POLÍTICA
A decisão do CNJ sobre aposentar ‘Moro do Rio’
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1 ano atrásem
Matheus Leitão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai decidir, no dia 22 de outubro, se aposenta compulsoriamente a juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona.
A magistrada ficou famosa por se comparar, no texto de uma sentença, ao ex-juiz Sergio Moro, que teve uma atuação considerada punitivista no curso dos processos da extinta Operação Lava Jato.
A juíza responde a acusações por quebra de sigilo sem fundamentação e por condutas arbitrárias, como usurpação de função pública, instauração de ação sem provocação, extrapolação de competência e manipulação processual, entre outras.
As acusações contra a juíza Adriana Tarazona partem de advogados que procuraram o CNJ, que é o órgão de controle do Judiciário, para solicitar a revisão das punições impostas à magistrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Os advogados afirmam que a juíza quebrou o sigilo fiscal deles em processos dos quais não eram parte, sem apresentação de justificativa legal para tanto. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à aposentadoria compulsória de Tarazona.
Os advogados alegam que a pena de censura, aplicada pelo TRT-1 em 2021, é insuficiente porque o comportamento da juíza é reincidente. Eles pedem uma pena mais severa, como a disponibilidade ou a aposentadoria compulsória.
Adriana Tarazona já foi alvo de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) anteriormente. Em um deles, foi punida por uso de expressões inapropriadas e de baixo calão contra uma perita judicial – atitude que violou o Código de Ética da Magistratura. Em outro, foi removida compulsoriamente da Vara do Trabalho de Barra Mansa para a 25ª Vara do Trabalho da capital do Rio de Janeiro.
No procedimento em curso no CNJ, a magistrada também é suspeita de manipular o sistema eletrônico do TRT-1 para inserir dados processuais de forma irregular e de continuar a proferir sentenças em dezenas de processos mesmo após seu afastamento. Outro ponto central das acusações diz respeito à permissão da magistrada para que sua enteada usurpasse função pública, frequentando a Vara do Trabalho de Barra Mansa e realizando tarefas administrativas sem nenhum vínculo oficial com o tribunal. A enteada teria manipulado processos e até redigido sentenças – o que é considerado uma grave violação dos princípios da administração pública.
No processo, Adriana Tarazona nega as acusações. Ela argumenta que a quebra de sigilo fiscal era necessária para a condução dos processos e que sua enteada jamais realizou qualquer função pública.
A juíza Adriana Tarazona ficou famosa em 2018, quando se comparou ao então juiz federal Sergio Moro. Na época, Moro ainda desfrutava de alta popularidade e conduzia à mão de ferro os processos da hoje extinta Operação Lava Jato. Por causa do cometimento de abusos e irregularidades, as decisões de Moro, depois, seriam anuladas. Em uma sentença, naquele ano, a juíza escreveu: “Confesso a todos os que leem esta peça – e a lerão, certamente, em um futuro breve, que me sinto hoje, aqui de frente deste computador, como um Sergio Moro da vida”.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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7 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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