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Ministério Público pede condenação de Bocalom por “azular” bens públicos visando promoção pessoal

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A Promotoria de Justiça destaca que o prefeito causou dano ao erário no valor de R$ 76.244,08 mil, e pede sua condenação.

“(…) é cristalino que o agente político, ao promover a pintura dos bens afetos ao Município em coloração azul, como forma de buscar a autopromoção e propaganda de cunho político partidário, feriu os princípios da impessoalidade e moralidade, eis que agiu de forma contrária ao preconizado pelo ordenamento jurídico, e por isso incorreu em improbidade administrativa, devendo sofrer as sanções cabíveis”, afirma o MP. 

O Ministério Público Estadual (MP-AC), através da promotora LAURA CRISTINA DE ALMEIDA MIRANDA, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, ajuizou contra o prefeito de Rio Branco/Acre, Tião Bocalom (Progressistas), ação civil pública por improbidade administrativa requerendo sua condenação.

O MP-AC acusa o prefeito de Rio Branco de usar dinheiro público para “azular” bens públicos, como academias comunitárias, abrigos de pontos de ônibus, faixas de pedestres, prédios públicos, decorações festivas, dentre outros bens, sob evidente finalidade de divulgação político-partidária, propaganda e promoção pessoal.

Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom do Progressistas [reprodução: redes sociais]

ENTENDA A ACUSAÇÃO CONTRA BOCALOM

Segundo a Promotoria de Justiça, Bocalom “(…) após assumir a função para a qual fora eleito, o referido gestor, ao invés de corresponder às expectativas dos munícipes da predita comuna, tem utilizado do cargo para promover obras de cunho ideológico e de caráter político partidário, buscando máxima promoção pessoal e do partido ao qual se mantém filiado. Como é cediço, o gestor é filiado ao Partido Progressistas (PP), notoriamente identificado pela cor azul, bem como é certo que durante toda a sua vida política utilizou a referida cor para publicidade pessoal e para fins de candidatura nas eleições em que disputou, conforme resta evidenciado no acervo fotográfico em anexo“. 

O réu simplesmente determinou a cobertura de equipamentos e locais de caráter comum, todas na coloração azul, tais como academias comunitárias, abrigos de pontos de ônibus, faixas de pedestres, prédios públicos, decorações festivas, dentre outros, tudo com recursos de ordem pública e sob evidente finalidade de divulgação e propaganda de sua gestão, conforme demonstrado por fotos anexadas aos autos“, diz trecho da denúncia.

Em outro trecho da denúncia, o MP afirma que “a conduta adotada pelo réu ensejou notória repercussão em diversas mídias sociais, em virtude da cristalina impessoalidade no trato com a coisa pública, motivando publicação de matérias jornalísticas em âmbito local, nacional e até mesmo internacional“.

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“(…) verte claro que o réu se utiliza desmedidamente da máquina pública municipal para promover exclusivamente a sua pessoa, afrontando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, todos previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, ferindo, dessa forma, dotes essenciais ao exercício do cargo para o qual fora eleito. Outrossim, emerge notória configuração de ato de improbidade administrativa, tendo em vista flagrante utilização de recursos do erário público em ato de publicidade, com inequívoco enaltecimento do agente público, personalizando atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos no Município de Rio Branco“, destaca a promotoria. 

PEDIDOS DA PROMOTORIA CONTRA BOCALOM

A promotoria pede a “A condenação de SEBASTIÃO BOCALOM RODRIGUES por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública“, em razão do suposto dano ao erário no valor de R$ 76.244,08 (setenta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e oito centavos).

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA BOCALOM

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA BOCALOM

Consta ainda pedido de “condenação ao pagamento das custas processuais” e “condenação à obrigação de fazer, consistente em retirar, às suas expensas, todas as pinturas realizadas em bens públicos na cor azul, bem como condená-lo a se abster de fazê-lo novamente, sob pena de multa diária“.

O OUTRO LADO

Antes da publicação desta matéria, a redação do Acre.com.br telefonou para o prefeito Tião Bocalom, mas as chamadas não foram atendidas. O espaço permanece à disposição através do e-mail contato@acre.com.br 

Por Radialista José Gomes, do Acre.com.br 

 

 

 

 

Autos nº. 0801495-73.2022.8.01.0001 / Autos SAJ/MP nº. 06.2022.00000256-9

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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