A Promotoria de Justiça destaca que o prefeito causou dano ao erário no valor de R$ 76.244,08 mil, e pede sua condenação.
“(…) é cristalino que o agente político, ao promover a pintura dos bens afetos ao Município em coloração azul, como forma de buscar a autopromoção e propaganda de cunho político partidário, feriu os princípios da impessoalidade e moralidade, eis que agiu de forma contrária ao preconizado pelo ordenamento jurídico, e por isso incorreu em improbidade administrativa, devendo sofrer as sanções cabíveis”, afirma o MP.
O Ministério Público Estadual (MP-AC), através da promotora LAURA CRISTINA DE ALMEIDA MIRANDA, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, ajuizou contra o prefeito de Rio Branco/Acre, Tião Bocalom (Progressistas), ação civil pública por improbidade administrativa requerendo sua condenação.
O MP-AC acusa o prefeito de Rio Branco de usar dinheiro público para “azular” bens públicos, como academias comunitárias, abrigos de pontos de ônibus, faixas de pedestres, prédios públicos, decorações festivas, dentre outros bens, sob evidente finalidade de divulgação político-partidária, propaganda e promoção pessoal.

Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom do Progressistas [reprodução: redes sociais]
ENTENDA A ACUSAÇÃO CONTRA BOCALOM
Segundo a Promotoria de Justiça, Bocalom “(…) após assumir a função para a qual fora eleito, o referido gestor, ao invés de corresponder às expectativas dos munícipes da predita comuna, tem utilizado do cargo para promover obras de cunho ideológico e de caráter político partidário, buscando máxima promoção pessoal e do partido ao qual se mantém filiado. Como é cediço, o gestor é filiado ao Partido Progressistas (PP), notoriamente identificado pela cor azul, bem como é certo que durante toda a sua vida política utilizou a referida cor para publicidade pessoal e para fins de candidatura nas eleições em que disputou, conforme resta evidenciado no acervo fotográfico em anexo“.
“O réu simplesmente determinou a cobertura de equipamentos e locais de caráter comum, todas na coloração azul, tais como academias comunitárias, abrigos de pontos de ônibus, faixas de pedestres, prédios públicos, decorações festivas, dentre outros, tudo com recursos de ordem pública e sob evidente finalidade de divulgação e propaganda de sua gestão, conforme demonstrado por fotos anexadas aos autos“, diz trecho da denúncia.
Em outro trecho da denúncia, o MP afirma que “a conduta adotada pelo réu ensejou notória repercussão em diversas mídias sociais, em virtude da cristalina impessoalidade no trato com a coisa pública, motivando publicação de matérias jornalísticas em âmbito local, nacional e até mesmo internacional“.
“(…) verte claro que o réu se utiliza desmedidamente da máquina pública municipal para promover exclusivamente a sua pessoa, afrontando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, todos previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, ferindo, dessa forma, dotes essenciais ao exercício do cargo para o qual fora eleito. Outrossim, emerge notória configuração de ato de improbidade administrativa, tendo em vista flagrante utilização de recursos do erário público em ato de publicidade, com inequívoco enaltecimento do agente público, personalizando atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos no Município de Rio Branco“, destaca a promotoria.
PEDIDOS DA PROMOTORIA CONTRA BOCALOM
A promotoria pede a “A condenação de SEBASTIÃO BOCALOM RODRIGUES por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública“, em razão do suposto dano ao erário no valor de R$ 76.244,08 (setenta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e oito centavos).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA BOCALOM
Consta ainda pedido de “condenação ao pagamento das custas processuais” e “condenação à obrigação de fazer, consistente em retirar, às suas expensas, todas as pinturas realizadas em bens públicos na cor azul, bem como condená-lo a se abster de fazê-lo novamente, sob pena de multa diária“.
O OUTRO LADO
Antes da publicação desta matéria, a redação do Acre.com.br telefonou para o prefeito Tião Bocalom, mas as chamadas não foram atendidas. O espaço permanece à disposição através do e-mail contato@acre.com.br
Por Radialista José Gomes, do Acre.com.br
Autos nº. 0801495-73.2022.8.01.0001 / Autos SAJ/MP nº. 06.2022.00000256-9