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A decisão do STF que pode ajudar novos prefeitos

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Matheus Leitão

As eleições ainda não terminaram em muitas cidades do Brasil, mas uma decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode gerar impacto significativo na gestão dos futuros prefeitos que assumirão o cargo já no início do ano que vem. Isso porque um processo que voltou à pauta da corte discute a possibilidade de manter ou construir novos aterros sanitários nas proximidades de áreas de proteção permanente (APPs) em municípios de todo o país. O caso está previsto para ser analisado em 23 de outubro, dias antes do segundo turno.

A deliberação do Supremo tem potencial para amenizar a crise do lixo no Brasil. No ano de 2018, os ministros consideraram inconstitucional a gestão de resíduos em APPs e determinaram o encerramento de todos os aterros que estavam nestes locais. O governo federal, no entanto, identificou diversos riscos decorrentes da decisão e opôs embargos de declaração pedindo que os ministros revissem o entendimento. Caso o STF mude de posição, a manutenção de aterros sanitários instalados pode evitar com que novos lixões sejam criados, já que os resíduos despejados irregularmente poderão ter um destino ambientalmente adequado.

O país sofre ainda com cerca de 3 mil lixões em funcionamento e tinha até agosto deste ano para cumprir o prazo estipulado na Política Nacional de Resíduos Sólidos e pôr fim a todos que ainda estão em atividade – 10 anos após o prazo inicial dado para fechamento. Com isso, mais de 33 milhões de toneladas foram depositadas irregularmente nestes locais. Agora, os gestores públicos correm o risco de deparar-se com um obstáculo intransponível na luta pela erradicação dos lixões.

Para atender a demanda atual e eliminar de vez os lixões, seria necessário construir 448 aterros sanitários regionais, segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema). “No entanto, as obras para a construção de aterros requerem grandes áreas livres para instalação, espaços que já não existem nas cidades do país, principalmente as de grande porte e as capitais. Em zonas rurais, boa parte dos terrenos possui vegetação e nascentes d’água, razão pela qual cerca de 80% dos aterros sanitários legalizados estão em contato com APPs”, afirma Pedro Maranhão, presidente da associação.

Segundo a entidade, a construção de um aterro sanitário, em qualquer área, segue a legislação vigente e precisa obrigatoriamente atender a exigências ambientais. A construção dos aterros legalizados ocorre apenas com a emissão de todo o licenciamento exigido pelos órgãos ambientais, municipais, estaduais ou federal e, após a emissão da licença, os locais são permanentemente fiscalizados pelos órgãos ambientais. Por isso, defende que não é necessário remover os aterros sanitários nas proximidades de APPs.

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“A proibição de aterros sanitários em APPs vai implicar na desativação de dezenas destes empreendimentos já em operação e dificultará a implantação daqueles necessários para assegurar destinação ambientalmente adequada para os resíduos atualmente despejados em lixões. Isso deve colapsar o sistema de saneamento brasileiro, inviabilizará a gestão de resíduos e favorecerá a proliferação dos lixões. Teríamos um retrocesso de 20 a 30 anos no esforço nacional de encerramento de lixões, aumentando drasticamente o impacto ambiental e os riscos à saúde pública da população”, pondera Maranhão.

Risco ambiental

Um estudo realizado em maio deste ano pelo consultor do Banco Mundial Luis Sergio Akira Kaimoto identificou que, caso o STF não reveja o entendimento, onze capitais do país terão de remover aterros sanitários já construídos e dar novo destino a mais de 30 milhões de toneladas de lixo, o que deve causar severos impactos sociais, ambientais e econômicos.

De acordo com Kaimoto, outra grave consequência da decisão seria o aumento das emissões de gases de efeito estufa. No caso, a retirada dos aterros destes locais demandaria o transporte de milhares de carretas de lixo Brasil afora e geraria impacto significativo. “Esse incremento de emissões de gases de efeito estufa na atmosfera seria da ordem de 17,6 bilhões de toneladas de carbono equivalente, correspondente ao desmatamento de uma floresta com a dimensão de 20 vezes a Floresta da Tijuca, no Estado do Rio de Janeiro, ou de toda a cidade de Salvador”, explica.

O consultor afirma que os aterros sanitários operados no Brasil possuem “absoluto controle ambiental e técnico” e são reconhecidos tanto pelo próprio Banco Mundial como por órgãos ambientais internacionais por ser uma das soluções mais seguras do mundo. “A erradicação tem que avançar de forma contundente, definitiva e irreversível. Ao interpretar que as obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública, os diversos avanços conquistados nos últimos anos pelo setor serão fortemente impactados, podendo-se até mesmo gerar retrocessos que causarão um severo problema de saneamento em grande parte do país, senão o seu colapso”, conclui.



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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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