Medida publicada na última terça-feira (5) visa racionalização de despesas para manter equilíbrio fiscal. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) teve perda de R$ 37 milhões somente em julho.
Capa: Medida também visa não comprometer serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública — Foto: Arquivo/Secom.
Em decreto publicado no Diário Oficial do Acre (DOE) na última terça-feira (5), o governo do Acre informou que as despesas relacionadas a órgãos e entidades do Executivo estadual, custeadas com recursos próprios do Tesouro do estado, devem ser reduzidas em até 30%.
As medidas foram assinadas pela governadora em exercício, Mailza Assis. De acordo com o texto, as medidas de limitação de execução de despesas de cada órgão e entidade serão definidas pelo Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo, para fins de manter equilíbrio fiscal do estado.
Para o cálculo de redução, deve ser considerada a média mensal do primeiro semestre do ano.
O decreto veda pontos como: celebração de contratos que acarretem a realização de despesas correntes, salvo no caso de substituição que resulte em redução de valor; contratação de serviços de consultoria de qualquer natureza; além de pagamento de adicional por jornada extraordinária, com exceção das atividades nas áreas de saúde e segurança.
Confira abaixo as demais situações vedadas pelo decreto:
- Celebração de aditivos em contratos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem acréscimo no valor do contrato;
- Realização de despesas com a participação de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, reuniões e outros eventos dentro e fora do Estado, salvo os casos já autorizados antes da publicação do decreto e as ações de capacitação e formação continuada, promovidas pelo Executivo;
- Contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas similares, exceto para a realização de eventos de representação institucional do Poder Executivo, que devem ser autorizadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
- Abertura de crédito suplementar ou especial, para termos de cooperação técnica ou contratos de patrocínio, visando a apoiar a realização de eventos, tais como festivais, festividades, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico-científico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, trabalhista, artístico, socioeconômico ou turístico;
- Pagamento de despesas de exercícios anteriores, exceto aquelas referentes à dívida pública, encargos sociais e seus acessórios;
- Concessão de vantagens pecuniárias de caráter discricionário, ressalvadas as situações de necessidade excepcional de interesse público e caso de calamidade pública;
As normas estabelecidas no decreto se aplicam aos órgãos da administração direta, às autarquias e às fundações, assim como às empresas públicas e às sociedades de economia mista classificadas como dependentes.
De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Fundo de Participação dos Estados (FPE) teve uma perda de R$ 37 milhões somente no mês de julho, em comparativo ao mesmo período no ano passado.
A previsão de perda no FPE para agosto é de 73,6 milhões. Nesse caso, o Acre depende de 71% desses repasses, ficando atrás apenas do Amapá, com 76%.