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A resposta da Câmara à decisão de Dino que suspend…

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Gustavo Maia

A Advocacia da Câmara dos Deputados enviou na madrugada desta sexta-feira ao ministro Flávio Dino, do STF, uma manifestação de 22 páginas [leia a íntegra abaixo] em resposta à decisão da última segunda-feira que suspendeu o pagamento o pagamento de 4,2 bilhões de reais em emendas de comissão da Casa, que foram “apadrinhadas” por 17 líderes de bancadas em ofícios ao Palácio do Planalto.

No documento, a Câmara afirma que a alegação de que 5.449 emendas foram indicadas sem aprovação das comissões, que tiveram as reuniões suspensas até o dia 20 de dezembro, inviabilizando as deliberações, “não corresponde à verdade e revela profundo desconhecimento do processo legislativo orçamentário”.

“Essas informações imprecisas e descontextualizadas impedem a correta apreciação e valoração dos fatos. Nesta oportunidade, esta Casa retificará os fatos e circunstâncias”, afirma a Advocacia, em referência à provocação dos partidos PSOL e Novo, da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil.

“Demais disso, quanto às falas de parlamentares questionando o processo de aprovação de emendas de comissão, há de se considerar que atendem aos anseios, plataformas e propósitos políticos de cada um, não podendo ser tomados como denúncias, em especial quando dissociados da realidade posta nos autos do processo”, prossegue.

Na sequência, a Advocacia destaca que “desde já se rejeita qualquer imputação de tentativa de descumprimento da decisão do Tribunal”. “Nestes autos, a Câmara dos Deputados tem agido de maneira cooperativa e de boa-fé, em sincero diálogo institucional com os Poderes Executivo e Judiciário para aprimorar o processo de elaboração e execução orçamentária de maneira transparente e eficiente”, diz a manifestação, assinada pelo advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.

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Na noite desta quinta, o presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou em pronunciamento após reunião semipresencial com líderes para tratar da decisão de Dino que os atos obedeceram a decisões do Supremo Tribunal Federal e ao acordo entre Poderes pela transparência, rastreabilidade e publicidade dos repasses.

Em outro trecho da manifestação, o advogado diz que a manutenção das medidas determinadas na decisão “pode causar danos e riscos de descontinuidade de serviços públicos fundamentais, notadamente na saúde”.

Ao final da resposta, a Câmara apontou que as atas de aprovação das emendas de comissão solicitadas pelo ministro estão publicadas no site da Casa, reproduzindo o link e que esta petição e seus anexos foram encaminhados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

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“Feitos esses esclarecimentos, pleiteia-se a reconsideração ou revogação de todas as medidas determinadas na decisão de 23 de dezembro, considerando que o procedimento questionado, amparado pela Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR n. 115, de 10 de dezembro de 2024, pelo Parecer de Força Executória n. 00506/2024/SGCT/AGU e pelo Parecer n. 16/2024/SAECO/SAJ/CC/PR, é integralmente legal e legítimo”, conclui a manifestação.

Veja a manifestação na íntegra a seguir:



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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