euOs pais que queiram premiar os filhos sem que o seu gesto seja interpretado como um donativo reportável ao património podem aproveitar a festa de Natal. Mas então devem oferecer apenas um presente, e não dois, como nos lembra o caso seguinte.
Em 3 de outubro de 2018, um viúvo, Sr. casar: “A tem cuidado de mim desde (…) mãe saiu (…). Ela prepara minhas refeições da semana. Ela também cuida da boneca, cuida da minha administração, impostos, consultas com o doutor D no hospital H, corta a grama. (…). Ela me leva para a casa dela todo fim de semana. Posso contar para tudo (sic). »
Senhor. “Não quero que ele seja culpado por essa vantagem (sic). » Na verdade, ele especifica, “os bens do meu patrimônio serão divididos entre meus CINCO filhos e ninguém será esquecido (sic). Pai. »
Três dos herdeiros solicitaram de imediato o cancelamento da alteração dos beneficiários do seguro de vida, o que ocorreu no dia 1é Junho de 2014, e o do testamento, lavrado em 2 de dezembro de 2017. Afirmam que o pai, doente de Alzheimer desde 2009, já não apresentava as suas capacidades cognitivas desde 2014. Ressaltam o facto de certas frases do seu testamento serem incompreensíveis .
55e aniversário
O tribunal judicial de Créteil indeferiu-os, após observar nomeadamente que, em 29 de setembro de 2017, data em que o Sr. Ele observa que nem os médicos nem a família sugeriram a adoção de qualquer medida de proteção.
Rejeita ainda as alegações segundo as quais A beneficiou de 40.500 euros em donativos “escondido”. Face ao detalhe das despesas produzidas por esta última, titular desde 2012 de procuração sobre a conta bancária da falecida, julga que esta beneficiou de 14.500 euros, através de três donativos, que descreve como « presentes habituais », não reportável ao patrimônio. Ele ordena a divisão judicial deste último.
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