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Lula poderá ser preso: Câmara Federal mobiliza PEC para garantir prisão em segunda instância

Foto externa do Congresso Nacional 22.11.03 Foto Reynaldo Stavale

Proposta altera Constituição para garantir que condenado seja preso após segunda instância

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Dep. Alex Manente (PPS-SP) concede entrevista
Alex Manente: princípio da presunção de inocência já está garantido

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Constituição Federal de 1988 a fim de permitir a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em segunda instância (tribunais).

A alteração está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, do deputado Alex Manente (PPS-SP). Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.

Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

Para Manente, a atual previsão constitucional de que ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado remonta o período de repressão que marcou o regime militar (1964-1985).

“Com a promulgação da Emenda Constitucional 1 de 1969, todos os atos do governo militar ficavam aprovados sem apreciação judicial. Ainda que os direitos e garantias fundamentais relacionados à presunção de não culpabilidade continuassem no texto da Constituição, as forças repressivas desconsideravam tais limites”, lembrou o deputado.

Manente entende que, passados 30 anos, o momento político-constitucional é diferente. “Acreditamos que hoje o princípio da presunção de inocência já está garantido e, mesmo com provas suficientes para a condenação em primeira instância, o réu ainda pode recorrer, em grau de recurso, aos tribunais, que é onde se encerra a análise de fatos e provas sobre a culpabilidade”, destaca.

O deputado argumenta ainda que os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), não devem servir para discutir fatos e provas e sim matérias processuais. “Portanto, mantida a sentença condenatória, estará autorizado o início da execução da pena”, disse.

Jurisprudência
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

A análise dessa situação, no entanto, deve voltar em breve ao Plenário do STF por conta de um Habeas Corpus impetrado naquela Corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por julgar os processos da Lava Jato em segunda instância. A defesa entende que a prisão de Lula só pode ocorrer após o trânsito em julgado.

A organização do Poder Judiciário, definida pela própria Constituição, estabelece que a segunda instância é formada por tribunais, onde são julgados, em grau de recurso, decisões dos juízes de primeiro grau.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito e votada pelo Plenário em dois turnos. Por Agência Câmara Notícias.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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