CIDADES
Justiça mantém condenação de integrantes de organização criminosa por morte de vigia em Senador Guiomard
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7 anos atrásem
Execução do jovem envolveu sete réus e as penas estabelecidas superam os 150 anos de reclusão.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre não reconheceu o pedido de confissão espontânea de sete réus pelo crime de homicídio qualificado, o que acarretaria na redução das penas arbitradas. A decisão foi publicada na edição n° 6.227 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13), de terça-feira (30).
O crime foi encomendado pelos pais da namorada da vítima, pois eles não aceitavam o envolvimento do rapaz com sua filha. Em votação unânime, os desembargadores afirmaram que confissão qualificada inviabiliza o reconhecimento de atenuante, pois os réus admitem o fato delituoso, mas o fizeram acrescentando teses defensivas.
Os setes acusados foram a Júri Popular, ano passado, e condenados pela execução do jovem, ocorrida em 2016. A prática contida nos autos do Processo n° 0001509-76.2018.8.01.0009 está tipificada no artigo 121, § 2°, incisos I e IV do Código Penal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a mãe e o padrasto da namorada da vítima planejaram o fato delituoso e forneceram armas de fogo para que o homicídio fosse praticado. Eles foram considerados os mandantes do crime. Ela foi condenada em 24 anos e ele em 27 anos.
A pessoa que intermediou a contratação dos executores, transportou-os e também recebeu determinada quantia pelo serviço, foi condenada em 25 anos de reclusão. Outro integrante que também obteve vantagem econômica na execução teve pena arbitrada em 23 anos.
Os dois que efetuaram os disparos foram condenados, cada uma, a 25 anos de reclusão. O integrante que recebeu os executores em casa foi condenado em 15 anos de reclusão.
Segundo os autos, todos os agentes possuem personalidade voltada para o crime, conforme foi averiguado por interceptação telefônica durante a investigação policial.
A vítima foi monitorada por alguns dias. Após retornar da escola, quando chegou em casa, foi alvejado com vários disparos enquanto estava no banheiro, fato que impossibilitou sua defesa e sua morte foi concretizada por motivo considerado torpe. Gecom TJAC.
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
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1 mês atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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1 ano atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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ACRE
Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
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2 anos atrásem
22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
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