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A lei que cria tributação mínima de multinacionais é adequada? SIM – 10/01/2025 – Opinião

Marcelo John Cota de A. Filho

A lei federal 15.079/2024, que instituiu a sistemática de tributação mínima global no Brasil, é um marco na adaptação do país às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (regras GloBE), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em tempos de globalização e de desafios fiscais complexos, a medida representa um avanço necessário para proteger a arrecadação nacional e situar o Brasil em posição vanguardista em relação à nova sistemática idealizada pela OCDE.

A essência da legislação está na criação de um “imposto mínimo” para grupos multinacionais com lucros anuais superiores a € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao exercício analisado, impondo-se a esses grupos uma tributação mínima sobre os lucros auferidos no país à alíquota efetiva de 15%.

Essa tributação ocorrerá na forma de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas multinacionais que se enquadrem nessas condições.

Ou seja, na prática, caso esses grupos tenham os lucros auferidos no Brasil tributados abaixo da taxa efetiva de 15%, cobra-se um adicional de CSLL que garanta a complementação até esse valor.

A nova lei alinha o Brasil à tendência internacional, garantindo que multinacionais, independentemente da jurisdição onde operem, tenham os lucros aqui auferidos tributados a uma alíquota mínima de 15%. Essa abordagem reduz a evasão de riqueza gerada nacionalmente e combate a chamada “erosão da base tributária”, prática pela qual empresas deslocam seus lucros para países com tributação favorecida.

Entre os benefícios imediatos da lei, destaca-se a proteção da arrecadação nacional. Sem essa medida, outros países poderiam tributar rendimentos de operações realizadas no Brasil, drenando recursos que deveriam ser destinados aos cofres nacionais. Assim, a adoção de um tributo doméstico mínimo assegura que tais valores sejam recolhidos pelo Fisco brasileiro, garantindo a aplicação desses recursos em território nacional.

Outro ponto de significativa importância é a harmonização do Brasil às práticas internacionais. Como a lei reproduz as regras estipuladas pela OCDE, ela contribui para a promoção de segurança jurídica a investidores estrangeiros, que passarão a operar sob o crivo de regras conhecidas, em conformidade ao padrão internacional. Trata-se de questão que merece destaque especial, sobretudo em razão de o Brasil ser visto no exterior como um ambiente de extrema insegurança jurídica. Nesse sentido, a medida indica que o Brasil caminha na direção correta para uma maior harmonia às boas práticas internacionais.

No âmbito global, a implementação de um tributo mínimo é uma resposta coordenada a um cenário em que jurisdições que oferecem tributações irrisórias atraem os lucros de multinacionais através de engenharias societárias sofisticadas, afetando as economias dos países onde o lucro efetivamente se concretizou.

Diante disso, a lei 15.079/2024 representa uma ferramenta eficaz para mitigar esses impactos e assegurar que o Brasil esteja na vanguarda das discussões sobre o futuro do sistema tributário global.

Em síntese, a lei 15.079/2024 corresponde a um passo estratégico para consolidar o Brasil aos padrões da OCDE. A medida, ainda que complexa, é necessária, pois projeta um cenário em que a arrecadação nacional é resguardada ao mesmo tempo em que proporciona harmonia com o cenário tributário internacional.

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