O autor do processo pedia a condenação da advogada em indenização por danos morais no valor de R$ 9.941,08, e ainda a quitação da derradeira parcela do imóvel negociado; pedia ainda a devolução imediata do imóvel, tendo em vista que a advogada teria descumprido acordo firmado entre ele, o deputado e a advogada.
Segundo o processo nº. 0001704-75.2018.8.01.0014, protocolado em 18/07/2018, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAc, o autor do processo, Sr. A. C. M. F., servidor público da saúde, pedia na Justiça a condenação da advogada L. dos A. C., que atua como procuradora jurídica da Câmara Municipal de Tarauacá.
Entenda os fatos:
Afirmava o autor do processo, Sr. A. C. M. F., que negociou um imóvel com a Sr. L. dos A. C., e esta não cumpriu com os termos do acordo.
A Reportagem do Acre.com.br apurou que Ferraz financiou um imóvel junto a Caixa Econômica Federal no Programa Carta de Crédito Individual – FGTS – Programa MINHA CASA MINHA VIDA. Que o responsável da Construtora, segundo afirma Ferraz, é o senhor J. S. de M., atualmente deputado estadual.
Ferraz afirmou que “morou 03 anos na referida casa. Que após algum tempo o imóvel começou apresentar problemas na estrutura. Que procurou o responsável da construtora o mesmo fez o reparo necessário no momento. Que continuou morando e novamente após alguns meses o imóvel voltou apresentar novos defeitos. Que o reclamante e sua esposa entraram novamente em contato com o construtor verbalmente e de comum acordo ficou acordado que o mesmo daria outro imóvel. Que o construtor cumpriu com o acordo e construiu nova casa para o reclamante e sua esposa“.
O autor do processo disse ainda que o deputado J. S. de M. “entregou a nova casa mas não entregou a documentação. Que está esperando até hoje a documentação do imóvel prometida pelo construtor [J. S. de M.]. Que já o procurou por várias vezes e ainda não conseguiu obter a documentação de sua nova casa. Que em comum acordodo reclamante e o construtor [J. S. de M.] venderiam a casa em questão para a advogada L. dos A. C.“.
Ferraz afirmou que a reclamada, advogada L. dos A. C., “pagaria ao deputado estadual J. S. de M. o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em duas parcelas iguais de R$50.000,00(cinquenta mil reais), para o construtor, e que assumiria o restante do financiamento, e consequentemente a advogada ficaria com o imóvel após a quitação total do mesmo, pois está incluso no Programa Minha Casa Minha vida, tendo em vista que o reclamante só pode transferir a residência após sua quitação total com a Caixa Econômica Federal”.
Ferraz disse também que a reclamada, advogada L. dos A. C., “vinha pagando as parcelas regularmente e que após alguns meses atrás está deixando de cumprir com o acordo. Sendo que o nome do autor do processo está sendo incluso quase todos os meses no SERASA. Sentindo-se prejudicado, lesado e constrangido, pois quando vai fazer compras no comércio, Internet e que quase ficou prejudicou no financiamento do seu carro“.
A Justiça havia designado o dia 21 de agosto de 2018 para a realização da audiência de conciliação entre o autor do processo e a advogada. Porém, no dia 08 de agosto de 2018, Ferraz pediu desistência da ação.
O nome do deputado foi citado no processo, todavia, ele não é réu, nem parte juridicamente reclamada ou demandada na ação. Os autos serão arquivados nas próximas semanas; ficando à critério do autor pedir o desarquivamento do processo, se entender cabível.