, Erik da Fonseca Farhat.

A reportagem tentou contato com as defesas dos acusados citados no processo, mas não obteve retorno.

Além da devolução do dinheiro, os ex-servidores também foram sentenciados a:

  • Pagamento de multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do dano causado ao erário de forma solidária a todos os condenados;
  • Suspensão de seus direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da decisão;
  • Não podem contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 

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