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A decisão do STF sobre Ednaldo que pode tirar Sele…

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Matheus Leitão

O julgamento que vai decidir o futuro de Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira 9, pode resultar em prejuízos para a Seleção Brasileira, tanto masculina quanto feminina, além de clubes nacionais. 

Isso porque, desde o ano passado, a Fifa se posiciona contra o afastamento de Ednaldo, por entender que há interferências externas na atuação da Confederação, tendo já ameaçado deixar a Seleção e os clubes nacionais fora de competições internacionais, como a Copa Libertadores, a Copa Sul-Americana, o Pré-Olímpico, entre outros. A penalidade não seria inédita. 

Em 2022, a Federação de Futebol da Índia sofreu punição da Fifa por ter passado por “interferência externa”, o que resultou, entre outras consequências, na retirada do país do Mundial Sub-17 feminino. Outra punição poderia ser ainda a perda do direito do Brasil de sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027. 

Apesar de já eleito como sede da décima edição da principal competição de seleções do futebol feminino, o país pode ser substituído por ordem da Fifa, organizadora e detentora dos direitos do evento. Todos os riscos foram comunicados à CBF em cartas enviadas pela Fifa na época da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência. 

Nos comunicados, a entidade internacional deixou claro que as interferências externas na CBF poderiam ocasionar a suspensão da Confederação, que perderia todos os direitos de membro. Os ministros vão decidir, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7580, se referendam uma liminar de Gilmar Mendes que recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF. 

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A liminar foi concedida após o TJRJ ter determinado o afastamento de Ednaldo, em dezembro de 2023. Um mês depois, Gilmar Mendes suspendeu a decisão da Justiça fluminense que destituiu Ednaldo do cargo. Ao decidir pela continuidade de Ednaldo na Confederação, Gilmar Mendes ressaltou o “evidente perigo de dano” caso a decisão da Justiça fluminense fosse mantida. 

“Faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”, justificou o ministro na decisão. 

Após a liminar, o espanhol Emílio García, diretor jurídico da Fifa, esteve na sede da CBF para avaliar a situação política da entidade e afirmou estar aliviado com a decisão judicial. “Ficamos contentes e aliviados com a decisão do Supremo Tribunal que restabeleceu o presidente Ednaldo. O mais importante para a Fifa e para a Conmebol é que o futebol brasileiro escolheu o presidente Ednaldo, é a Assembleia-Geral da CBF que tem competência para isso”, afirmou Garcia, à época. 

Entenda o caso 

Em 2018, o Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Civil Pública contra a CBF por entender que o estatuto da entidade não estava em acordo com a Lei Pelé. A norma previa peso igualitário entre federações e clubes de futebol. 

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No entanto, em meio ao processo, o então presidente da entidade, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por denúncias de assédio sexual. Ednaldo Rodrigues era vice-presidente à época e assumiu a Presidência interinamente. 

Como presidente interino, Ednaldo negociou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPRJ, que resultou na anulação da eleição de Caboclo e na realização de um novo pleito, que acabou colocando o próprio Ednaldo efetivamente na presidência. 

O TAC – e seus desdobramentos – desagradou a gestão de Caboclo, que alegou não ter sido consultada sobre o acordo e acabou prejudicada, já que precisou abandonar a diretoria. Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a Justiça, pedindo que o TAC fosse anulado e Ednaldo fosse afastado do cargo. 

A alegação era de que um juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o acordo entre o Ministério Público e a CBF. Em 7 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido, concluiu pela nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta, afastou Ednaldo da presidência e, na mesma decisão, nomeou o então presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, como interventor. Em janeiro de 2024, Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TJRJ.

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Em janeiro, Ednaldo afirmou, em entrevista exclusiva à coluna, que não vai mais concorrer a reeleição na CBF. A declaração repercutiu nos primeiros jornais e telejornais do país.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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