Os candidatos ao Concurso Nacional Unificado (CNU) que haviam sido eliminados e depois reincorporados devido a uma decisão judicial saberão sua nota na prova objetiva nesta segunda-feira. O resultado estará disponível no site da Cesgranrio.
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De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), mais 32.260 candidatos terão suas provas corrigidas. Para ajudar esses candidatos a saberem qual foi sua nota, o GLOBO montou uma calculadora que mostra o resultado, independentemente da carreira escolhida. Confira abaixo.
Caso você tenha feito a prova para o Bloco 8 – Nível Intermediário, clique na calculadora abaixo.
Como é o cálculo da nota na prova objetiva?
Para quem tentou uma vaga nos blocos de 1 a 7, que exigiam nível superior, a pontuação varia de acordo com o número de acertos em cada eixo temático. Ou seja, um mesmo total de acertos pode resultar em nota final diferente de acordo com a vaga pretendida. E, como o candidato pode concorrer a mais de uma vaga, vale a pena conferir a chance simulando na calculadora todas as situações.
O candidato pode consultar, em detalhes, o peso de cada eixo temático para a sua vaga pretendida no Anexo V de cada edital. E para entender as regras da Nota Final Ponderada, basta clicar neste link.
Confira o novo cronograma
- 25 de novembro de 2024: Divulgação dos resultados das provas objetivas para os candidatos incluídos
- 4 e 5 de dezembro de 2024: Envio de títulos
- 6 de dezembro de 2024 até 10 de janeiro de 2025: Análise de títulos
- 9 de dezembro de 2024: Divulgação das notas preliminares das provas discursivas e redações
- 9 e 10 de dezembro de 2024: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas das provas discursiva e redações
- 20 de dezembro de 2024: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações
- 23 de dezembro de 2024: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
- 6 a 10 de janeiro de 2025: Perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência
- 11 e 12 de janeiro de 2025: Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas
- 15 de janeiro de 2025: Resultado preliminar da avaliação de títulos.
- 15 e 16 de janeiro de 2025: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos.
- 17 de janeiro de 2025: Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
- 17 e 18 de janeiro de 2025: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
- 11 de fevereiro de 2025: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da avaliação de títulos
- 11 de fevereiro de 2025: Previsão de divulgação dos resultados finais
O que diz o acordo com o Ministério Público?
O novo cronograma é resultado de um acordo judicial firmado com o Ministério Público Federal para reintegrar candidatos eliminados por não terem preenchido algum dos campos de identificação do cartão de respostas.
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Dos 32.260 candidatos que terão suas provas corrigidas, cerca de 2 mil são pessoas estão nessa situação.
A consultoria jurídica do MGI avaliou que o cartão de respostas não tinha instruções claras.
O edital previa que o candidato preenchesse uma frase de segurança e um número no campo de identificação. Quem não preencheu um dos dois campos foi reintegrado. Os que não preencheram qualquer dos campos seguem eliminados.
Outros 30 mil são candidatos a cotas por cor e raça. O acordo feito com o Ministério Público prevê a correção desses candidatos porque a quantidade de provas corrigidas dessa parcela de candidatos era inferior ao determinado em instrução normativa sobre os candidatos cotistas.
A instrução diz que eles devem ter o mesmo número de provas corrigidas que os candidatos de ampla concorrência.
Quem terá a redação ou prova discursiva corrigida?
As regras do CNU preveem que o número de correções será igual a nove vezes o total de vagas imediatas previstas para cada cargo, para ampla concorrência, candidatos negros, pessoas com deficiência e indígenas, e respeitando os empates na última posição.