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Ação revisional de juros: o que é e como solicitar?

A pandemia do coronavírus também afetou o bolso: por isso mesmo, muitas pessoas que compraram um veículo por financiamento passaram a ter dificuldades para seguir pagando as mensalidades em dia.

O que nem todos estão cientes é que, em diversas situações, a dificuldade em pagar as mensalidades do financiamento vem de juro abusivos. Isto é, juros que estão acima do que seria o correto.

Nestes casos, uma ação revisional de juros será um instrumento importante para tentar amenizar a situação, ser ressarcido por cobranças indevidas e reajustar o valor das taxas.

Para saber bem o que é essa ação revisional e como solicitar uma para o seu caso, confira todas as informações deste artigo!

Ação revisional de veículos: o que é?

A ação revisional, também chamada de cálculo revisional, é uma ferramenta que os brasileiros têm para verificar se os juros cobrados por algum financiamento são adequados.

O financiamento de veículos especificamente tem sido uma das maneiras mais comuns de adquirir um veículo. Quando não se tem todo o valor disponível para comprar o veículo à vista, opta-se por dividir esse valor em parcelas menores.

Esse processo geralmente é feito através da mediação de uma instituição financeira, como uma agência bancária. Na prática, essa instituição compra o veículo que você quer adquirir. Você, por sua vez, paga as mensalidades com o acréscimo de juros.

A instituição financeira que faz a mediação da compra é, portanto, a fiadora.

Cobrar juros é uma atitude ilegal?

Não. A cobrança de juros, por si só, não tem nada de ilegal. Aliás, é dessa forma que as instituições financeiras fiadoras lucram com o financiamento de veículos. Teoricamente, todos sairiam ganhando dessa transação comercial:

– O cliente tem a possibilidade de dividir o valor total do veículo em parcelas menores

– A instituição lucra com a cobrança de juros

O problema está na cobrança de juros abusivos, que não é algo tão incomum no nosso país. Aproveitando-se das burocracias na hora de assinar um contrato comercial ou, ainda, do desejo/necessidade do cliente, cobram-se taxas muito maiores.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) define como “abusivos” aqueles juros cujos valores estão muito acima da média de mercado, respeitando o nicho em que estão inseridos os financiamentos. O nicho automotivo, por exemplo.

Essa situação faz com que o valor pago pelo cliente seja muito maior do que o valor original do veículo – aquele que seria pago caso o cliente o comprasse à vista. Criam-se, então, dívidas enormes e muito difíceis de serem quitadas.

Como solicitar uma ação revisional de juros?

Se você suspeita de que pode estar pagando juros acima da média de mercado, isto é, pagando juros abusivos, solicitar uma ação revisional é uma boa alternativa. É preciso saber, então, como realizar essa solicitação.

A ação revisional de juros é uma ação jurídica, o que significa que você vai precisar dos serviços de um advogado. Afinal, é esse profissional quem indica, na petição inicial, o que se deseja controverter e quantificar o valor incontroverso do débito.

Para entender melhor todo esse processo, confira algumas dúvidas sobre o tema:

É possível pedir a ação revisional depois de já ter assinado o contrato?

Sim, é possível e é muito comum que as ações revisionais aconteçam após a assinatura do contrato entre o cliente e a fiadora. Mas, atenção: durante o processo, você deve continuar com os pagamentos das parcelas (art. 330, §3º, Código de Processo Civil).

A ação revisional pode ser feita se houver parcelas atrasadas?

Sim. Mesmo que existam parcelas em aberto, você pode entrar com uma ação revisional de juros e solicitar que sejam verificados os valores cobrados de você.

Se a ação revisional constatar que os juros são abusivos, o que acontece?

Para responder a essa pergunta, é importante ver o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 42. Segundo esse artigo, se for verificada a cobrança de juros indevidos, os valores já pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro.

Então, se for constatado que você está pagando juros abusivos no financiamento do seu veículo, diz a lei que deverá ser ressarcido com o dobro do que já pagou até o momento. A exceção, segundo o mesmo artigo, é se houver um engano justificável pela fiadora.

Pedir uma ação revisional atrapalha meu perfil de consumidor?

Não. Há um mito de que o consumidor pode ficar com o “nome sujo” caso entre com uma ação revisional de juros. Na prática, isso não deveria ser assim. Caso você se sinta receoso, pode pedir que o processo revisional seja feito sob sigilo, em segredo de justiça.

Vai financiar um veículo? Atenção!

Até aqui, você viu que a ação revisional é um instrumento legal para solicitar que os juros pagos por você sejam revistos judicialmente.

No entanto, caso ainda não tenha assinado o contrato, o mais indicado é ter atenção e observar as condições impostas pela instituição financiadora.

Se você puder contar com a orientação profissional neste processo, é uma segurança a mais de que os juros estão dentro dos valores de mercado.

Ficou com alguma dúvida? Escreva para a minha equipe de especialistas!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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