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Acordo Mercosul-UE: os destaques das negociações 2023-2024

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Agência Brasil

O anúncio nesta sexta-feira (6) do acordo de livre comércio para redução das tarifas de exportação entre o Mercosul e a União Europeia marca a conclusão das negociações, que se arrastavam há 25 anos.

Segundo o Palácio do Planalto, a etapa negociadora iniciada em 2023 ocorreu em um contexto político e econômico distinto, marcado pela experiência da pandemia, pelo agravamento da crise climática e pelo acirramento de tensões geopolíticas, elementos que ofereceram um novo pano de fundo para as negociações. 

“Além disso, o governo do presidente Lula entendeu necessário realizar ajustes específicos aos termos negociados em 2019 a fim de tornar o acordo mais favorável aos interesses brasileiros”, diz comunicado do Palácio do Planalto.

As negociações retomadas em 2023 dedicaram-se a elaborar novos textos para temas que os dois lados aceitaram incorporar ao acordo, especialmente nas áreas de comércio e desenvolvimento sustentável; mecanismo de reequilíbrio de concessões; cooperação e revisão do acordo. 

A retomada das negociações, ainda segundo o Planalto, também serviram para adaptar termos que haviam sido pactuados anteriormente, a fim de tornar o documento mais adequado ao quadro político e econômico atual, especificamente nas áreas de compras governamentais, comércio de veículos, exportação de minerais críticos e direitos autorais; e para concluir a negociação de temas que permaneciam em aberto desde 2019, especificamente nas áreas de indicações geográficas e regras sobre a implementação do acordo.

Desenvolvimento sustentável

Entre os  pontos acordados na etapa negociadora iniciada em 2023, está o novo anexo ao capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável, reforçando o compromisso dos dois lados com a agenda ambiental, social e econômica.  

O Mercosul e a UE acordaram uma série de compromissos de proteção ao meio ambiente e de promoção do trabalho decente e também se comprometeram a adotar ações para a promoção de produtos sustentáveis no comércio birregional, promovendo oportunidades para pequenos produtores, cooperativas, povos indígenas e comunidades locais. 

O novo anexo também conta com seção dedicada à promoção de cadeias de valor sustentáveis para a transição energética. 

Pela primeira vez, um acordo comercial do bloco sul-americano contará com dispositivos sobre comércio e empoderamento feminino, para favorecer a cooperação e troca de melhores práticas em políticas que promovam a participação das mulheres no comércio internacional.

Também houve compromisso com abordagem cooperativa a respeito de medidas sustentáveis domésticas que impactam o comércio. 

No novo anexo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável, a UE se comprometeu a utilizar os dados de autoridades do Mercosul na avaliação da compatibilidade das importações provenientes do bloco sul-americano com requisitos de conformidade estabelecidos por legislações do bloco europeu. Esse compromisso é um reconhecimento da qualidade dos dados produzidos por instituições dos países do Mercosul para a implementação de legislações europeias. 

As partes também reconheceram que as medidas ambientais que impactam o comércio devem ser consistentes com os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), não devem constituir restrição disfarçada ao comércio e devem ser baseadas em informações técnicas e científicas. As partes acordaram que o novo anexo negociado não implica endosso das exigências ambientais adotadas por um lado e outro, reservando-se, nesse contexto, seus direitos no âmbito da OMC.

Outro destaque do acordo foi com relação a compras governamentais como instrumento de política industrial e desenvolvimento econômico. “Diante do reconhecimento da importância de compras governamentais como instrumento para o desenvolvimento econômico e industrial, o capítulo de Compras Governamentais foi objeto de renegociação entre Mercosul e UE na etapa negociadora iniciada em 2023. O Brasil propôs ajustes nos termos que haviam sido tratados no passado, com vistas a preservar o uso do poder de compra do Estado como ferramenta da nova política industrial brasileira. Dentre os ajustes promovidos, merece destaque a completa exclusão das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde; a preservação da possibilidade de encomendas tecnológicas, importante política de fomento à inovação; a eliminação de restrições temporais ao uso de offsets tecnológicos e comerciais; a manutenção de espaço para políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e agricultura familiar; e a preservação de margens de preferências para produtos e serviços nacionais”, diz o comunicado.

Setor automotivo

Outra negociação foi no setor automotivo com eliminação tarifária em período mais longo. Segundo o Planalto, com novas rotas tecnológicas para viabilizar a transição energética, o setor automotivo passa por transformação importante mundo afora. Nesse cenário, e diante da importância do setor para o Brasil, o Mercosul negociou condições mais flexíveis para a redução tarifária para veículos eletrificados e para veículos de novas tecnologias, mesmo as ainda não disponíveis comercialmente. Nessa etapa negociadora, o bloco sul-americano destacou certos veículos do cronograma aplicável a veículos a combustão, anteriormente definido com eliminação de tarifas em 15 anos. 

“Para veículos eletrificados, a desgravação passará a se dar em 18 anos. Para veículos a hidrogênio, o período será de 25 anos, com 6 anos de carência. Para novas tecnologias, 30 anos, com 6 anos de carência. Até esta etapa negociadora, nenhum cronograma de desgravação era superior a 15 anos”, explica o comunicado do Palácio do Planalto.

“Foi estabelecido um mecanismo inédito de salvaguardas com vistas a preservar e ampliar investimentos automotivos. Caso venha a haver um aumento de importações europeias que causem dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de desgravação de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável às demais origens [hoje, de 35%] por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia. A avaliação levará em conta parâmetros como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo. Esta salvaguarda de investimentos automotivos é mais facilmente acionável do que a salvaguarda geral prevista no Acordo”, diz o Planalto.

Segundo o comunicado, de forma inédita, foi agora estabelecido um mecanismo para evitar que medidas unilaterais das partes prejudiquem o equilíbrio estabelecido no acordo, uma vez que tais medidas têm o potencial de comprometer concessões comerciais negociadas e desequilibrar o resultado acordado. Após o “acordo político” de 2019, a União Europeia adotou legislações que, a depender da forma como sejam implementadas, poderão romper o equilíbrio refletido no entendimento de 2019 naqueles temas que não foram renegociados na etapa iniciada em 2023. É o caso, por exemplo, das cotas oferecidas pela UE para a exportação de carnes do Mercosul, que não foram reabertas na etapa de 2023.

Estabeleceu-se que uma arbitragem definirá se houve esvaziamento dos compromissos assumidos e em que montante, independentemente de ter havido violação ou não do acordo. Se for o caso, a parte que restringiu o comércio deve oferecer compensações comerciais (abertura de mercado) ao outro lado. Se não houver acordo quanto à compensação, há direito a “retaliação” (suspensão de benefícios previstos no acordo), no montante definido em arbitragem, com vistas a restabelecer o equilíbrio do pacto.

Com base no pacote negociado em 2023-2024, o processo de revisão da implementação do acordo passa a ser mais inclusivo. A revisão, que tem como objetivo avaliar os impactos do pacto no emprego, investimento e comércio entre as partes, deverá considerar opiniões e recomendações de atores da sociedade civil, como ONGs, organizações empresariais e de empregadores, movimentos sociais e sindicatos. O exercício periódico de revisão dos impactos do acordo poderá levar os governos das partes a negociar emendas ao texto.

Junto com a conclusão do acordo, a UE oferecerá pacote para apoiar países do Mercosul na implementação do pacto, em particular em seus aspectos comerciais, tendo em conta a importância em particular de apoiar setores mais vulneráveis. Esse compromisso está associado à conclusão de um Protocolo de Cooperação, sob o qual Mercosul e União Europeia colaborarão para definir as prioridades dos programas a serem apoiados.



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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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