Desde 1é Em janeiro, a lista de produtos que podem ser adquiridos nos supermercados com vale-refeição foi reduzida. Até 31 de dezembro de 2024, ao abrigo de uma lei aprovada em 2022 num contexto de inflação, este meio de pagamento poderia, de facto, ser utilizado para adquirir produtos transformados, mas também alimentos crus. Esta possibilidade não sobreviveu à mudança de ano: a Assembleia Nacional já se declarou a favor da sua prorrogação, mas o Senado, devido à censura do governo Barnier, não teve tempo de se pronunciar antes do prazo final de 31 de dezembro.
No início do ano, os colaboradores encontram-se assim na situação que existia antes de meados de 2022: os seus vales-refeição podem ser utilizados tanto em restaurantes como em supermercados, mas neste último caso, todos os produtos alimentares não são elegíveis. A situação poderá mudar novamente em breve: o Senado incluiu na agenda do dia 15 de janeiro um projeto de lei que visa ampliar o uso do vale-refeição para compras de alimentos no supermercado.
Enquanto esperamos para saber o que os senadores decidirão, O mundo oferece este pequeno quiz para ajudá-lo a memorizar o que você pode ou não comprar com seu vale-refeição quando sair para fazer compras, no estado atual. Encontre logo abaixo a lista completa de produtos alimentícios elegíveis e não elegíveis para vale-refeição em supermercados, conforme estabelecido pela Comissão Nacional de Vale-Refeição.
São elegíveis para vale-refeição, entre produtos frescos:
- charcutaria;
- sobremesas lácteas;
- queijos – iogurtes;
- frutas e legumes;
- leito;
- refeições preparadas;
- peixe fresco processado;
- saladas mistas;
- lanche;
- tortas salgadas – quiches – pizzas;
- fornecedor;
- carnes preparadas prontas para cozinhar;
- carne fresca processada.
Na mercearia salgada:
- conserva;
- refeições preparadas;
- peixe processado;
- carnes preparadas prontas para cozinhar;
- carne processada.
Na doce mercearia:
- padaria, exceto doces.
Entre os alimentos congelados:
- refeições preparadas;
- peixe processado congelado;
- lanche;
- alimentos congelados, excluindo sobremesas, gelados e sorvetes;
- tortas salgadas – quiches – pizzas;
- carnes preparadas prontas para cozinhar;
- carne processada congelada.
Entre as bebidas:
- águas paradas e cristalinas;
- sucos de frutas e bebidas não
alcoólico.
Não são elegíveis ao vale-refeição:
- peixe ou carne não processada em todos os departamentos;
- produtos adquiridos “a granel”;
- sorvetes e sorvetes;
- pastelaria e outras sobremesas não lácteas;
- bebidas alcoólicas;
- massas, arroz, amidos e outros produtos básicos vendidos no setor de mercearia;
- qualquer produto não alimentar.
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